Internet caiu? Em regra, o desconto na conta vem sem você pedir

Uma fatura genérica de internet sobre uma mesa de madeira
Ilustração criada com IA

Em regra, sim: quando a internet caiu, o desconto na conta é um direito. Segundo a Anatel, se o serviço fica indisponível por interrupção ou por reparo, a operadora deve compensar o cliente automaticamente. O valor é proporcional ao valor da oferta e ao tempo sem serviço, e deve ser creditado até o segundo mês depois da queda. Pela tabela da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações, que fiscaliza telefonia, internet e TV por assinatura) sobre qualidade, a exceção é a manutenção programada, avisada com 72 horas de antecedência, que não gera ressarcimento automático. Como a página da Anatel sobre cobrança só fala em “manutenção” sem separar a programada, se o crédito não vier, peça à operadora a explicação por escrito.

Resumo rápido:

  • O desconto deve vir sem que você precise pedir.
  • O cálculo é proporcional ao tempo sem internet.
  • Pela tabela da Anatel, manutenção programada (aviso de 72 horas) não dá ressarcimento automático; se o crédito não vier, peça a explicação por escrito.
  • Se o crédito não aparecer na fatura, peça pela operadora e guarde o protocolo.

Este post faz parte do guia internet lenta: o que fazer e quando reclamar.

A internet caiu. Posso solicitar um desconto?

Pode, e em regra nem precisa solicitar. A Anatel diz que o ressarcimento é automático e que vale tanto para interrupção (problema que atinge várias pessoas) quanto para reparo (quando só o seu atendimento técnico é necessário).

O cálculo é proporcional ao valor da oferta e ao tempo sem o serviço. No caso de reparo, a contagem começa no pedido feito por você à operadora, até o serviço voltar. Os detalhes da conta estão no Manual Operacional do regulamento, segundo a Anatel. Se mais de um serviço parar, como internet e TV, o ressarcimento é devido para cada um.

Veja como a Anatel trata cada tipo de interrupção:

Tipo O que é Ressarcimento
Programada Parada planejada para manutenção ou modernização, avisada com pelo menos 72 horas de antecedência Não há ressarcimento automático
Não programada Falha, acidente, vandalismo, furto de cabos ou falta de energia Proporcional ao tempo, creditado em até 2 meses, sem pedir
Excepcional Situação imprevisível, como desastre natural, comprovada à Anatel Proporcional ao tempo, creditado em até 2 meses, sem pedir

Quanto tempo o consumidor pode ficar sem internet?

As páginas da Anatel sobre direitos do consumidor que consultei não trazem um prazo máximo de reparo. O que elas dizem é que o contrato deve informar os prazos de instalação, de reparo e de mudança de endereço. Por isso, confira o seu contrato e peça à operadora o prazo de reparo que consta nele.

Também há uma dúvida sobre quedas curtas. Em perguntas e respostas, a Anatel cita o caso de ficar sem serviço por mais de 10 minutos. Porém, a mesma página explica que a regra de 10 minutos do regulamento de qualidade serve para acompanhar a rede, e não se aplica a casos individuais. Assim, não dá para garantir desconto em toda queda curta. Pergunte à operadora qual critério ela aplica.

Se a internet não caiu, mas está devagar, veja internet lenta. No celular, o post internet lenta no celular ajuda.

Como pedir o desconto se ele não vier?

Primeiro, confira a fatura do mês seguinte à queda e a do outro, porque o prazo vai até o segundo mês. Se nada aparecer, siga estes passos:

  1. Reúna as provas. Anote data e horário da queda, os protocolos de reparo e, se tiver, prints de avisos da operadora.
  2. Peça o ressarcimento à operadora e anote o protocolo.
  3. Conteste o valor da conta. A Anatel diz que o consumidor pode questionar valores até 3 anos depois da cobrança. A operadora tem 30 dias para responder e, se não responder nesse prazo, deve devolver o valor pago ou cancelar a cobrança.
  4. Procure a ouvidoria da operadora. O passo a passo está em ouvidoria da operadora.
  5. Registre a queixa na Anatel, como explica reclamação na Anatel.

O consumidor.gov.br é outra porta aberta.

Onde reclamar da internet Vivo Fibra?

O caminho é o mesmo para qualquer operadora: reclamar à empresa, procurar a ouvidoria e registrar a queixa no Anatel Consumidor. A Anatel indica a página de interrupções da Vivo para consultar avisos de queda, no endereço vivo.com.br/interrupcao, assim como para Claro e TIM.

Para escolher por onde começar, leia como reclamar de uma empresa de internet.

Quais os direitos do consumidor para provedor de internet?

Além do ressarcimento por queda, a Anatel lista, entre outros, estes direitos:

  • serviço de qualidade e informação clara sobre o plano;
  • contas claras, sem cobranças indevidas;
  • atendimento que resolva dúvidas e reclamações;
  • reparação, se o seu direito for violado;
  • cancelamento a qualquer tempo, com cuidado com a fidelidade.

Se as quedas se repetirem e você quiser sair, veja cancelar internet. Provedores pequenos podem seguir só parte das regras do regulamento, então confirme com a empresa se o ressarcimento automático se aplica ao seu caso.

A notificação extrajudicial é um aviso formal, por escrito, enviado à empresa. O guia sobre como montar uma notificação extrajudicial explica como ela funciona.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.