Seguro prestamista no contrato: para que serve e se pode recusar

Caneta sobre um contrato em um balcão de atendimento
Ilustração criada com IA

Seguro prestamista é um seguro que paga, total ou parcialmente, uma dívida sua, como um empréstimo ou financiamento, se acontecer um evento coberto, como morte ou invalidez. Em regra, ele é opcional: em contratos bancários de modo geral, você não pode ser obrigado a contratá-lo com o banco ou com a seguradora que ele indica. Além disso, você pode cancelá-lo a qualquer tempo, com devolução do valor do período não utilizado, se houver.

Em resumo:

  • O credor (em geral, o banco) é o primeiro beneficiário, até o limite da dívida.
  • Em regra, a contratação é opcional, e a lei proíbe condicionar um serviço a outro.
  • O cancelamento pode ser pedido a qualquer momento.
  • Se o banco ou a seguradora não cancelar, a reclamação pode ser feita no consumidor.gov.br (site do governo federal em que você reclama direto à empresa participante).

O que é seguro prestamista e para que serve?

Seguro prestamista é um seguro ligado a uma dívida. Segundo a Susep, órgão que fiscaliza o mercado de seguros, ele serve para “amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor”, até o limite do capital segurado.

Ou seja, se acontecer o evento previsto na apólice (o documento do seguro, com as regras e as coberturas), o seguro paga a dívida, no todo ou em parte, até o limite contratado. A Susep cita como exemplos de obrigações cheque especial, cartão de crédito, financiamentos de imóveis e veículos, consórcios e empréstimos.

Como funciona o seguro prestamista?

Funciona assim: você contrata o seguro junto com a dívida, e a seguradora paga o credor se o evento coberto ocorrer. O primeiro beneficiário é sempre o credor, até o limite da dívida. Se sobrar valor, o saldo vai ao segundo beneficiário indicado ou ao próprio segurado.

O que o seguro cobre depende do que está escrito na apólice. Além de morte e invalidez, ele pode incluir desemprego ou perda de renda, incapacidade temporária e doenças graves.

Outros pontos que a Susep explica:

  • Capital segurado: pode ser fixo ou variável, conforme o saldo da dívida.
  • Quitação antecipada: se você paga a dívida antes do prazo, o seguro fica automaticamente cancelado, e a seguradora deve ser comunicada formalmente.
  • Cancelamento: é possível a qualquer tempo, com devolução do valor pago pelo seguro (o prêmio) referente ao período não utilizado, se houver.

Empréstimos estão entre as dívidas a que o seguro pode ser ligado. No empréstimo consignado do INSS, porém, a regra é outra: a Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 (art. 12, V) veda incluir o prêmio de seguro de proteção da operação, o seguro prestamista, nos descontos do empréstimo pessoal consignado. Em outros tipos de empréstimo, as regras do seu caso estão no contrato, então confira a proposta e a apólice.

O que é o seguro de proteção financeira?

Seguro de proteção financeira é uma versão ampliada do seguro prestamista. Quem explica é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 972: o seguro de proteção financeira “é uma ampliação do conhecido seguro prestamista”. Ele cobre morte e invalidez e acrescenta uma cobertura adicional para o evento “despedida involuntária” do segurado.

Na prática, o nome muda, mas a lógica é a mesma: o seguro entra para proteger o pagamento da dívida. A tese do STJ sobre a liberdade de escolha foi fixada justamente para esse tipo de seguro.

O seguro prestamista é obrigatório?

Em contratos bancários de modo geral, o seguro prestamista não é obrigatório. O Código de Defesa do Consumidor (a lei federal que protege quem compra produtos e serviços), no art. 39, I, proíbe o fornecedor de “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. A Susep também afirma que a contratação é opcional.

O STJ aplicou essa lógica ao seguro em contratos bancários. A tese do Tema 972 diz que “o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

Por outro lado, contratar o seguro por escolha própria é permitido. O problema aparece quando a escolha não existe. Veja o detalhe em seguro prestamista é obrigatório? O que diz a lei.

Há uma exceção importante: no financiamento imobiliário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH, o sistema de financiamento habitacional), o seguro habitacional é obrigatório. Mesmo assim, o STJ entende, na Súmula 473, que o mutuário (quem toma o financiamento) não pode ser obrigado a contratá-lo com o banco ou com a seguradora que ele indica.

É correto o banco cobrar seguro prestamista?

Depende de como o seguro entrou no contrato. Se você aceitou de forma clara e livre, a cobrança tem base no contrato. Se o crédito só foi liberado porque você aceitou o seguro, ou se você não sabia que o seguro estava no contrato, pode haver venda casada ou cobrança indevida.

Alguns sinais merecem atenção:

  • O atendente diz que o crédito só sai se você aceitar o seguro.
  • O seguro já veio marcado ou incluído no valor da parcela sem explicação.
  • Você não recebeu a proposta, a apólice ou o certificado do seguro.
  • Você não consegue identificar a seguradora nem o valor que paga.

Nesses casos, o primeiro passo é conferir o que foi assinado. Veja como saber se tenho seguro prestamista e quanto pago. Para entender a prática de forçar um serviço junto com outro, leia sobre venda casada em banco e sobre o artigo 39 do CDC.

Pode tirar o seguro prestamista?

Sim. Segundo a Susep, o segurado pode cancelar o seguro a qualquer tempo e receber de volta o prêmio referente ao período não utilizado, se houver. O passo a passo, em linhas gerais:

  1. Reúna o contrato, a proposta e os comprovantes de cobrança do seguro.
  2. Peça o cancelamento por um canal que gere registro, como o app, o SAC ou a agência, e anote o protocolo.
  3. Peça também a devolução proporcional do valor pago pelo período em que o seguro não valeu mais.
  4. Guarde as respostas e as datas. Se a resposta demorar ou for negativa, siga para a reclamação.

Se a cobrança foi indevida, a lei prevê a devolução por valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Se vale a devolução em dobro no seu caso, depende dos fatos. Os detalhes do cálculo estão em seguro prestamista: como cancelar e pedir o dinheiro de volta.

O que fazer se o banco ou a seguradora não cancelar o seguro prestamista?

Registre uma reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa participar do portal (a adesão das empresas é voluntária, e a lista está no próprio site). A Susep informa que as reclamações contra as empresas que ela supervisiona, como as seguradoras, são registradas nesse portal, que é um serviço público e gratuito. Depois do registro, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, você tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta.

O passo a passo do portal está em como reclamar no consumidor.gov.br.

Se a reclamação não resolver, ainda há outros caminhos, como o Procon (órgão de defesa do consumidor, estadual ou municipal, que recebe reclamações) e a Justiça. Para entender os direitos em linguagem simples, veja o Código de Defesa do Consumidor explicado. Para ver todo o tema de bancos, cartões e dívidas, volte ao hub de direitos com bancos.

Em qualquer caminho, vale guardar prints, protocolos e documentos. Eles ajudam a mostrar o que foi oferecido e o que foi cobrado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.