Para cancelar a TV por assinatura, peça à operadora por qualquer canal da sua oferta e guarde o protocolo (o número do atendimento). Segundo a Anatel, a agência do governo que regula telefone, internet e TV, dá para pedir a qualquer momento, mesmo com contas em atraso. Se a fidelidade ainda valer, pode haver multa.
Este guia faz parte do tema telefone, internet e TV: seus direitos e como reclamar. As regras gerais estão também em cancelar internet.
Como cancelar TV por assinatura?
A Anatel inclui a TV por assinatura nas regras de telecomunicações, e a página sobre cancelamento não separa as regras por tipo de serviço. Peça por telefone, aplicativo, site ou loja:
- Pergunte as condições. A operadora deve informar os valores que faltam pagar e as multas, se houver fidelidade em curso.
- Anote o protocolo e peça o comprovante, por SMS, e-mail, aplicativo ou correspondência.
- Combine a retirada do equipamento.
Contratou há pouco, fora da loja? O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (a lei que protege quem compra) prevê 7 dias para desistir: veja posso cancelar antes de 7 dias.
Qual é o prazo e posso cancelar devendo dinheiro?
Pode cancelar mesmo devendo: a Anatel diz que o direito vale com contas em atraso, e a operadora deve informar o que ainda falta pagar. Com atendente (telefone ou loja), o cancelamento é imediato e a operadora não pode cobrar pelo uso depois do pedido. Sem atendente, vale em até 2 dias úteis: você paga pelo uso nesse período e pode desistir enquanto ele corre.
Segundo a Anatel, a cobrança final é proporcional ao tempo de uso, mesmo se você pagou adiantado. Se discordar de um valor, conteste.
Tem multa para cancelar a TV por assinatura?
Só se houver fidelidade em curso. A Anatel diz que ela pode durar até 12 meses (para empresas, mais), em troca de um benefício, e que a multa deve ser proporcional ao tempo que falta e não pode passar do valor do benefício. Veja a conta em multa de fidelidade da operadora.
A TV tem uma regra a mais: a operadora deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência sobre mudanças na lista de canais, e a multa não pode ser cobrada se o contrato for cancelado por causa dessa alteração “em certos casos”, diz a Anatel. A página não detalha quais. Nesses casos, os benefícios já recebidos são mantidos, mas você continua pagando parcelas de equipamentos comprados da operadora. Guarde o aviso da operadora e pergunte, por escrito, se o seu caso se enquadra.
O que fazer com o decodificador e o controle?
A Anatel diz que a operadora deve retirar os equipamentos em até 60 dias após o pedido, sem custo. Depois disso, você não é mais responsável por eles. Também dá para entregá-los em local indicado pela operadora, e o cancelamento não depende da retirada.
Como cancelar a Claro TV?
Na Claro, o cancelamento dos produtos residenciais, incluindo TV e streaming, é pelo 10621. A empresa separa ainda o 10699 (antiga Claro TV) e o 0800 723 66 26 (plano Multi), e também atende em loja. Os equipamentos da TV são emprestados em comodato, ou seja, continuam sendo da Claro. A retirada dos aparelhos, com decodificadores e controles, é agendada no pedido. A Claro avisa que recusar a retirada pode gerar cobrança, mas pela Anatel a operadora deve retirar em até 60 dias, sem custo. Mais detalhes em cancelar Claro residencial.
O app Claro tv+ funciona de outro modo. No plano anual, a Claro diz que o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mas as 12 parcelas continuam devidas, sem multa, e o acesso segue até o fim do período. Ele se renova por mais 12 meses, com aviso por e-mail. Não vi nas páginas da Anatel se o regulamento vale para esse tipo de assinatura; por isso, só relato a regra da Claro.
Como cancelar a Oi TV e outras operadoras?
A Oi diz que vendeu a unidade de TV por assinatura para a Mileto Tecnologia, que passou a responder pela oferta e pelo atendimento, e indica o 106 31. A página não descreve como cancelar. Veja cancelar internet Nio e Oi. Para Sky, Vivo e outras operadoras, valem as regras gerais da Anatel acima, mas este guia não traz o canal de cada uma: confira na fatura ou no site da empresa.
O que fazer se a operadora não cancelar?
Peça de novo por outro canal, guardando os protocolos, e siga a escada de operadora não cancela o plano: ouvidoria (o setor da empresa para quem não foi atendido), reclamação na Anatel e, se a empresa participar, o consumidor.gov.br, site do governo onde você reclama direto à empresa. Para formalizar o pedido por escrito, veja como montar uma notificação extrajudicial, um aviso formal enviado à empresa.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.