Banco cobrou tarifa? Veja o que pode e como pedir estorno

Um caixa eletrônico
Ilustração criada com IA

Viu uma tarifa no extrato e quer saber o que é tarifa bancária? É o valor que o banco cobra por um serviço, como manter a conta ou emitir segunda via de cartão, e em regra precisa estar prevista no contrato ou ter sido autorizada ou pedida por você. Para a pessoa física, o banco não pode cobrar por serviços essenciais, como cartão de débito, quatro saques por mês e consultas pela internet.

Em resumo:

  • A regra está na Resolução CMN 3.919/2010, do Conselho Monetário Nacional (órgão que define regras do sistema financeiro).
  • Serviços essenciais para pessoa física não podem ser tarifados, dentro dos limites mensais da norma.
  • Outras tarifas são permitidas, mas devem seguir a lista do Banco Central, aparecer no extrato com sigla padronizada e ser divulgadas.
  • Tarifa cobrada sem previsão pode ser contestada com o banco.

O que é tarifa bancária e o que diz a Resolução 3.919?

A Resolução CMN 3.919/2010 altera e consolida as normas sobre a cobrança de tarifas por bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Segundo o art. 1º, a tarifa “deve estar prevista no contrato” ou ter sido autorizada ou solicitada antes pelo cliente.

A resolução divide os serviços a pessoas físicas em quatro grupos (essenciais, prioritários, especiais e diferenciados), cada um com uma regra de cobrança.

Sou obrigado a pagar tarifa bancária? Quais serviços são gratuitos?

Não por todos os serviços. O art. 2º veda a cobrança de tarifas por serviços bancários essenciais a pessoas físicas. Na conta de depósitos à vista, a lista inclui:

  • fornecimento de cartão com função débito;
  • até quatro saques por mês, no caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • até duas transferências por mês entre contas da própria instituição;
  • até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias;
  • consultas pela internet e a compensação de cheques;
  • até dez folhas de cheque por mês, se o correntista reunir os requisitos;
  • o extrato anual consolidado de tarifas e juros, que o banco deve disponibilizar até 28 de fevereiro (art. 19).

Em contas só eletrônicas, os serviços prestados por esses meios também são gratuitos. Há ainda uma regra de canal: se os meios eletrônicos estão disponíveis, usar o atendimento presencial por opção própria pode gerar cobrança de saques, transferências e extratos desde o primeiro evento (art. 2º, § 1º).

Quais tarifas o banco pode cobrar?

Os serviços prioritários (cadastro, saque e transferência além do limite gratuito, 2ª via do cartão por perda ou roubo, anuidade do cartão básico, adiantamento a depositante) só podem ser cobrados conforme a Tabela I da resolução. A tabela padroniza o nome, a sigla no extrato e o fato gerador da cobrança. A anuidade do cartão básico, por exemplo, pode ser cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, com parcelamento admitido.

Os serviços diferenciados, como aluguel de cofre e cartão de crédito diferenciado, podem ser cobrados se as condições de uso e de pagamento forem explicadas ao cliente (art. 5º).

O banco que oferece pacotes de serviços com a conta precisa ofertar um pacote padronizado de serviços prioritários, e o valor mensal dele não pode passar da soma das tarifas individuais que o compõem, tomada a do canal de entrega de menor valor (art. 6º). Você pode optar por pagar só serviços individualizados (art. 9º).

Como evitar pagar tarifa bancária?

Use os serviços essenciais dentro dos limites mensais, confira o que está no contrato e o que o banco divulga. O art. 15 manda divulgar, nas agências e nos sites, a tabela de serviços cuja cobrança é vedada, a Tabela I e o pacote padronizado, com a informação de que os valores foram fixados pela própria instituição.

Tarifa nova ou mais cara para pessoa física exige aviso com no mínimo 30 dias de antecedência, ou 45 dias para serviços de cartão de crédito (art. 18). Tarifas debitadas na conta devem aparecer no extrato de forma clara (art. 17). Compare o extrato com a tabela.

Como pedir estorno de tarifa bancária?

  1. Identifique a cobrança. Veja a sigla e a data no extrato e no extrato anual.
  2. Compare com o contrato e com a tabela de tarifas do banco.
  3. Conteste no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco) e peça o estorno por escrito. Anote o protocolo.
  4. Suba para a ouvidoria (canal do banco para casos que o SAC não resolveu).
  5. Reclame. Veja reclamação no Banco Central: como fazer, como reclamar no consumidor.gov.br (site do governo em que a empresa responde à reclamação) e como fazer reclamação no Procon (órgão estadual ou municipal de defesa do consumidor).

Se você pagou uma quantia indevida, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, a lei do consumidor) prevê, no art. 42, a devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Ninguém garante o estorno. Se a tarifa veio com um produto que você não pediu, veja venda casada em banco. Para cobrança de compra no cartão que você não fez, leia compra não reconhecida no cartão de crédito.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.