Para saber se você tem seguro prestamista (o seguro que paga sua dívida se acontecer algo coberto, como morte ou invalidez), confira o contrato do empréstimo, a proposta do seguro, o certificado ou a apólice e o extrato de cobranças. Pela norma da Susep (órgão que fiscaliza os seguros), a apólice e o certificado trazem a seguradora, a vigência e o prêmio (o preço do seguro) ou, nos seguros coletivos, a taxa. A Susep também tem uma consulta gratuita de seguros.
Em resumo:
- Procure no contrato “seguro prestamista”, “proteção financeira” ou o nome de uma seguradora.
- Nos seguros coletivos, o documento pode mostrar a taxa e não o valor em reais; peça a conta em reais.
Como identificar o seguro prestamista no contrato?
Procure no contrato e na proposta uma linha de seguro. Às vezes ele aparece como “seguro de proteção financeira”, versão ampliada do prestamista, segundo o STJ. Para entender o produto, veja seguro prestamista: o que é, como funciona e seus direitos.
Pela Circular Susep 642/2021 (art. 3º), a contratação de seguro é feita por proposta preenchida e assinada por você, por seu representante legal ou por um corretor de seguros, exceto quando se usa bilhete. A Lei do Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025) diz que a proposta do segurado não exige forma escrita (art. 43). Se não lembra de ter contratado, peça a proposta. Se o banco condicionou o empréstimo ao seguro, veja seguro prestamista é obrigatório?.
Que documentos do seguro devo ter?
A apólice (o documento do seguro) deve ser enviada ou disponibilizada em até 15 dias depois da aceitação da proposta, segundo a Circular 642/2021 (art. 13). A Lei 15.040/2024 fala em até 30 dias, contados da aceitação, para o documento do contrato (art. 55). Se o seu não chegou, peça por escrito. Nos seguros coletivos, em que o estipulante (quem contrata a apólice em nome do grupo) fecha com a seguradora, cada segurado recebe um certificado individual. O mínimo que eles trazem (art. 17):
| Informação | Para que serve |
|---|---|
| Nome, CNPJ e código da seguradora na Susep | Quem é a seguradora |
| Número da proposta e, no certificado, da apólice coletiva | Pedir cópia |
| Número do processo do plano na Susep | Ler as condições no site |
| Coberturas e capital segurado | O que o seguro paga |
| Período de vigência | Até quando vale |
| Prêmio total ou taxa, prazo e forma de pagamento | Quanto e quando se paga |
| SAC e ouvidoria | Cancelar ou reclamar |
Como descobrir o valor do seguro prestamista e quantas vezes é cobrado?
O valor está no prêmio total, discriminado por cobertura, e o documento informa prazo, forma de pagamento e, se for o caso, a periodicidade (art. 17, XVII e XVIII). Isso mostra se a cobrança é única ou parcelada. Nas apólices coletivas, a norma permite trocar o prêmio pela taxa de seguro; se o seu certificado só traz taxa, peça por escrito a conta em reais.
Sobre o cálculo, a Susep explica que o capital segurado pode ser fixo ou variável, conforme o saldo da dívida; a regra do prêmio está nas condições do plano, que se leem no site da Susep pelo número do processo. Além disso, a norma proíbe a seguradora de cobrar à parte custos de emissão de documentos ou outros custos administrativos, fora do prêmio (art. 16).
Como consultar o seguro prestamista na Susep?
Use o Sistema de Consulta de Seguros, da Susep. É gratuito, exige CPF e conta gov.br nível prata ou ouro e mostra os seguros em que você consta como segurado, com dados gerais. Para capital segurado, beneficiários e indenização, a Susep manda consultar a apólice ou a seguradora.
Há limites: segundo a Susep, a consulta não traz todos os tipos de seguro (por exemplo, planos de saúde e seguros fora da vigência), e seguros contratados há menos de 7 dias úteis podem não aparecer. A página da Susep não cita o prestamista. Se o seu não aparecer, a Susep orienta falar com a seguradora e, depois, usar o consumidor.gov.br.
Como saber se o empréstimo consignado tem seguro prestamista?
No consignado do INSS (empréstimo descontado do benefício), a Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 (art. 12, V) veda incluir o prêmio do seguro prestamista nos descontos do empréstimo pessoal consignado. Se aparecer cobrança de seguro junto ao desconto, guarde o contrato e os extratos; no Meu INSS você consulta o extrato de empréstimo consignado. Mais em empréstimo consignado do INSS.
Nos consignados de servidores ou de empresas privadas, a regra pode ser outra; confira o contrato.
O que fazer se não achar o seguro ou se a cobrança for desconhecida?
Peça por escrito ao banco ou à seguradora a proposta, o certificado ou a apólice e o histórico de cobranças, e anote o protocolo. Sem resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa participar (a adesão é voluntária); veja como reclamar no consumidor.gov.br.
Se decidir sair do seguro, o caminho está em seguro prestamista: como resgatar o valor e cancelar.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.