Atraso na entrega: o que pedir à loja e como deixar registrado

Foto em plano médio de duas mãos digitando no celular sobre uma mesa de cozinha brasileira
Ilustração criada com IA

Em caso de atraso na entrega, peça por escrito, no canal de atendimento da loja, que ela cumpra a oferta ou cancele a compra e devolva o dinheiro. O Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 35) deixa a escolha com você: exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou desfazer a compra com devolução do valor atualizado. Nem o CDC nem o decreto do comércio eletrônico dizem quantos dias de atraso dão direito a cada opção. O que vale é o prazo prometido na compra.

Em resumo:

  • Confira o prazo prometido e guarde prints do rastreio.
  • Peça por escrito e anote o protocolo; pelo decreto, a loja deve responder em até cinco dias.
  • Você escolhe entre a entrega, um produto equivalente ou o cancelamento com reembolso.
  • Se a loja não resolver, há Procon, consumidor.gov.br e o Juizado.

O que devo fazer se a empresa não cumpriu o prazo de entrega?

Siga esta ordem. Ela organiza as provas antes de cobrar.

  1. Confira o prazo prometido. Salve o print da página do produto e o e-mail de confirmação. O Decreto 7.962/2013 manda a loja informar o prazo da entrega, e o CDC (art. 30) diz que a oferta integra o contrato.
  2. Registre o atraso. Faça print do rastreio, com data e hora.
  3. Cobre pelo canal oficial. O decreto exige atendimento eletrônico para reclamações e manda a loja responder em até cinco dias. Anote o protocolo.
  4. Diga o que você quer: a entrega com data certa, um produto equivalente ou o cancelamento com reembolso.
  5. Guarde as respostas e as despesas que o atraso causou.

Posso cancelar a compra por atraso na entrega?

Em regra, sim, quando a loja não cumpre a oferta. O art. 35, III, do CDC permite rescindir o contrato com devolução do valor pago, atualizado, e perdas e danos. O artigo completo está em artigo 35 do CDC.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça) afirma, em guia de 2025, que o consumidor não é obrigado a aceitar crédito ou vale-compra e que a restituição deve ser integral, em dinheiro, com correção monetária. Se você pagou no cartão, veja estorno de compra parcelada no cartão.

Quantos dias de atraso a loja pode ter?

A lei não fixa um número de dias. O CDC (art. 39, XII) proíbe o fornecedor de deixar de estipular prazo para cumprir a obrigação, e o decreto manda a loja informar o prazo da entrega.

Portanto, se o prazo foi informado e passou, você pode usar o art. 35. Se a loja não informou prazo nenhum, ela já descumpre essas regras, e vale registrar isso na reclamação.

O que diz o artigo 49 do CDC sobre a entrega?

O art. 49 dá 7 dias para desistir da compra feita fora da loja física, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O Ministério da Justiça confirma que isso vale para a compra em ambiente virtual, sem necessidade de justificativa.

Assim, se o produto chegou atrasado e você não o quer mais, o arrependimento é uma saída independente do atraso. Para saber mais, veja artigo 49 do CDC.

Quem responde pelo atraso: a loja ou a transportadora?

Em regra, procure a loja, porque foi com ela que você contratou. O CDC (art. 34) diz que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Se a transportadora se enquadra nisso, depende do caso.

Em marketplace, o Procon-SP orienta que a reclamação pode ser enviada a todos os envolvidos na relação de consumo. Veja Mercado Livre: atraso na entrega e Correios: atraso na entrega.

O que fazer se a loja não resolver?

Primeiro, formalize o pedido. O modelo de notificação extrajudicial ajuda a registrar a entrega ou o reembolso que você exige, com prazo.

Depois, reclame a um órgão de defesa do consumidor. Veja como fazer reclamação no Procon e como reclamar no consumidor.gov.br, onde a empresa cadastrada tem até 10 dias para responder.

Se a entrega nunca chegou, veja produto não entregue: o que fazer. Para a indenização por dano moral, veja cabe indenização por atraso na entrega?.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.