Reembolso de passagem aérea: em que casos o dinheiro volta

Avião branco visto pela janela de um terminal de aeroporto
Ilustração criada com IA

Você tem direito a reembolso de passagem aérea quando o problema vem da companhia (voo cancelado, atraso de mais de 4 horas, preterição de embarque (ser barrado no voo) e certas alterações do voo) e também quando desiste da compra em até 24 horas, nas condições da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, que fiscaliza as companhias aéreas). Se desistir depois disso, a empresa pode cobrar multa, conforme as regras da passagem. O prazo para devolver o dinheiro é de 7 dias a partir do seu pedido, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.

  • Cancelamento, atraso de mais de 4 horas, preterição ou perda de conexão por culpa da empresa: você escolhe entre reacomodação, reembolso e outro transporte.
  • Desistência em até 24 horas do recebimento do comprovante: sem custo, se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo.
  • Desistência depois disso: a empresa pode cobrar multa, que não pode passar do valor dos serviços de transporte.
  • O reembolso sai em até 7 dias a partir do pedido, e as tarifas aeroportuárias voltam por inteiro.
  • Se a empresa não resolver, o próximo passo é a reclamação no Anac Passageiro.

Quando tenho direito a reembolso de passagem aérea?

Tem direito quando a empresa causa o problema ou quando você desiste dentro do prazo de 24 horas. Nos demais casos de desistência, o reembolso também é possível, mas com desconto de multa. As regras estão na Resolução 400 da ANAC.

Situação O que a regra diz
Voo cancelado ou serviço interrompido A empresa deve oferecer reacomodação, reembolso e outro transporte, e a escolha é sua
Atraso de mais de 4 horas Mesmas três alternativas, à sua escolha
Preterição (overbooking) Mesmas três alternativas, além da compensação financeira
Perda de conexão por causa da empresa Mesmas três alternativas
Alteração programada avisada com menos de 72 horas, ou com mudança de horário acima de 30 minutos (doméstico) ou 1 hora (internacional), se você não concordar Reacomodação ou reembolso integral, à sua escolha
Desistência em até 24 horas, compra com 7 dias ou mais de antecedência Sem custo
Desistência depois desse prazo A empresa pode cobrar multa, conforme as regras da passagem (a multa não pode passar do valor dos serviços de transporte)

Para detalhes de cada caso, veja voo cancelado e voo atrasado.

Quantas horas de atraso posso pedir reembolso?

Você pode pedir o reembolso quando o atraso passar de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado. A Resolução 400 diz que a empresa deve oferecer reacomodação, reembolso e outro transporte, e a escolha é do passageiro. Se a empresa já sabe antes que o voo vai atrasar mais de 4 horas, deve oferecer essas alternativas imediatamente.

Segundo a página da ANAC sobre alterações da viagem e reembolso, quando a causa é da empresa, como atraso acima de 4 horas, cancelamento ou alteração de voo, o reembolso deve ser integral. O art. 30 da Resolução 400 detalha: ele é integral se pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, e proporcional ao trecho não utilizado se a parte já viajada serviu para você.

Como pedir o reembolso de passagem aérea?

Peça pelo canal da companhia e anote a data e o protocolo, porque o prazo de 7 dias conta a partir da sua solicitação. A norma exige que a empresa tenha pelo menos um canal eletrônico para receber pedidos de reembolso.

  1. Reúna o comprovante da passagem e, se for o caso, o aviso de cancelamento ou de alteração do voo.
  2. Escolha o reembolso entre as opções oferecidas, quando o problema for da empresa.
  3. Faça o pedido pelo canal da companhia (aplicativo, site ou balcão) e guarde o protocolo.
  4. Anote a data do pedido e confira o prazo de 7 dias.
  5. Confirme o meio de devolução: deve ser o mesmo da compra, salvo se você aceitar crédito.
  6. Guarde prints e e-mails das respostas.

Se você comprou por uma agência de turismo, procure primeiro a agência. A ANAC diz que serviços como pedido de reembolso devem ser feitos pela agência contratada, e que as regras de voos fretados dependem do contrato com ela.

Qual o prazo para receber o reembolso?

O prazo é de 7 dias, contados da data da solicitação feita por você, e a empresa deve observar o meio de pagamento usado na compra. Os valores de tarifas aeroportuárias e os devidos a entes governamentais devem ser integralmente restituídos.

A empresa só pode fazer o reembolso em créditos para nova passagem se você concordar. Nesse caso, deve informar por escrito o valor e a validade do crédito, e permitir o livre uso, inclusive para comprar passagem para outra pessoa.

Tem como devolver a passagem e pegar o dinheiro de volta?

Sim, mas o valor que volta depende do motivo e do momento. Em até 24 horas do comprovante, a desistência é sem custo, nas condições da ANAC. Depois disso, a empresa pode cobrar multa, mas deve devolver as tarifas aeroportuárias. O passo a passo da desistência está em cancelamento de passagem aérea e reembolso.

Quanto a companhia pode descontar do reembolso?

A multa por desistir da passagem não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Segundo a ANAC, isso vale mesmo para passagem promocional. As tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais não entram na base de cálculo da multa.

A regra dos 5% e o que a empresa deve informar antes da compra estão em cancelamento de passagem aérea e reembolso.

O que mudou em 2026 no reembolso?

A Resolução 400 continua em vigor, mas foi atualizada em 2026. A Resolução 813, de 23 de setembro de 2026, mudou regras de atraso, cancelamento e assistência material, e a Resolução 819 acertou as datas. As mudanças valem desde 26 de outubro de 2026, exceto o aviso ao passageiro (art. 20), que vale a partir de 25 de novembro de 2026. Antes dessa data, vale a regra anterior: informar imediatamente.

Os artigos sobre reembolso (29 a 31) e sobre desistência em 24 horas (art. 11) não foram alterados. O prazo de 7 dias, o meio de pagamento e a regra do crédito seguem os mesmos.

E se o reembolso não chegar no prazo?

Primeiro, procure os canais da empresa e guarde os protocolos. Se o prazo de 7 dias passar, leia demora no reembolso da passagem aérea. Depois, registre reclamação no Anac Passageiro; veja como reclamar na ANAC. A empresa deve responder em 10 dias às manifestações encaminhadas pelo sistema da ANAC.

Você também pode reclamar no consumidor.gov.br, se a empresa participar do serviço. Se a empresa cobrou além do que a norma permite, veja cobrança indevida. Outros temas ligados: reembolso de passagem Latam, Gol ou Azul, reembolso por falecimento ou doença e remarcação de voo. Para ver todos os direitos de quem viaja, volte ao guia de voos e viagens.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.