Arrependimento: 7 dias úteis ou corridos? Conte com folga

Uma caixa de papelão lisa sobre uma mesa com dois post-its colados lado a lado: um com o texto 7 DIAS ÚTEIS e outro com o
Ilustração criada com IA

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala em “7 dias” e não diz “úteis”. No Código de Processo Civil, a contagem só em dias úteis vale para prazos de processos judiciais, e o arrependimento não é um deles. Por isso, a leitura mais segura é tratar os 7 dias como corridos, com sábado, domingo e feriado na conta.

Isso é interpretação, e não uma frase da lei. Nenhum guia oficial lido (Ministério da Justiça, Senacon e Procon-SP) define como contar. Então peça com folga.

Em resumo:

  • O texto do artigo 49 diz “7 dias”, sem a palavra “úteis”.
  • No CPC, a contagem só em dias úteis vale para prazos de processo, e o arrependimento não é prazo de processo.
  • Por cautela, conte todos os dias e peça antes de o prazo chegar a um fim de semana.
  • Guarde a prova da data e da hora do seu pedido.

O direito de arrependimento tem 7 dias úteis ou corridos?

A lei não responde com essas palavras. O Código de Processo Civil manda contar apenas dias úteis nos prazos em dias (artigo 219), mas o parágrafo único do mesmo artigo diz que isso se aplica “somente aos prazos processuais”.

O prazo do artigo 49 é o tempo que você tem para desistir da compra, e não um prazo dentro de um processo. Portanto, a regra dos dias úteis do CPC não é o ponto de partida natural.

Já o Código Civil, no artigo 132, traz a contagem geral de prazos: “excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento”, salvo disposição legal em contrário. Ele não separa dias úteis de corridos. Como o CDC não traz regra própria, a contagem dia a dia é a leitura mais natural.

Quando começa a contar o prazo de 7 dias?

O artigo 49 manda contar “a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”. O Procon-SP fala em contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça), em guia de 2025, fala em contar do recebimento. Para entender a regra por inteiro, veja o que diz o artigo 49 do CDC.

Há duas formas de contar, e elas podem dar datas diferentes:

  • Pela regra geral do Código Civil: o dia do recebimento fica de fora, e o 1º dia é o seguinte. Recebeu numa segunda-feira, o 7º dia é a segunda seguinte.
  • Pela cautela: trate o dia do recebimento como o 1º dia. Recebeu numa segunda-feira, o limite é o domingo.

Use a segunda conta como seu limite pessoal. Se a assinatura do contrato e o recebimento do produto caírem em dias diferentes, use também a data mais antiga, como sugere direito de arrependimento: como funciona. Assim, uma diferença de um dia na interpretação não faz você perder o direito.

E se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado?

Não conte com a prorrogação. O artigo 132 do Código Civil prevê prorrogar o prazo até o dia útil seguinte quando o vencimento cai em feriado, mas não menciona fim de semana. E nenhuma regra nem guia oficial lido diz como isso funciona no arrependimento.

Na prática, se o 7º dia cair em fim de semana ou feriado, faça o pedido na sexta-feira ou antes. Na compra pela internet, o decreto permite pedir pela mesma ferramenta usada na compra, o que costuma poupar tempo. O passo a passo está em direito de arrependimento em compras online.

Como provar que pedi dentro do prazo?

A lei não diz qual data vale, a do envio do seu pedido ou a do recebimento pela loja. Por isso, guarde o que mostra a data e a hora:

  1. Print do pedido de desistência enviado, com data e hora.
  2. Número de protocolo e e-mail de confirmação da loja.
  3. Comprovante de envio ou de coleta do produto, se já tiver sido devolvido.

O decreto do comércio eletrônico manda a loja enviar confirmação imediata do recebimento do pedido. Se ela não chegar, guarde o print do envio e cobre pelo mesmo canal.

O que fazer se os 7 dias já passaram?

Passado o prazo, o artigo 49 deixa de ser o caminho. Mas outros direitos podem se aplicar, conforme o motivo:

Para a visão geral do tema, veja direito de arrependimento: como funciona e quando vale. O guia Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples mostra o restante do código.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.