Se você quer rever na Justiça os juros do seu financiamento, o caminho é a ação revisional: o processo em que o juiz analisa as cláusulas do contrato, como juros, tarifas e seguros, e pode corrigir o que considerar abusivo. A revisão de juros abusivos não é automática: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só a admite em situações excepcionais, com a abusividade demonstrada, e a lei processual manda dizer o que se contesta e continuar pagando o que não é discutido.
Em resumo:
- A revisão de juros é excepcional e depende de prova no caso concreto.
- O juiz não analisa cláusula abusiva por conta própria nos contratos bancários: é preciso pedir.
- Quem entra com a ação deve apontar as cláusulas contestadas e quantificar o valor incontroverso, que continua a ser pago.
- Entrar com a ação, sozinho, não impede o atraso de ser considerado mora.
O que é uma ação revisional de juros e quando ela é possível?
É a ação em que o consumidor pede ao juiz que reveja cláusulas do contrato. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, a lei do consumidor) se aplica aos bancos, como diz a Súmula 297 do STJ (súmula é o resumo de um entendimento repetido do tribunal). Em 2008, no Tema 27, o STJ firmou que a revisão dos juros só é admitida “em situações excepcionais”, em relação de consumo, quando a abusividade fica “cabalmente demonstrada”. Uma taxa acima da média, por si só, também não basta, segundo a Terceira Turma do STJ, como explica juros abusivos: quando são, como provar e onde reclamar.
A Súmula 381 do STJ acrescenta: nos contratos bancários, o juiz não pode conhecer de ofício, isto é, por conta própria, da abusividade das cláusulas. Por isso, a petição precisa pedir cada ponto a rever. Tarifas e seguros também entram na discussão: veja juros abusivos no financiamento de carro.
O que a ação precisa conter e o que continua a ser pago?
O Código de Processo Civil (art. 330, §§ 2º e 3º) traz uma regra específica para ações que revisam empréstimo, financiamento ou alienação de bens. Quem entra com a ação deve:
- discriminar na petição inicial quais obrigações do contrato quer contestar;
- quantificar o valor incontroverso do débito, isto é, a parte que não está em discussão.
Sem isso, a petição pode ser considerada inepta (com defeito), e a lei prevê que a petição inepta seja indeferida (art. 330, I). O mesmo artigo diz que o valor incontroverso deve continuar a ser pago no tempo e no modo contratados. Para saber o que contestar, comece pela taxa do contrato: veja calculadora de juros abusivos.
Entrar com a ação revisional impede a busca e apreensão?
Não por si só. A Súmula 380 do STJ diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Mora é o atraso no pagamento, com as consequências previstas no contrato.
O Tema 28, do mesmo julgamento do Tema 27, trata do que muda isso. Segundo a página do STJ, o reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. Já no Tema 972, o STJ fixou que a abusividade de encargos acessórios do contrato, como tarifas e seguro, não descaracteriza a mora. Quem decide é o juiz, e até lá o atraso pode levar à busca e apreensão do veículo financiado, na Justiça ou, se o contrato tiver essa previsão, pelo cartório. Veja busca e apreensão de veículo: como funciona e o que fazer e a nova lei de busca e apreensão.
Vale a pena colocar o carro na revisional?
Depende do contrato, e ninguém pode garantir o resultado. Confira:
- A taxa e o custo total. Calcule a taxa real e compare com a média do Banco Central, sem esquecer que a média não é limite.
- As cobranças acessórias. Veja se há tarifas, seguro ou serviços que o STJ já tratou como abusivos em certas condições.
- O risco do atraso. Parar de pagar para discutir pode gerar mora e, no financiamento de veículo, busca e apreensão.
- O que você quer. Reduzir parcela, quitar antes ou recuperar valores cobrados a mais.
Quanto custa e quanto tempo demora uma ação revisional?
Não encontrei um valor único em fonte oficial: custas e honorários variam conforme o estado, o caso e o profissional contratado. O CPC garante a gratuidade da justiça a quem tem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários (art. 98), na forma da lei.
Sobre o tempo, não encontrei dado oficial: depende do tribunal, das provas e dos recursos. Desconfie de promessa de prazo ou resultado. Se o valor em discussão for pequeno, o juizado especial (parte da Justiça que cuida de causas de menor valor e, até um limite, atende sem advogado) pode ser uma opção: veja juizado de pequenas causas sem advogado e o teto do juizado especial cível. Para os direitos básicos em contratos de consumo, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.