Reclamação no consumidor.gov.br: como fazer e o que esperar

Uma pessoa de costas diante de um notebook em uma mesa de casa brasileira
Ilustração criada com IA

Para fazer uma reclamação no consumidor.gov.br (site do governo federal em que você reclama direto à empresa participante), entre com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, confirme que a empresa participa do site e registre o problema. A empresa tem até 10 dias para responder, e depois você tem até 20 dias para dizer se o problema foi resolvido. O serviço é público e gratuito. Em resumo, é uma conversa direta com a empresa, sem passar por um órgão público.

Resumo rápido

  • Antes de tudo, tente resolver pelo SAC da empresa.
  • Depois, entre com a conta gov.br (prata ou ouro) e confira se a empresa está cadastrada.
  • Em seguida, registre a reclamação, anexe os documentos e guarde o protocolo.
  • A empresa responde em até 10 dias; você avalia em até 20 dias.
  • Se não resolver, procure Procon (órgão de defesa do consumidor, estadual ou municipal, que recebe reclamações), Defensoria ou Juizado.

O que é o consumidor.gov.br?

O consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite o contato direto entre você e empresas que aderiram ao site, para tentar resolver conflitos de consumo pela internet. Todo o procedimento, do registro ao fim, é feito pela internet.

Por outro lado, ele tem limites. O site informa que não é um procedimento administrativo, que não substitui o atendimento dos Procons e que também não substitui o SAC das empresas. A ideia é ampliar o acesso de quem não teve o problema resolvido pelos canais da própria empresa.

Passo a passo para reclamar no consumidor.gov.br

  1. Tente o SAC primeiro. O site existe para os conflitos que os canais de atendimento da empresa não resolveram.
  2. Entre com a conta gov.br. Clique em “Entrar com gov.br”. Por segurança, a conta precisa ser de nível prata ou ouro. Se a sua for bronze, é preciso aumentar o nível antes. Depois, leia e aceite os Termos de Uso e confirme os dados do cadastro.
  3. Confira se a empresa está cadastrada. Só é possível reclamar de empresas que aderiram ao site (veja a seção sobre empresa não cadastrada, mais abaixo).
  4. Registre a reclamação. Escolha a empresa, descreva o problema com detalhes e anexe os documentos. É possível anexar até 5 arquivos de 1 MB cada, em formatos como PDF, Word, Excel, JPG e TXT.
  5. Guarde o protocolo. Para acompanhar, entre na sua área, abra o menu “Reclamações” e clique no número do protocolo. Ali você também conversa com a empresa pelo botão “Interagir com o Fornecedor”.
  6. Avalie a resposta. Marque a reclamação como “Resolvida” ou “Não Resolvida”, dê uma nota de 1 a 5 e, se quiser, deixe um comentário.

Alguns cuidados: não é possível reclamar de forma anônima, e a reclamação não pode ser apagada depois. Os dados pessoais ficam protegidos, mas o relato, a resposta da empresa e o seu comentário final são públicos. Por isso, não escreva dados que identifiquem você nos campos públicos.

Quanto tempo a empresa tem para responder?

A empresa tem até 10 dias para responder, contados a partir do registro da reclamação. Nesse período, ela pode pedir informações complementares. Depois da resposta, você tem até 20 dias para avaliar.

Etapa Prazo
Empresa responde até 10 dias, a partir do registro
Você avalia a resposta até 20 dias, a partir da resposta

Você tem apenas uma chance de avaliar. Com a avaliação, a reclamação é concluída e não dá mais para conversar com a empresa por ali. Se os 20 dias passarem sem avaliação, ela é finalizada como “Finalizada Não Avaliada”.

A empresa não respondeu no consumidor.gov.br, o que fazer?

As páginas de perguntas frequentes do consumidor.gov.br não explicam, de forma separada, o que acontece quando a empresa fica em silêncio. O que ela orienta para reclamação não resolvida é procurar os canais tradicionais: Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público ou Juizado Especial Cível (a parte da Justiça que cuida de causas de menor valor e, até um limite, atende sem advogado).

Além disso, o site avisa que, de forma individual, não está prevista nenhuma medida ou sanção direta à empresa que não resolver a reclamação. Os dados registrados, porém, podem embasar medidas coletivas contra condutas abusivas no mercado.

Se surgir um fato novo, como um acordo não cumprido, o site recomenda abrir uma nova reclamação e citar o número do protocolo anterior. Sem fato novo, a nova reclamação pode ser cancelada por duplicidade.

Qual é melhor, consumidor.gov ou Procon?

Nenhum dos dois é melhor em todos os casos: são serviços diferentes. Por isso, a escolha depende do seu caso.

  • Consumidor.gov.br: contato direto com a empresa, sem intervenção do poder público na conversa individual, e sem sanção direta à empresa que não resolver o seu caso.
  • Procon: o Ministério da Justiça informa que ele pode mediar o conflito e até aplicar multas à empresa infratora. Mesmo assim, o Procon-DF informa que não tem competência legal para mandar a empresa resolver o seu caso concreto.
  • Os dois se cruzam: em alguns lugares, como no Paraná, o Procon recebe as reclamações pela internet no próprio consumidor.gov.br. Veja como fazer reclamação no Procon.

Para comparar também com o Juizado, leia onde reclamar: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Posso reclamar de qualquer empresa?

Não. A empresa precisa ter aderido ao site, e a adesão é voluntária. Se ela não estiver na lista, o site recomenda procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.

Também é possível sugerir o cadastro da empresa, informando o nome e o CNPJ, mas isso não garante que ela passe a receber reclamações. Além disso, pelas regras do site, não podem ser registradas reclamações em nome de pessoa jurídica (exceto MEI), reclamações duplicadas sobre o mesmo fato ou sobre questões que não envolvam relação de consumo.

O que fazer se o problema não for resolvido?

Se a reclamação não for resolvida no site, o caminho é o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível. Veja o passo a passo do Procon e como funciona o juizado de pequenas causas sem advogado. Quem já reclamou no Procon e quer ver o andamento pode ler como consultar reclamação no Procon.

Para montar o seu pedido formal por escrito, use o modelo de notificação extrajudicial. Todos os caminhos de reclamação estão reunidos em como reclamar e fazer valer seus direitos. As regras e os prazos desta página vêm das perguntas frequentes do consumidor.gov.br.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.