Consignado do INSS: bloqueie o benefício e confira o extrato

Óculos de leitura e papéis em branco sobre uma mesa de madeira
Ilustração criada com IA

O empréstimo consignado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que paga aposentadorias e benefícios) é um empréstimo cujas parcelas são descontadas direto do benefício. Segundo o INSS, você precisa autorizar o desconto expressamente, e o próprio INSS não oferece, não intermedeia nem indica empréstimos: o contrato é feito com o banco ou a financeira. Por isso, o principal cuidado é manter o benefício bloqueado enquanto você não quiser contratar e conferir o extrato com frequência.

Em resumo:

  • A autorização é pessoal e feita no Meu INSS, em regra por biometria facial.
  • A lei proíbe contratar ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica.
  • Há limites para o valor do desconto (margem), o prazo e os juros, e alguns mudaram em 2026.
  • Depois de cada contrato, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações.
  • Um empréstimo que você não fez deve ser contestado no banco e nos canais oficiais.

O que é o empréstimo consignado do INSS e quem pode fazer?

É um empréstimo em que a parcela sai direto do seu benefício, antes de o dinheiro chegar a você. A Lei 10.820/2003 prevê que aposentados e pensionistas do INSS, e também quem recebe o benefício de prestação continuada (BPC), podem autorizar esses descontos, observadas as normas do INSS.

O consignado tem variações, como o cartão consignado. Para entender esse produto, veja cartão consignado do INSS (RMC).

Como fazer o consignado pelo Meu INSS?

O Meu INSS serve para desbloquear o benefício, comparar taxas e autorizar a operação. O contrato em si é feito com a instituição financeira que você escolher. O caminho costuma ser este:

  1. Desbloqueie o benefício no Meu INSS (veja a próxima seção).
  2. Compare as taxas. O INSS informa que, no Meu INSS, a opção “instituições e taxas” do “extrato de empréstimos” mostra os juros praticados por cada instituição.
  3. Feche o contrato com a instituição escolhida. Peça o contrato e a simulação por escrito, com o valor total a pagar.
  4. Autorize a operação no Meu INSS. A lei exige biometria, por reconhecimento facial ou impressão digital. Uma norma do INSS de agosto de 2026 (a Instrução Normativa 213) prevê uma alternativa: quando a biometria não é localizada, o aplicativo pode liberar o login gov.br com validação de dados bancários. Confira no aplicativo o que vale para você.
  5. Confira o extrato. Depois de cada contrato, a lei manda bloquear o benefício para novas operações, e um novo desbloqueio é necessário.

Como desbloquear o INSS para empréstimo consignado?

O bloqueio e o desbloqueio são feitos pelo Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo. Segundo o INSS, o passo a passo é:

  1. Entre no Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br.
  2. Busque por “Empréstimo”.
  3. Escolha “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.
  4. Leia as orientações da tela, siga as etapas e confirme.

Benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para empréstimo nos primeiros 90 dias, segundo o INSS. O órgão recomenda manter o benefício bloqueado e desbloquear só quando houver intenção de contratar. Além disso, afirma que não é preciso contratar intermediários para bloquear ou desbloquear.

Um representante legal pode fazer empréstimo consignado?

Por procuração, não. A Lei 15.327/2026 proíbe contratar crédito consignado ou desbloquear o benefício “por procuração ou por central telefônica”. A instrução normativa do INSS também diz que o procurador não pode autorizar descontos de crédito consignado.

A lei exige autorização prévia, “pessoal e específica”, do próprio beneficiário. Além disso, o INSS revogou, em julho de 2025, as regras da sua instrução normativa que previam que o representante legal pudesse autorizar o desconto. Se esse for o seu caso, confirme no Meu INSS ou pelo telefone 135 antes de qualquer contratação. Desconfie de quem se oferecer para “resolver” o empréstimo de um idoso.

Quais são os limites do consignado do INSS?

Os limites ficam na lei e nas normas do INSS. Os principais são estes:

  • Margem (parte do benefício que pode ser descontada). Em 2026, uma medida provisória (MP 1.355/2026) reduziu o limite para 40%, com queda gradual a partir de 2027. Essa medida perdeu a eficácia: o Congresso Nacional registra o término do prazo de vigência em 31 de agosto de 2026, e o Planalto marca a vigência como encerrada. Com isso, vale o texto da Lei 10.820/2003: 45% do benefício para aposentados e pensionistas, divididos em 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. A página do INSS, porém, ainda informava 40% em 28/10/2026. Por isso, confirme o seu limite no Meu INSS antes de contratar.
  • Prazo. Segundo o INSS, o contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais.
  • Juros. O teto é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), por resolução. Em março de 2025, o conselho elevou o teto do empréstimo pessoal consignado de 1,80% para 1,85% ao mês, segundo o INSS. Como o valor pode mudar, confira o teto em vigor.
  • Taxas extras. A instrução normativa do INSS (IN 138/2022) veda a cobrança de taxa de abertura de crédito (TAC) e de outras taxas administrativas no empréstimo pessoal consignado, e exige que o custo efetivo total (CET) seja informado na contratação.
  • Seguro. A instrução normativa do INSS (IN 138/2022, art. 12, V) veda incluir, nos descontos do empréstimo pessoal consignado, o prêmio de seguro que proteja a operação (o seguro prestamista). Se aparecer cobrança de seguro no seu benefício, guarde o contrato e reclame. Para entender esse seguro, veja seguro prestamista.

Quais direitos você tem ao contratar?

Como em qualquer crédito, o banco precisa informar tudo antes. O Código de Defesa do Consumidor (art. 52) manda informar de forma prévia e adequada o preço em moeda nacional, o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legais, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. Além disso, o consumidor pode quitar a dívida antes do prazo, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º).

Outros direitos importantes:

  • Portabilidade. Você pode levar o empréstimo para outro banco que ofereça melhores condições. Segundo a instrução normativa do INSS (IN 138/2022, art. 5º, § 20), a instituição que propõe a portabilidade, ou seja, o banco para onde o empréstimo vai, tem até 20 dias, contados da sua autorização no Meu INSS, para confirmar a operação, sob pena de cancelamento. A portabilidade não é um novo empréstimo. Os detalhes estão em portabilidade do consignado INSS.
  • Extrato. Você pode consultar no Meu INSS o extrato de empréstimo consignado e ver todos os contratos ligados ao benefício.
  • Aviso e contestação. A Lei 15.327/2026 prevê que o beneficiário seja informado sobre a contratação e possa contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos, antes de os descontos começarem.

Como evitar golpes e o que fazer com um consignado que você não fez?

O INSS não pede senha, código de autenticação nem pagamento para liberar empréstimo. Desconfie de contatos por telefone, WhatsApp, redes sociais, e-mail ou SMS que ofereçam empréstimo em nome do INSS, peçam a senha do gov.br ou códigos recebidos no celular, cobrem valores antecipados ou prometam taxas muito diferentes das praticadas no mercado.

Se aparecer um consignado que você não contratou, o INSS orienta quatro passos:

  1. Procure o banco responsável pela operação.
  2. Peça o cancelamento e a devolução dos valores, quando couber.
  3. Registre uma reclamação pelos canais oficiais de defesa do consumidor.
  4. Guarde protocolos, contratos, mensagens e demais documentos.

O órgão também cita Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis como apoio. O passo a passo completo está em como cancelar empréstimo consignado não autorizado. Para registrar a reclamação, veja como fazer reclamação no Procon. Para entender seus direitos em linguagem simples, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado.

As regras do consignado mudaram em 2026?

Sim. Em 2026, uma nova lei e normas do INSS mudaram as regras de autorização e de desbloqueio, e também de prazo, e a margem chegou a ser reduzida para 40% por uma medida provisória que perdeu a eficácia. Como os valores mudaram mais de uma vez no ano, confirme sempre o que vale hoje no Meu INSS ou pelo telefone 135. O resumo das mudanças está em novas regras do consignado INSS em 2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

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