O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao consumidor 7 dias para desistir de um contrato feito fora do estabelecimento comercial, “especialmente por telefone ou a domicílio”. O prazo conta da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Se a pessoa desiste, o dinheiro pago volta de imediato e com correção monetária.
O que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor?
Este é o texto, conforme o CDC compilado no portal do Planalto:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Em palavras simples, se você comprou sem estar dentro da loja, pode voltar atrás em 7 dias. A loja deve devolver tudo o que você pagou. Para ver o direito em visão geral, veja direito de arrependimento: como funciona e quando vale.
Como ler o artigo 49, trecho por trecho?
| Trecho da lei | O que significa |
|---|---|
| “pode desistir do contrato” | A desistência é um direito seu. O artigo não pede defeito, atraso nem erro da loja. |
| “no prazo de 7 dias” | O texto fala em “7 dias” e não diz se são úteis ou corridos. |
| “a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento” | Há dois pontos de partida possíveis: a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço. |
| “fora do estabelecimento comercial” | O direito vale quando a compra não é feita dentro da loja. |
| “especialmente por telefone ou a domicílio” | Esses são exemplos. A palavra “especialmente” indica que não é uma lista fechada. |
| “valores eventualmente pagos, a qualquer título” | Tudo o que você pagou durante o prazo de reflexão volta. |
| “de imediato, monetariamente atualizados” | A devolução deve ser sem demora e com correção monetária. |
O artigo 49 vale para compras pela internet?
Sim. O artigo não cita a internet, mas o Ministério da Justiça aplica a regra a quem compra fora do estabelecimento comercial, “como em ambiente virtual”. Além disso, o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC no comércio eletrônico, trata expressamente do respeito ao direito de arrependimento.
Segundo o decreto, a loja deve informar de forma clara como exercer esse direito. Você pode pedir pela mesma ferramenta usada na compra, e a loja deve confirmar o recebimento do pedido de imediato.
O passo a passo está em direito de arrependimento em compras online.
Quando o cliente não tem direito à devolução do dinheiro pelo artigo 49?
Em regra, o artigo 49 não ajuda em três situações:
- Compra feita dentro da loja física. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça) afirma, em guia de 2025, que o direito de arrependimento não vale nesse caso, embora algumas lojas adotem política própria de troca. Veja arrependimento em compra presencial.
- Pedido feito depois dos 7 dias. O prazo da lei acabou, e a saída passa a depender do contrato ou de outro direito.
- Produto digital ou curso online. O Ministério da Justiça avisa que esses itens nem sempre podem ser devolvidos, por causa das políticas de cada plataforma. Veja arrependimento em academia e cursos.
Produto com defeito segue outra regra, com prazos próprios. Veja produto com defeito: direitos do consumidor.
O que o artigo 49 não diz?
O artigo é curto. Por isso, alguns pontos ficam para outras fontes:
- Dias úteis ou corridos. O texto não responde. Veja 7 dias úteis ou corridos.
- Motivo. O artigo não exige explicação. A página do Ministério da Justiça diz que o consumidor pode desistir “sem necessidade de justificativa”.
- Frete e embalagem. O artigo 49 não cita frete nem embalagem; o parágrafo único manda devolver os valores pagos “a qualquer título”. A Senacon e o Procon-SP orientam que a loja não pode cobrar o frete de devolução, e a Segunda Turma do STJ atribuiu esse custo ao comerciante em um caso.
- Cartão de crédito. Além disso, quem cuida do tema é o Decreto 7.962/2013: a loja avisa a administradora para que a compra não seja lançada na fatura ou seja estornada.
O artigo 54-D do CDC trata de arrependimento?
Não. O artigo 54-D é uma regra sobre oferta de crédito e não tem relação com desistir de uma compra. O direito de desistir está no artigo 49, e a explicação completa sobre essa confusão está em direito de arrependimento: como funciona e quando vale.
O que fazer se a loja ignorar o artigo 49?
Peça por escrito, citando o artigo 49 e a data da compra ou do recebimento, e guarde o protocolo. A infração às normas de defesa do consumidor, inclusive o descumprimento do decreto, sujeita a loja às sanções administrativas do artigo 56 do CDC, aplicadas pela autoridade administrativa.
Para saber onde levar o caso, veja Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.