Propaganda enganosa: como reconhecer e o que fazer

Vitrine de loja de bairro com cartazes em branco
Ilustração criada com IA

Propaganda enganosa é todo anúncio ou comunicação publicitária que é falso, no todo ou em parte, ou que leva você a entender errado o produto ou o serviço, até por omissão. O Código de Defesa do Consumidor (a lei federal que protege quem compra produtos e serviços) proíbe isso no artigo 37. Se a loja não cumpre o que anunciou, o artigo 35 dá três caminhos: exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto equivalente ou desfazer o contrato com devolução do dinheiro.

Resumo

  • A lei proíbe a publicidade enganosa e a abusiva, que são coisas diferentes.
  • Anúncio com informação precisa obriga a loja e faz parte do contrato.
  • Quem patrocina o anúncio é quem precisa provar que ele é verdadeiro.
  • Fazer ou promover propaganda enganosa pode ser crime.
  • Guarde prints do anúncio, com data e endereço, antes de reclamar.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre propaganda enganosa?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) proíbe a publicidade enganosa no artigo 37. Ele define como enganosa qualquer informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro, mesmo por omissão.

A lei cita o que pode ser alvo do erro: natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados do produto ou serviço.

Além disso, o mesmo artigo diz que a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar um dado essencial. Para entender o texto da lei com mais calma, veja propaganda enganosa no CDC.

Propaganda enganosa e propaganda abusiva são a mesma coisa?

Não. A enganosa induz a erro sobre o produto ou o serviço. A abusiva, por sua vez, é a que ofende outros valores, e o artigo 37 traz exemplos.

Entre eles estão a publicidade discriminatória, a que incita a violência, a que explora o medo ou a superstição e a que se aproveita da falta de experiência da criança. O artigo também inclui a que desrespeita valores ambientais e a que pode levar a pessoa a se comportar de modo perigoso à saúde ou à segurança.

Ambas são proibidas. Neste guia, o foco é a enganosa, a mais ligada a compras e ofertas.

O que o CDC diz sobre promoções?

Quando uma promoção é anunciada, ela é publicidade e oferta ao mesmo tempo, então as regras gerais valem para ela. Segundo o artigo 30, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a divulgou e passa a integrar o contrato.

O artigo 31 acrescenta que a oferta deve trazer informações corretas, claras, precisas e ostensivas, em português, sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade.

Na internet, o Decreto 7.962/2013 pede ainda que o preço discrimine despesas adicionais, como entrega e seguros. Também exige que o site informe as condições integrais da oferta e as restrições de forma clara.

Ou seja, “desconto” que só vale em condições escondidas pode ser omissão de dado essencial. Para o caso de preço e Black Friday, veja propaganda enganosa de preço e desconto falso.

Como saber se uma propaganda é enganosa?

Compare o que foi anunciado com o que a loja entregou ou cobrou. Se há diferença em preço, quantidade, qualidade ou condição, ou se algo importante só aparece depois, a propaganda pode ser enganosa.

Alguns sinais que costumam levantar suspeita:

  • o preço do anúncio é diferente do preço cobrado no carrinho;
  • uma condição importante, como prazo ou restrição da oferta, não aparece no anúncio;
  • o produto entregue tem característica diferente da anunciada.

Esses sinais não bastam sozinhos para dar a resposta final, mas ajudam a reunir prova. Veja outros casos em exemplos de propaganda enganosa.

A lei ajuda você em dois pontos. O artigo 38 diz que quem patrocina o anúncio é quem precisa provar que ele é verdadeiro e correto. E o artigo 36 manda o fornecedor manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem.

O que diz o artigo 35 do Código do Consumidor?

O artigo 35 trata da loja que se recusa a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade. Nesse caso, você pode, à sua livre escolha, optar por uma destas saídas:

  1. exigir o cumprimento forçado, nos termos da oferta;
  2. aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  3. desfazer o contrato, com devolução do valor que você pagou antecipadamente, atualizado, e perdas e danos.

A escolha é sua, e não da loja. Para o passo a passo desse artigo, veja artigo 35 do CDC.

O que diz o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 67 prevê crime para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

Já o artigo 66 pune quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação relevante, sobre natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços, com a mesma pena. Quem patrocina a oferta responde do mesmo modo.

Para entender o que muda na prática, veja propaganda enganosa é crime?.

O que fazer diante de uma propaganda enganosa?

Aja em etapas, começando pela prova:

  1. Salve o anúncio: print da tela com data e hora, o endereço (link) e, se houver, o vídeo ou a página completa.
  2. Guarde a nota, o pedido e a conversa com o vendedor.
  3. Peça à loja, por escrito e pelo canal que ela oferece, o cumprimento da oferta (artigo 35). Anote o protocolo.
  4. Na compra pela internet, o decreto diz que a manifestação da loja sobre a sua reclamação deve ser encaminhada a você em até cinco dias.
  5. Se a loja negar, repita o pedido por escrito, citando o anúncio e o artigo. Um modelo de notificação extrajudicial ajuda a organizar esse pedido.

Para comprar com mais segurança, veja também como identificar um site falso. Se o problema é a entrega, veja indenização por atraso na entrega, e, se o produto veio com defeito, produto com defeito.

Onde denunciar propaganda enganosa?

Há dois caminhos que se somam. O primeiro é reclamar da empresa em um órgão de defesa do consumidor, como mostra o guia como fazer reclamação no Procon. O segundo é levar o anúncio ao Conar.

O Conar, sigla de Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, é uma entidade de autorregulamentação, e não um órgão do Estado. Ele analisa anúncios já divulgados em TV, rádio, internet, redes sociais ou impressos.

As decisões do Conar têm caráter ético e recomendatório: ele pode sugerir alteração, suspensão ou arquivamento do anúncio, mas não aplica multas nem sanções jurídicas. Logo, a queixa no Conar não obriga a loja a devolver o seu dinheiro.

Para dinheiro de volta ou cumprimento da oferta, o caminho é a reclamação à loja e, se preciso, a cobrança formal. Para mais detalhes, veja denúncia de propaganda enganosa e o guia Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples.

Os demais temas de compras estão em compras online e em loja: seus direitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.