Se uma empresa condicionou a venda de algo à compra de outro produto, ou mandou algo que você não pediu, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática: ele lista condutas abusivas que o fornecedor (quem vende o produto ou presta o serviço) não pode fazer, como a venda casada (condicionar um produto ou serviço à compra de outro). A lista tem 13 incisos com texto e é de exemplos: a própria lei diz “dentre outras práticas abusivas”, então outras condutas parecidas também podem ser abusivas.
O artigo 39 diz o que é proibido. O que você pode pedir no seu caso (cancelamento, devolução, outros pedidos) depende dos fatos e de outros artigos da lei.
Resumo rápido
- O art. 39 proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de praticar condutas abusivas, e a lista não é fechada.
- Venda casada, envio de produto sem pedido e vantagem manifestamente excessiva estão entre elas.
- Produto ou serviço enviado sem pedido equivale a amostra grátis: não há obrigação de pagar.
O que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe na hora de vender?
O art. 39 proíbe, entre outras condutas, estas práticas na venda e na oferta:
| Inciso | O que a lei veda, em linguagem simples |
|---|---|
| I | Condicionar um produto ou serviço à compra de outro (venda casada) e, sem justa causa (sem motivo justificado), impor limites de quantidade |
| II | Recusar atendimento ao consumidor dentro do que há em estoque, conforme os usos e costumes |
| III | Enviar produto ou prestar serviço sem pedido prévio |
| IV | Aproveitar-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor (idade, saúde, conhecimento ou condição social) para empurrar produto ou serviço |
| V | Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva |
| IX | Recusar a venda a quem se dispõe a pagar de imediato (pronto pagamento), exceto os casos de intermediação regulados em leis especiais |
| X | Elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa |
E quais outras práticas o artigo 39 proíbe?
O artigo traz ainda práticas sobre serviços, informação do consumidor, normas técnicas, prazos, reajuste e lotação:
| Inciso | O que a lei veda, em linguagem simples |
|---|---|
| VI | Executar serviço sem orçamento prévio e sem autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes |
| VII | Repassar informação depreciativa sobre um ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos |
| VIII | Colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com as normas dos órgãos oficiais ou, sem norma específica, da ABNT ou de outra entidade credenciada pelo Conmetro |
| XII | Deixar de fixar prazo para cumprir a obrigação ou deixar o início do prazo a critério exclusivo do fornecedor |
| XIII | Aplicar fórmula ou índice de reajuste diferente do legal ou do contratado |
| XIV | Permitir a entrada de mais consumidores em estabelecimento do que o máximo fixado pela autoridade administrativa |
O inciso XI não tem texto: a página do Planalto informa que o dispositivo foi incluído por medida provisória em 1999 e virou o inciso XIII quando a norma foi convertida na Lei 9.870/1999.
O que é venda casada no artigo 39?
Venda casada é condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Está no inciso I. O mesmo inciso veda, sem justa causa, impor limites de quantidade, que é outra situação.
Um exemplo em banco é o crédito amarrado a um seguro. Veja os exemplos em venda casada em banco e o quadro geral em seguro prestamista.
O que acontece se a empresa envia um produto ou serviço sem eu pedir?
Segundo a lei, não há obrigação de pagar. O inciso III proíbe enviar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia, e o parágrafo único diz que o que foi enviado ou prestado nessa hipótese se equipara a amostras grátis, sem obrigação de pagamento.
Isso pode acontecer, por exemplo, com um serviço que entra na conta do celular sem você ter pedido. O caminho está em serviço não contratado na conta do celular.
O que fazer se sofri uma prática abusiva?
Registre o que aconteceu e reclame pelos canais de consumo. Os passos em regra são:
- Guarde provas: contrato, proposta, mensagens, comprovantes de pagamento e protocolos.
- Reclame por escrito à empresa e peça o que você quer (cancelamento, devolução, correção).
- Se não resolver, registre a queixa no Procon (órgão público de defesa do consumidor) ou no consumidor.gov.br (plataforma do governo para reclamar de empresas).
- Se pagou algo que não devia, veja cobrança indevida e devolução em dobro e o artigo 42 do CDC.
Nenhum caminho garante o resultado, e o que funciona depende do caso. Para ver o artigo no contexto, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado. Outros artigos muito buscados têm guia próprio: o artigo 18, sobre produto com defeito, e o artigo 35, sobre oferta não cumprida.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. A lei pode ser alterada, por isso confira o texto vigente no Planalto.