A loja é obrigada a trocar o produto? Depende do motivo

Um ventilador de mesa dentro de uma caixa de papelão aberta sobre o balcão de uma loja sem placa
Ilustração criada com IA

Depende do motivo.

No direito do consumidor, a troca é prevista para o produto com defeito: se o problema não for resolvido em 30 dias, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite exigir a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço, e em alguns casos sem esperar esse prazo. Se você comprou fora da loja, como pela internet, o artigo 49 permite desistir em 7 dias. Na loja física, a troca de produto sem defeito, em regra, depende do que a loja prometeu.

Em resumo:

  • Defeito: a troca é uma das saídas do artigo 18, se o problema não for resolvido em 30 dias (ou logo, nos casos do parágrafo 3º, como produto essencial).
  • Compra online ou por telefone: o artigo 49 permite desistir em 7 dias, sem defeito.
  • Compra na loja, sem defeito: vale a política de troca que a loja anunciou.

Como funciona a política de troca?

Política de troca é a regra que a própria loja define, como o prazo para trocar por tamanho ou cor, a exigência de etiqueta ou o vale-troca. Em regra, a lei não a cria. Ela vale porque a loja a anunciou.

Segundo o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, a informação ou a publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. Portanto, se a loja prometeu trocar em 30 dias, por exemplo, essa promessa pode ser cobrada.

Por isso, guarde a nota, o cupom, a foto da placa ou o print do anúncio com a política. Além disso, o artigo 31 manda a oferta trazer informações corretas, claras e precisas.

O que é considerado defeito de fábrica?

A lei não usa a expressão “defeito de fábrica”. Ela fala em “vício” no artigo 18: é o problema de qualidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo, que diminui o seu valor ou que o deixa diferente do que diz a embalagem ou a publicidade.

O parágrafo 6º também considera impróprios os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Além disso, o artigo 23 diz que o fornecedor não se livra da responsabilidade só porque ignorava o vício.

Para o caso do defeito, veja produto com defeito: direitos do consumidor.

O que o direito do consumidor diz sobre trocas de produto?

Dois artigos costumam aparecer nos pedidos de troca, o 18 e o 49, e nenhum deles trata de “troca por gosto” na loja:

  1. Defeito (artigo 18). Se o vício não for sanado em 30 dias (ou antes, nos casos do parágrafo 3º), você pode exigir a troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições ou, se preferir, o dinheiro de volta ou o abatimento do preço. Se não houver mais o mesmo produto, o parágrafo 4º permite levar outro de modelo ou marca diferentes, com complemento ou devolução da diferença de preço.
  2. Compra fora da loja (artigo 49). Em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, você pode desistir da compra feita fora do estabelecimento, especialmente por telefone ou a domicílio. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com correção monetária.

O artigo 49 fala em desistir do contrato e devolver o dinheiro, e não em trocar por outro produto. Para saber como funciona, veja direito de arrependimento.

A loja pode se negar a trocar um produto?

Depende de qual é a situação:

Situação Pode a loja negar?
Produto com defeito O artigo 18 dá a escolha ao consumidor depois dos 30 dias (ou de imediato, nos casos do parágrafo 3º), e o artigo 51, inciso I, anula cláusula que exonere o fornecedor de responsabilidade por vícios
Compra pela internet ou por telefone, dentro de 7 dias O artigo 49 prevê desistir do contrato e receber o dinheiro de volta
Compra na loja, sem defeito Em regra, vale a política de troca que a loja anunciou (artigo 30)

Quando a loja nega a troca de produto com defeito, peça a negativa por escrito e veja a loja pode se negar a trocar um produto com defeito. Para o prazo, veja prazo para troca de produto com defeito.

Na compra feita dentro da loja, veja também arrependimento em compra presencial.

O que fazer se a loja não trocar?

Primeiro, peça por escrito e anote o protocolo. Indique o motivo (defeito ou desistência), a data da compra e o que você escolhe. Em seguida, guarde a resposta.

Se a loja não resolver, os próximos passos estão em devolução de produto e em tipos de devolução de compra. Para conhecer o código inteiro, leia Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

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Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.