Propaganda enganosa de preço é o anúncio de preço, desconto ou parcelamento que leva você a entender errado quanto vai pagar, como o “desconto” que só existe porque o preço subiu dias antes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a publicidade enganosa, inclusive sobre preço (art. 37, § 1º), e a Black Friday de 2026 está marcada para 27 de novembro, segundo o Procon-ES.
Em resumo:
- Em guia de 2025, a Senacon diz que você tem direito de saber se o desconto anunciado é real e corresponde ao preço praticado.
- Veja o histórico de preço semanas antes e guarde prints do anúncio.
- Oferta anunciada obriga a loja (art. 30 do CDC).
- Se a loja recusar cumpri-la, o artigo 35 dá três caminhos.
O que é propaganda enganosa de preço?
É a publicidade capaz de induzir você a erro sobre o preço, mesmo por omissão. O artigo 37, parágrafo 1º, do CDC lista o preço entre os dados sobre os quais o anúncio não pode enganar. O artigo 31 exige informações corretas, claras e ostensivas sobre o preço, entre outros dados.
Na internet, o Decreto 7.962/2013 vai além. O preço deve discriminar despesas adicionais, como entrega e seguros, e o site deve informar as condições integrais da oferta e as restrições a ela.
Como saber se o desconto da Black Friday é falso?
O sinal clássico é o preço que sobe pouco antes da campanha e depois “cai”. Em guia de 2025, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça) alerta que há lojas que aumentam o preço dias antes da Black Friday só para fingir um desconto depois, e cita o conhecido “tudo pela metade do dobro”.
Para checar, siga estes passos:
- Anote o preço do produto semanas antes e use sites de histórico de preços, como a Senacon recomenda.
- Compare lojas, modelo, forma de pagamento e condições de entrega. Segundo o Procon-ES, diferenças de preço, isoladamente, não provam irregularidade.
- Veja o preço final, com frete e juros. Um desconto alto pode ser anulado por esses custos.
- Tire prints com data, endereço da página e condições da oferta.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre promoções?
Promoção é publicidade e oferta ao mesmo tempo. Por isso, as regras gerais valem para ela. O artigo 30 diz que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular e integra o contrato.
No comércio eletrônico, o decreto manda cumprir as condições da oferta, com entrega nos prazos, quantidade e qualidade combinados. Se descumprir o decreto, a loja sujeita-se às sanções do artigo 56 do CDC.
O guia geral propaganda enganosa: o que é e o que fazer explica o conceito, e exemplos de propaganda enganosa mostra casos comuns.
O que diz o artigo 35 se a loja cancelar o pedido ou não cumprir a oferta?
Se o fornecedor recusar cumprir a oferta, o artigo 35 permite escolher, alternativamente, entre exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou desfazer o contrato, com devolução do valor pago antecipadamente, atualizado, e perdas e danos.
A Senacon afirma que cancelamentos indevidos após o pagamento, com alegação de erro de sistema ou falta de estoque, configuram prática abusiva. Segundo a Senacon, você não é obrigado a aceitar crédito ou vale-compra no lugar do dinheiro, se não quiser mais o produto.
Para o uso prático, veja artigo 35 do CDC.
O que fazer se caí em um desconto falso ou a loja não cumpriu?
- Salve o anúncio, o carrinho, o pedido e as conversas.
- Peça à loja, por escrito, o cumprimento da oferta, citando o artigo 35. O modelo de notificação extrajudicial ajuda a organizar o pedido.
- Se a loja negar, registre reclamação em um órgão de defesa do consumidor, como mostra como fazer reclamação no Procon.
- Se o produto chegou e você não o quer mais, a Senacon lembra que, nas compras pela internet, vale o prazo de 7 dias para desistir. Veja direito de arrependimento em compras online.
Para levar o anúncio a um órgão, veja denúncia de propaganda enganosa.
O que o Procon-SP viu na Black Friday de 2025?
O Procon-SP registrou 3.064 interações e 2.979 reclamações formalizadas. Entre os principais problemas relatados pelos consumidores, o órgão aponta não entrega ou entrega com atraso (31,62%), pedidos cancelados pelo fornecedor (15,51%) e produto com defeito ou diferente do comprado (11,75%).
Nas lojas físicas, a falha mais recorrente foi a ausência ou inadequação da informação de preços. Segundo o órgão, essas práticas violam o CDC e podem induzir o consumidor a erro.
Desconto muito alto pode ser golpe?
Pode. A Senacon diz que ofertas extremamente baixas podem indicar fraude ou produto falsificado. Também recomenda priorizar o cartão de crédito, que oferece mecanismos para contestar cobranças indevidas, e conferir se o CNPJ está ativo.
Para reconhecer o risco antes de pagar, veja como identificar um site falso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.