Overbooking não é crime nas normas que tratam do tema: o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução 400 da ANAC. O que as normas preveem para a companhia que deixa de transportar quem tem reserva confirmada é infração administrativa, sujeita a multa pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, que fiscaliza as companhias aéreas), e a pessoa barrada tem direito a uma compensação própria.
- Deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada é infração administrativa.
- A multa é sanção aplicada à empresa. Não é o dinheiro que o passageiro recebe.
- Em regra, quem é barrado sem ter aceitado ser voluntário recebe a compensação de 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (internacional) e escolhe entre reacomodação, reembolso ou outro transporte.
Overbooking é crime?
Em regra, não. Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor estão nos arts. 61 a 80, e nenhum deles trata de overbooking (a companhia vender mais passagens do que há assentos), de venda de passagens acima da capacidade ou de transporte aéreo. A Lei 8.137/1990 (art. 7º), que lista outros crimes contra as relações de consumo, também não menciona overbooking. O art. 61 do CDC lembra que valem ainda o Código Penal e as leis especiais. O Código Brasileiro de Aeronáutica, por sua vez, prevê para as infrações providências administrativas, como a multa (art. 289).
Além disso, a Resolução 400 trata o descumprimento de seus requisitos como infração (art. 43), e não como crime. Porém, esse é só o quadro geral: se um caso concreto envolver outra conduta, como informação falsa sobre o serviço (CDC, art. 66), ele é analisado à parte.
Overbooking é permitido?
Não há, na Resolução 400, regra que proíba de forma expressa vender mais passagens do que assentos, e a norma nem usa a palavra overbooking. O que ela faz é dizer o que a empresa deve fazer “sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos” (art. 23): procurar voluntários que aceitem ir em outro voo, em troca de uma compensação negociada.
Porém, isso não deixa a empresa livre de consequências. O Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 302, III, “p”) lista como infração “deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte”. Se ninguém aceita ser voluntário e alguém é barrado, a norma chama isso de preterição e manda pagar a compensação na hora. Veja o que é overbooking.
Qual é a multa por overbooking?
A Resolução 400 traz, no próprio anexo, a multa para quem descumpre seus requisitos, como não pagar a compensação do art. 24: de R$ 20.000 a R$ 50.000, com valor intermediário de R$ 35.000 (art. 43 e Anexo). A ANAC explica, em sua página sobre as novas regras de fiscalização e sanções, que as infrações previstas em regulamentos específicos, como a Resolução 400, continuam valendo e que, quando a norma tem mínimo, médio e máximo, o patamar intermediário é o valor-base (Resolução 761/2024, art. 88, § 2º).
| Infração | Onde está a tabela | Mínimo | Intermediário | Máximo |
|---|---|---|---|---|
| Descumprir requisitos da Resolução 400, como não pagar a compensação do art. 24 | Anexo da Resolução 400 | R$ 20.000 | R$ 35.000 | R$ 50.000 |
O texto das normas não detalha se o valor é por passageiro. Quanto a empresa de fato paga é decidido pela ANAC em processo administrativo. Por isso, não existe “o valor da multa por overbooking” que dê para garantir. A tabela antiga da Resolução 472/2018, que ainda aparece em alguns textos, foi revogada pela Resolução 761/2024 desde 1º de janeiro de 2026.
O passageiro recebe a multa?
Não. A multa é uma sanção aplicada à empresa pela autoridade de aviação. Já o que o passageiro barrado recebe, em regra, é a compensação do art. 24 da Resolução 400: 250 DES no voo doméstico e 500 DES no internacional, paga imediatamente. Além disso, ele escolhe entre reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte.
O passo a passo está em overbooking: seus direitos e o que fazer; sobre dano moral, em indenização por overbooking.
O que a ANAC diz sobre overbooking?
Segundo a ANAC, a preterição ocorre quando a empresa deixa de transportar o passageiro que compareceu pontualmente, e uma das causas é a venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking). Nesse caso, a empresa deve procurar voluntários.
Também vale saber que a Resolução 400 foi atualizada pela Resolução 813, de 23 de setembro de 2026, com mudanças em vigor desde 26 de outubro de 2026. A compensação e a regra de voluntários não fazem parte dessa atualização. A partir de 25 de novembro de 2026, muda o aviso: a empresa deve informar a preterição de forma clara, inclusive por canais digitais. Veja a norma em Resolução 400 da ANAC explicada.
Como levar o caso à ANAC?
Por fim, a ANAC orienta procurar primeiro a empresa e, se não resolver, registrar reclamação no Anac Passageiro, que a agência acompanha para monitorar as empresas e subsidiar a fiscalização. Veja como reclamar na ANAC e, para outras garantias, o Código de Defesa do Consumidor em linguagem simples.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.