Viu um anúncio que enganou você? Onde denunciar e o que pedir

Foto em close de um celular grande segurado por uma mão
Ilustração criada com IA

Para fazer uma denúncia de propaganda enganosa, você tem três caminhos que se somam: queixa ao Conar (entidade que julga a ética dos anúncios), contra o anúncio; reclamação ao Procon (órgão de defesa do consumidor), contra a empresa; e, se parecer crime, comunicação à polícia ou ao Ministério Público (o órgão que leva crimes à Justiça). Cada um pede algo diferente. O Conar, por exemplo, não devolve dinheiro.

Em resumo:

  • Conar: avalia o anúncio e pode recomendar alterar ou suspender. Não aplica multa.
  • Procon: recebe a reclamação contra a empresa e, em alguns órgãos (como o do DF), pode abrir processo administrativo.
  • Dinheiro de volta ou cumprimento da oferta: peça à loja e, se preciso, ao Procon.
  • Junte prints do anúncio, com data, e a nota ou o comprovante.

Onde fazer a denúncia de propaganda enganosa?

Canal Serve para Não serve para
Conar Anúncio já veiculado em TV, rádio, internet, redes ou impressos Aplicar multa, devolver dinheiro
Procon ou consumidor.gov.br (site do governo em que a empresa responde reclamações) Reclamar da empresa e pedir solução Garantir que a empresa resolva o caso
Delegacia ou Ministério Público Comunicar fato que possa ser crime Decidir se houve crime, o que cabe à Justiça

Para o conceito, veja propaganda enganosa: o que é e o que fazer. Para os crimes dos artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC, a lei que protege quem compra), veja propaganda enganosa é crime?.

Como fazer a queixa no Conar?

O Conar é, segundo ele próprio, uma organização não governamental mantida pelo setor publicitário. Em seu site, a pessoa pode registrar a queixa pelo formulário. Podem fazer queixa o consumidor, uma autoridade, uma empresa, uma ONG ou o próprio Conar.

O formulário pede o estado e a faixa etária, além da descrição do motivo, dos dados da publicidade e de onde ela foi vista. O processo, segundo o Conar, segue estas etapas:

  1. Uma análise inicial, que costuma levar poucos dias, vê se o caso se enquadra no código de autorregulamentação.
  2. Se a queixa for aceita, anunciante, agência e influenciador envolvidos são avisados e têm 20 dias corridos para apresentar defesa, e você é informado da abertura.
  3. O Conselho de Ética julga.
  4. A decisão pode recomendar alterar o anúncio, suspender sua veiculação ou arquivar a queixa.

O Conar diz que produto defeituoso e serviço não prestado não são objeto dele. Para isso, o caminho é o CDC e os Procons.

O que pedir em cada caso?

Peça conforme o que você quer:

  • Cumprir a oferta ou desfazer a compra: peça à loja, por escrito. O artigo 35 permite exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desfazer o contrato. Veja loja cancelou o pedido depois do pagamento.
  • Pedir que o anúncio seja mudado ou suspenso: queixa ao Conar, que só pode recomendar isso (a decisão não obriga ninguém).
  • Levar a conduta da empresa à fiscalização: reclamação ao Procon, que pode abrir processo e aplicar sanções administrativas, e, se parecer crime, comunicação à autoridade policial. Nenhum dos dois garante que a empresa cumpra a oferta.

Em um Procon como o do DF, a empresa recebe uma carta, tem 20 dias para responder e pode sofrer processo administrativo e multa. O próprio Procon-DF avisa que não tem competência para mandar cumprir o caso concreto. Veja como fazer reclamação no Procon. Para ofertas de preço, veja propaganda enganosa de preço e Black Friday.

Como denunciar uma empresa em sigilo?

Nas páginas que lemos, nenhum canal garante anonimato. O Conar diz que seus dados são mantidos em reserva e usados apenas para apurar a queixa. A página não diz, porém, que a queixa pode ser anônima nem que a empresa não verá seus dados.

Para o Procon e para a polícia, confira a regra no site do órgão do seu estado antes de enviar.

Que provas juntar?

Junte prints ou fotos do anúncio, com data, endereço da página e o nome da loja. O artigo 38 do CDC põe o ônus de provar a veracidade da publicidade em quem a patrocina. Ainda assim, o seu print mostra o que foi prometido, mesmo que o anúncio seja alterado depois. Guarde também a nota fiscal, o comprovante e as conversas.

E se a loja não resolver?

Registre a reclamação formal. Veja como reclamar no consumidor.gov.br. O modelo de notificação extrajudicial ajuda a pedir por escrito.

Se o anúncio levou você a uma loja que parece não existir, veja denunciar site falso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.