Seus direitos como passageiro aéreo: saiba antes de embarcar

Uma pilha de pastas de papel pardo e um livro de capa lisa fechado sobre uma mesa de madeira
Ilustração criada com IA

Se o voo atrasou, foi cancelado ou você foi barrado no embarque, quem manda é a Resolução 400 da ANAC, de 13 de dezembro de 2016. A ANAC é a agência que regula a aviação civil, e essa norma diz o que a companhia deve informar, fazer e devolver antes, durante e depois da viagem. Ela continua em vigor, mas foi alterada em 2026.

  • Vale para voos regulares domésticos e internacionais e, também, para voos não regulares com assentos vendidos individualmente ao público.
  • A maior parte das mudanças de 2026 vale desde 26 de outubro. O novo aviso ao passageiro (art. 20) vale a partir de 25 de novembro de 2026.
  • Ela não fixa valor de indenização por dano moral.

O que é a Resolução 400 e a quem ela se aplica?

É a norma geral do transporte aéreo no Brasil. O texto compilado diz que ela estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional (art. 1º).

O descumprimento é infração sujeita às multas do anexo (art. 43). A ANAC avisa, em sua página sobre alterações da viagem, que, em voo fretado contratado por agência de turismo, valem as condições do contrato com a agência, e não a Resolução 400.

O que a Resolução 400 garante ao passageiro, tema por tema?

Tema Artigos Veja
Valor total na oferta e informação antes da compra (no-show, remarcação, reembolso, bagagem) 4º e 5º cancelamento de passagem
Desistência em 24 horas e limite das multas 3º, 9º e 11 cancelamento de passagem
Alteração programada pela empresa (aviso com 72 horas) 12 reembolso de passagem
Atraso, cancelamento e interrupção 20 a 25 voo atrasado e voo cancelado
Preterição de embarque 22 a 24 overbooking
Assistência material, reacomodação e reembolso 26 a 31 voo atrasado
Bagagem de mão, despacho, extravio e avaria 13 a 15 e 32 a 34 bagagem extraviada
Atendimento, com prazo de 10 dias para resolver reclamações 35 a 39 reclamação na ANAC

O que diz o artigo 22 da Resolução 400 da ANAC?

O art. 22 define a preterição: ela se configura quando a empresa deixa de transportar o passageiro que se apresentou para embarque no voo originalmente contratado, ressalvados os casos da Resolução 280/2013. É o que se conhece como ser barrado no voo, situação típica do overbooking (venda de mais passagens do que assentos).

O art. 23 manda procurar voluntários quando há mais passageiros do que assentos. Se alguém for barrado (preterição), o art. 24 prevê o pagamento imediato de compensação, além das alternativas do art. 21: 250 DES (Direitos Especiais de Saque, uma unidade de valor que varia com o câmbio) no voo doméstico e 500 DES no internacional. Para ver como funciona e quanto vale em reais, leia overbooking e indenização por overbooking.

O que a Resolução 400 da ANAC diz sobre bagagem extraviada?

Os arts. 32 e 33 tratam do extravio: o passageiro deve fazer o protesto de imediato, e a empresa deve devolver a mala em até 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (voo internacional). Se não a encontrar, deve indenizar em até 7 dias. Os prazos e o passo a passo estão em bagagem extraviada: o que fazer.

O que mudou na Resolução 400 em 2026?

Duas normas mudaram o texto e uma ajustou as datas. A Resolução 800, de 9 de março de 2026, incluiu entre as informações dadas antes do pagamento as regras sobre passageiro indisciplinado (art. 5º, VI). A Resolução 813, de 23 de setembro de 2026, mudou regras de atraso, cancelamento e assistência material. A Resolução 819, de 23 de outubro de 2026, não muda o texto da Resolução 400: só fixou as datas de vigência da 813.

A ANAC resume as novas obrigações em notícia sobre a atualização. Os pontos principais da Resolução 813 são:

  • Art. 25-A (novo): antes da contratação, a empresa deve avisar que o serviço está sujeito a fatores operacionais e de segurança que podem causar atrasos, interrupções ou cancelamentos.
  • Art. 25-B (novo): a responsabilidade civil por danos observa a lei e os tratados; casos fortuitos ou de força maior não são imputáveis à empresa, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. Segundo a ANAC, a assistência material continua obrigatória mesmo nesses casos.
  • Art. 27 (nova redação): no território nacional, alimentação com espera acima de 2 horas; hospedagem, se houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta com espera acima de 4 horas. O inciso I foi revogado.
  • Arts. 27-A e 27-B (novos): regras para situações excepcionais, inclusive reembolso de despesas comprovadas.

O que vale hoje e o que muda em 25 de novembro de 2026?

As datas estão na Resolução 819. Hoje (novembro de 2026), valem as mudanças de 26 de outubro; o novo art. 20 ainda não vale.

Mudança Vale a partir de
Arts. 25-A, 25-B, 26, 27, 27-A e 27-B 26 de outubro de 2026
Novo art. 20 (aviso sobre atraso, cancelamento, interrupção e preterição) 25 de novembro de 2026

Até 24 de novembro, continua valendo o art. 20 antigo: a empresa deve informar imediatamente e, em caso de atraso, manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos. A partir de 25 de novembro, o aviso deve ser claro, dado tão logo a empresa saiba, inclusive por canais digitais, e mantido atualizado.

O que a Resolução 400 não resolve?

Ela fixa obrigações da empresa na hora do problema. A única compensação em valor fixo prevista para atraso, cancelamento, interrupção ou preterição é a da preterição. Indenização por dano segue a lei e os tratados, e, sem acordo, quem decide é a Justiça.

O que fazer se a companhia descumprir a Resolução 400?

Procure a empresa e guarde os protocolos. Depois, registre reclamação no Anac Passageiro; veja reclamação na ANAC e onde reclamar de companhia aérea. A lei de consumo também protege o passageiro: leia o Código de Defesa do Consumidor em linguagem simples. Para o panorama completo, volte ao guia de voos e viagens.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.