Vale a pena revisar o contrato? Como funciona a revisional

Uma pilha de pastas de papelão amarradas com barbante sobre uma mesa de madeira em um escritório
Ilustração criada com IA

Se você quer rever na Justiça os juros do seu financiamento, o caminho é a ação revisional: o processo em que o juiz analisa as cláusulas do contrato, como juros, tarifas e seguros, e pode corrigir o que considerar abusivo. A revisão de juros abusivos não é automática: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) só a admite em situações excepcionais, com a abusividade demonstrada, e a lei processual manda dizer o que se contesta e continuar pagando o que não é discutido.

Em resumo:

  • A revisão de juros é excepcional e depende de prova no caso concreto.
  • O juiz não analisa cláusula abusiva por conta própria nos contratos bancários: é preciso pedir.
  • Quem entra com a ação deve apontar as cláusulas contestadas e quantificar o valor incontroverso, que continua a ser pago.
  • Entrar com a ação, sozinho, não impede o atraso de ser considerado mora.

O que é uma ação revisional de juros e quando ela é possível?

É a ação em que o consumidor pede ao juiz que reveja cláusulas do contrato. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, a lei do consumidor) se aplica aos bancos, como diz a Súmula 297 do STJ (súmula é o resumo de um entendimento repetido do tribunal). Em 2008, no Tema 27, o STJ firmou que a revisão dos juros só é admitida “em situações excepcionais”, em relação de consumo, quando a abusividade fica “cabalmente demonstrada”. Uma taxa acima da média, por si só, também não basta, segundo a Terceira Turma do STJ, como explica juros abusivos: quando são, como provar e onde reclamar.

A Súmula 381 do STJ acrescenta: nos contratos bancários, o juiz não pode conhecer de ofício, isto é, por conta própria, da abusividade das cláusulas. Por isso, a petição precisa pedir cada ponto a rever. Tarifas e seguros também entram na discussão: veja juros abusivos no financiamento de carro.

O que a ação precisa conter e o que continua a ser pago?

O Código de Processo Civil (art. 330, §§ 2º e 3º) traz uma regra específica para ações que revisam empréstimo, financiamento ou alienação de bens. Quem entra com a ação deve:

  • discriminar na petição inicial quais obrigações do contrato quer contestar;
  • quantificar o valor incontroverso do débito, isto é, a parte que não está em discussão.

Sem isso, a petição pode ser considerada inepta (com defeito), e a lei prevê que a petição inepta seja indeferida (art. 330, I). O mesmo artigo diz que o valor incontroverso deve continuar a ser pago no tempo e no modo contratados. Para saber o que contestar, comece pela taxa do contrato: veja calculadora de juros abusivos.

Entrar com a ação revisional impede a busca e apreensão?

Não por si só. A Súmula 380 do STJ diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Mora é o atraso no pagamento, com as consequências previstas no contrato.

O Tema 28, do mesmo julgamento do Tema 27, trata do que muda isso. Segundo a página do STJ, o reconhecimento da abusividade nos encargos do período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. Já no Tema 972, o STJ fixou que a abusividade de encargos acessórios do contrato, como tarifas e seguro, não descaracteriza a mora. Quem decide é o juiz, e até lá o atraso pode levar à busca e apreensão do veículo financiado, na Justiça ou, se o contrato tiver essa previsão, pelo cartório. Veja busca e apreensão de veículo: como funciona e o que fazer e a nova lei de busca e apreensão.

Vale a pena colocar o carro na revisional?

Depende do contrato, e ninguém pode garantir o resultado. Confira:

  1. A taxa e o custo total. Calcule a taxa real e compare com a média do Banco Central, sem esquecer que a média não é limite.
  2. As cobranças acessórias. Veja se há tarifas, seguro ou serviços que o STJ já tratou como abusivos em certas condições.
  3. O risco do atraso. Parar de pagar para discutir pode gerar mora e, no financiamento de veículo, busca e apreensão.
  4. O que você quer. Reduzir parcela, quitar antes ou recuperar valores cobrados a mais.

Quanto custa e quanto tempo demora uma ação revisional?

Não encontrei um valor único em fonte oficial: custas e honorários variam conforme o estado, o caso e o profissional contratado. O CPC garante a gratuidade da justiça a quem tem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários (art. 98), na forma da lei.

Sobre o tempo, não encontrei dado oficial: depende do tribunal, das provas e dos recursos. Desconfie de promessa de prazo ou resultado. Se o valor em discussão for pequeno, o juizado especial (parte da Justiça que cuida de causas de menor valor e, até um limite, atende sem advogado) pode ser uma opção: veja juizado de pequenas causas sem advogado e o teto do juizado especial cível. Para os direitos básicos em contratos de consumo, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.