Garantia de produto: a que você tem direito e como acionar

Celular com a tela rachada sobre uma mesa de madeira
Ilustração criada com IA

A garantia de produto tem duas partes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A garantia legal existe por lei e não precisa de papel: o artigo 24 diz que ela independe de termo expresso. A garantia contratual é a que o fabricante ou a loja oferece por escrito, e o artigo 50 diz que ela é complementar à legal.

Para reclamar de defeito aparente, o artigo 26 dá 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (durável), contados da entrega.

Em resumo:

  • Garantia legal: vale sem termo e a loja não pode afastá-la por contrato.
  • Garantia contratual: vale o que o termo escrito disser, como prazo, lugar e custos.
  • Defeito aparente: 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) para reclamar.
  • Defeito oculto: o prazo começa quando o defeito aparece.
  • Reclame por escrito e guarde nota, termo e protocolo.

Como funciona a garantia de um produto?

O produto precisa funcionar como se espera, e o fornecedor responde quando não funciona. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornam o produto impróprio ao consumo, diminuem o seu valor ou o deixam diferente do que a embalagem e a publicidade informam.

Se o vício não for sanado em até 30 dias, você escolhe entre a troca do produto, o dinheiro de volta e o abatimento do preço. Em alguns casos, como o de produto essencial, a lei permite escolher sem esperar esse prazo (artigo 18, parágrafo 3º). Para os detalhes, veja produto com defeito: direitos do consumidor.

A garantia também aparece na publicidade. Segundo o artigo 30, a informação suficientemente precisa obriga quem a divulga, e por isso a garantia prometida no anúncio pode ser cobrada.

Veja propaganda enganosa.

Quais são os tipos de garantia?

O CDC trata de dois tipos: a legal e a contratual.

Tipo De onde vem O que a lei diz
Legal A própria lei (artigo 24) Independe de termo expresso, e o contrato não pode livrar o fornecedor
Contratual Fabricante ou loja (artigo 50) É complementar à legal e vem em termo escrito

Algumas lojas vendem planos com outros nomes, como “garantia estendida”. Nesse caso, o que vale é o que está escrito no contrato ou no termo, e ele precisa ser lido com atenção.

Qual lei garante 3 meses de garantia?

O número vem do artigo 26, inciso II, do CDC, que fala em 90 dias. Só que a lei não usa a expressão “garantia de 90 dias”. Ela fixa o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis.

Ou seja, o prazo é de 90 dias para produto durável e de 30 dias para produto não durável. A contagem começa na entrega efetiva do produto (parágrafo 1º).

Eletrônicos e eletrodomésticos costumam ser produtos duráveis, e alimentos costumam ser não duráveis. O CDC não define os dois termos nesse artigo.

Como funciona a garantia de 1 ano pelo fabricante?

É garantia contratual. O artigo 50 não fixa a duração: o prazo é o que estiver no termo de garantia.

O parágrafo único do artigo 50 pede que o termo seja padronizado e esclareça em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os custos a cargo do consumidor. Ele também deve ser entregue preenchido no ato do fornecimento, junto com o manual de instrução, de instalação e uso em linguagem didática, com ilustrações.

Como a garantia contratual é complementar à legal, as duas podem existir ao mesmo tempo. Como contar os prazos em cada caso está em prazo de garantia de produto.

O que a garantia não cobre?

A lei não traz uma lista de itens que a garantia “não cobre”. Na garantia contratual, o termo precisa dizer quais são os custos a cargo do consumidor, e é nele que se procura o que ficou de fora.

Já na garantia legal, o artigo 24 veda a exoneração do fornecedor por contrato. Além disso, o artigo 51, inciso I, considera nulas de pleno direito as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios.

Para os casos em que a garantia pode ser perdida, veja quando se perde a garantia de um produto. Se o defeito aparecer de novo depois do conserto, veja a garantia se renova.

A garantia vale para compra pela internet e para eletrônicos?

Em regra, sim. O artigo 18 fala em fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis e não separa loja física de loja virtual. Eletrônicos costumam ser produtos duráveis, e a garantia contratual, se houver, segue o termo.

Na compra online, o Decreto 7.962/2013 exige que o site mostre, em local de destaque, o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF (quando houver) e o endereço do fornecedor. Também exige serviço de atendimento eletrônico para reclamações, e a manifestação do fornecedor deve ser encaminhada a você em até cinco dias.

Se a compra foi no Mercado Livre, veja como acionar a garantia de um produto no Mercado Livre. Para o produto que não chegou, veja Mercado Livre atraso na entrega.

Como acionar a garantia, passo a passo

  1. Reúna a nota fiscal, o termo de garantia e o manual.
  2. Tire fotos ou vídeos do defeito, com data.
  3. Veja o prazo: o do termo, para a garantia contratual, e os prazos do artigo 26 (30 ou 90 dias) para reclamar de defeito aparente, no caso da garantia legal.
  4. Faça a reclamação por escrito ao fornecedor, pelo canal da loja ou do fabricante, e anote o protocolo.
  5. Em regra, aguarde o prazo de até 30 dias do artigo 18 (há exceções, como produto essencial). Passado esse prazo, escolha por escrito entre troca, dinheiro de volta e abatimento.

A reclamação comprovada impede o fim do prazo de reclamar até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca (artigo 26, parágrafo 2º, inciso I). Por isso, reclamar por escrito protege você.

Para o caso de troca, veja a loja é obrigada a trocar o produto.

O que fazer se o fornecedor não cumprir a garantia?

Registre o pedido formal. O modelo de notificação extrajudicial ajuda a organizar o que você pede e em que prazo.

Depois, reclame a um órgão de defesa do consumidor. Veja como fazer reclamação no Procon e como reclamar no consumidor.gov.br. O guia Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples mostra o resto do caminho.

Os demais temas de compras estão em compras online e em loja: seus direitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

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