Direito de arrependimento: quando você pode desistir da compra

Caixa de papelão aberta com plástico bolha sobre uma mesa
Ilustração criada com IA

O direito de arrependimento permite desistir de uma compra feita fora da loja, como pela internet, por telefone ou na porta de casa, em até 7 dias. O prazo começa na assinatura do contrato ou no recebimento do produto ou serviço. Ao desistir, você deve receber de volta o que pagou, de imediato e com correção monetária.

Em compra feita dentro da loja física, em regra, esse direito não existe.

Em resumo:

  • Vale quando a compra acontece fora do estabelecimento comercial, inclusive no comércio eletrônico.
  • O prazo é de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento.
  • O texto da lei não exige que você explique o motivo da desistência.
  • O dinheiro volta de imediato e com correção monetária; no cartão, a compra deve ser cancelada ou estornada.
  • Peça pelo mesmo canal da compra e guarde o comprovante do pedido.

O que é o direito de arrependimento no CDC?

É a possibilidade de desistir do contrato sem precisar de defeito, atraso ou erro da loja. Está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078/1990.

A ideia é simples. Quando você compra sem ver o produto de perto ou sem sair de casa, a decisão é mais difícil. Por isso a lei dá um prazo de reflexão.

Quer ler o artigo palavra por palavra? Veja o que diz o artigo 49 do CDC.

Quanto tempo dura o direito de arrependimento?

Dura 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do dia em que você recebe o produto ou serviço. Por isso, anote as duas datas. Por cautela, na dúvida, conte a partir da mais antiga.

O texto da lei fala em “7 dias”, sem a palavra “úteis”. Como contar esses dias tem um guia próprio: direito de arrependimento, 7 dias úteis ou corridos.

Além disso, não deixe para o último dia. Assim, qualquer problema com o canal de atendimento não faz você perder o prazo.

Quando o direito de arrependimento vale?

Vale quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, “especialmente por telefone ou a domicílio”, segundo o artigo 49. A palavra “especialmente” indica que são exemplos, e não uma lista fechada.

Para a internet, existe ainda o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC no comércio eletrônico. Ele trata de três pontos: informação clara, atendimento facilitado e respeito ao direito de arrependimento.

Por isso, o site ou o aplicativo precisa informar, de forma clara e ostensiva, como você pode exercer esse direito. Conferir esse caminho antes de comprar economiza tempo depois.

Para o passo a passo no ambiente digital, veja direito de arrependimento em compras online.

Comprei um celular e não gostei. Posso devolvê-lo?

Depende de onde você comprou. Se foi pela internet, por telefone ou com um vendedor na sua porta, você pode desistir em até 7 dias, mesmo sem defeito no aparelho. Se foi dentro da loja física, o artigo 49 não se aplica, em regra, porque ele trata de compra fora do estabelecimento.

Nesse segundo caso, a troca por gosto depende do que a loja prometeu. Segundo o artigo 30, a informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. Portanto, se a loja anunciou de forma clara um prazo de troca, essa promessa pode valer.

Já o celular com defeito é outra situação, com regras próprias. Veja produto com defeito: direitos do consumidor. Para a compra feita na loja, veja arrependimento em compra presencial.

Como pedir o arrependimento da compra, passo a passo

O decreto diz que você pode exercer o arrependimento pela mesma ferramenta usada na compra, sem prejuízo de outros meios que a loja oferecer. Siga estes passos:

  1. Confira a data de assinatura ou de recebimento e conte os 7 dias.
  2. Abra o pedido de desistência pelo site, pelo aplicativo ou pelo atendimento da loja.
  3. Informe o número do pedido, a data da compra e que você está exercendo o direito de arrependimento.
  4. Peça o reembolso e combine a devolução do produto, se ele já chegou.
  5. Guarde prints, protocolo, e-mails e o comprovante de envio ou de coleta.

O fornecedor deve enviar a você uma confirmação imediata de que recebeu o seu pedido de arrependimento. Se ela não chegar, guarde o print do envio e cobre pelo mesmo canal.

O que a loja precisa devolver?

Os valores pagos “a qualquer título” durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e com correção monetária (atualizados pela inflação), diz o parágrafo único do artigo 49.

No cartão de crédito, o decreto manda o fornecedor avisar imediatamente a administradora. Assim, a compra não é lançada na fatura ou, se já tiver sido lançada, o valor é estornado.

Além disso, o arrependimento desfaz os contratos acessórios sem custo para você. Um exemplo possível é um serviço contratado junto com a compra.

Se a compra foi parcelada no cartão, veja como funciona o estorno de compra parcelada.

O artigo 54-D do CDC trata de arrependimento?

Não. O artigo 54-D trata da oferta de crédito, e não do arrependimento de compra. Antes de fechar um contrato de crédito, o fornecedor ou o intermediário deve, entre outras coisas, informar e esclarecer sobre a natureza e os custos do crédito e sobre as consequências de não pagar.

Ele também deve avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor e entregar uma cópia do contrato. O direito de desistir de uma compra, por sua vez, está no artigo 49.

O que fazer se a loja negar o arrependimento?

Primeiro, refaça o pedido por escrito, citando o artigo 49 e a data da compra ou do recebimento. Quem descumpre o decreto pode sofrer as sanções administrativas do artigo 56 do CDC, aplicadas pela autoridade administrativa. Para registrar o pedido por escrito, veja o modelo de notificação extrajudicial.

Se a loja ainda assim não responder, o próximo passo é reclamar formalmente. O guia Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples mostra onde levar o caso.

Se o problema é outro, por exemplo o produto que nunca chegou, o caminho é diferente. Veja indenização por atraso na entrega. Todos os temas de compras estão reunidos em compras online e em loja: seus direitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

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Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.