A garantia de produto tem duas partes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A garantia legal existe por lei e não precisa de papel: o artigo 24 diz que ela independe de termo expresso. A garantia contratual é a que o fabricante ou a loja oferece por escrito, e o artigo 50 diz que ela é complementar à legal.
Para reclamar de defeito aparente, o artigo 26 dá 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (durável), contados da entrega.
Em resumo:
- Garantia legal: vale sem termo e a loja não pode afastá-la por contrato.
- Garantia contratual: vale o que o termo escrito disser, como prazo, lugar e custos.
- Defeito aparente: 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) para reclamar.
- Defeito oculto: o prazo começa quando o defeito aparece.
- Reclame por escrito e guarde nota, termo e protocolo.
Como funciona a garantia de um produto?
O produto precisa funcionar como se espera, e o fornecedor responde quando não funciona. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornam o produto impróprio ao consumo, diminuem o seu valor ou o deixam diferente do que a embalagem e a publicidade informam.
Se o vício não for sanado em até 30 dias, você escolhe entre a troca do produto, o dinheiro de volta e o abatimento do preço. Em alguns casos, como o de produto essencial, a lei permite escolher sem esperar esse prazo (artigo 18, parágrafo 3º). Para os detalhes, veja produto com defeito: direitos do consumidor.
A garantia também aparece na publicidade. Segundo o artigo 30, a informação suficientemente precisa obriga quem a divulga, e por isso a garantia prometida no anúncio pode ser cobrada.
Veja propaganda enganosa.
Quais são os tipos de garantia?
O CDC trata de dois tipos: a legal e a contratual.
| Tipo | De onde vem | O que a lei diz |
|---|---|---|
| Legal | A própria lei (artigo 24) | Independe de termo expresso, e o contrato não pode livrar o fornecedor |
| Contratual | Fabricante ou loja (artigo 50) | É complementar à legal e vem em termo escrito |
Algumas lojas vendem planos com outros nomes, como “garantia estendida”. Nesse caso, o que vale é o que está escrito no contrato ou no termo, e ele precisa ser lido com atenção.
Qual lei garante 3 meses de garantia?
O número vem do artigo 26, inciso II, do CDC, que fala em 90 dias. Só que a lei não usa a expressão “garantia de 90 dias”. Ela fixa o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.
Ou seja, o prazo é de 90 dias para produto durável e de 30 dias para produto não durável. A contagem começa na entrega efetiva do produto (parágrafo 1º).
Eletrônicos e eletrodomésticos costumam ser produtos duráveis, e alimentos costumam ser não duráveis. O CDC não define os dois termos nesse artigo.
Como funciona a garantia de 1 ano pelo fabricante?
É garantia contratual. O artigo 50 não fixa a duração: o prazo é o que estiver no termo de garantia.
O parágrafo único do artigo 50 pede que o termo seja padronizado e esclareça em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os custos a cargo do consumidor. Ele também deve ser entregue preenchido no ato do fornecimento, junto com o manual de instrução, de instalação e uso em linguagem didática, com ilustrações.
Como a garantia contratual é complementar à legal, as duas podem existir ao mesmo tempo. Como contar os prazos em cada caso está em prazo de garantia de produto.
O que a garantia não cobre?
A lei não traz uma lista de itens que a garantia “não cobre”. Na garantia contratual, o termo precisa dizer quais são os custos a cargo do consumidor, e é nele que se procura o que ficou de fora.
Já na garantia legal, o artigo 24 veda a exoneração do fornecedor por contrato. Além disso, o artigo 51, inciso I, considera nulas de pleno direito as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios.
Para os casos em que a garantia pode ser perdida, veja quando se perde a garantia de um produto. Se o defeito aparecer de novo depois do conserto, veja a garantia se renova.
A garantia vale para compra pela internet e para eletrônicos?
Em regra, sim. O artigo 18 fala em fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis e não separa loja física de loja virtual. Eletrônicos costumam ser produtos duráveis, e a garantia contratual, se houver, segue o termo.
Na compra online, o Decreto 7.962/2013 exige que o site mostre, em local de destaque, o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF (quando houver) e o endereço do fornecedor. Também exige serviço de atendimento eletrônico para reclamações, e a manifestação do fornecedor deve ser encaminhada a você em até cinco dias.
Se a compra foi no Mercado Livre, veja como acionar a garantia de um produto no Mercado Livre. Para o produto que não chegou, veja Mercado Livre atraso na entrega.
Como acionar a garantia, passo a passo
- Reúna a nota fiscal, o termo de garantia e o manual.
- Tire fotos ou vídeos do defeito, com data.
- Veja o prazo: o do termo, para a garantia contratual, e os prazos do artigo 26 (30 ou 90 dias) para reclamar de defeito aparente, no caso da garantia legal.
- Faça a reclamação por escrito ao fornecedor, pelo canal da loja ou do fabricante, e anote o protocolo.
- Em regra, aguarde o prazo de até 30 dias do artigo 18 (há exceções, como produto essencial). Passado esse prazo, escolha por escrito entre troca, dinheiro de volta e abatimento.
A reclamação comprovada impede o fim do prazo de reclamar até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca (artigo 26, parágrafo 2º, inciso I). Por isso, reclamar por escrito protege você.
Para o caso de troca, veja a loja é obrigada a trocar o produto.
O que fazer se o fornecedor não cumprir a garantia?
Registre o pedido formal. O modelo de notificação extrajudicial ajuda a organizar o que você pede e em que prazo.
Depois, reclame a um órgão de defesa do consumidor. Veja como fazer reclamação no Procon e como reclamar no consumidor.gov.br. O guia Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples mostra o resto do caminho.
Os demais temas de compras estão em compras online e em loja: seus direitos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.