O prazo de garantia de um produto depende de qual garantia você quer saber. O prazo da garantia contratual é o que está no termo de garantia. A garantia legal, por sua vez, não tem prazo fixado no Código de Defesa do Consumidor (CDC): o que a lei fixa é o prazo para reclamar de defeito aparente, de 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (durável), contado da entrega.
Em resumo:
- Garantia contratual: vale o prazo escrito no termo.
- Defeito aparente: 30 dias (não durável) ou 90 dias (durável) para reclamar, contados da entrega.
- Defeito oculto: a contagem começa quando o defeito aparece.
- Conserto: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
- Reclamar por escrito protege o seu prazo.
Todo produto tem garantia de 1 ano?
Não pela lei. O CDC não fixa 1 ano de garantia, e o “1 ano” que vem com o produto é o prazo do termo, ou seja, a garantia contratual.
O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor diz que a garantia contratual é complementar à legal e será dada por termo escrito, sem fixar a duração. Para entender as duas garantias, veja garantia de produto.
Qual lei garante 3 meses de garantia?
O número de 90 dias vem do artigo 26, inciso II, do CDC, e a lei não o chama de “garantia de 90 dias”.
É comum ouvir “garantia legal de 90 dias”. O Departamento do Consumidor do Rio Grande do Sul, por exemplo, usa a expressão em página de 2023. Em notícia de abril de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal) lembrou que o CDC não determina o prazo de garantia legal e que há apenas um prazo decadencial para o consumidor pedir a reparação depois de constatado o defeito. Em linguagem simples, o número é um prazo para você reclamar do defeito.
Como saber o prazo de garantia do seu produto?
Procure, nesta ordem, o termo de garantia, a nota fiscal, o manual e o anúncio. O parágrafo único do artigo 50 diz que o termo deve esclarecer em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida e os custos a cargo do consumidor.
Ele deve ser entregue a você preenchido, no ato do fornecimento, com o manual de instrução, de instalação e uso. Além disso, o artigo 74 trata como crime deixar de entregar o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara do conteúdo, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Se o anúncio prometeu uma garantia, o artigo 30 diz que a informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
Como contar cada prazo?
Cada prazo conta de um jeito. A tabela resume o que a lei diz:
| Prazo | Quanto | Conta de quando | Base |
|---|---|---|---|
| Garantia contratual | O que o termo disser | O termo deve indicar a forma, o prazo e o lugar | Artigo 50 |
| Reclamar de defeito aparente, produto não durável | 30 dias | Entrega efetiva do produto | Artigo 26, inciso I e parágrafo 1º |
| Reclamar de defeito aparente, produto durável | 90 dias | Entrega efetiva do produto | Artigo 26, inciso II e parágrafo 1º |
| Reclamar de defeito oculto | A lei só diz quando começa | Momento em que o defeito fica evidenciado | Artigo 26, parágrafo 3º |
| Fornecedor consertar | Até 30 dias | A lei não diz de que data conta; a Senacon fala em contar da entrega na assistência técnica, e o STJ (2024) contou desde a primeira manifestação do defeito | Artigo 18, parágrafo 1º |
No conserto, as partes podem combinar prazo menor ou maior, entre 7 e 180 dias (artigo 18, parágrafo 2º). Para a contagem desses 30 dias, veja prazo para troca de produto com defeito.
Para o defeito oculto, a decisão da Quarta Turma do STJ no REsp 984.106, de 2012, resumida no Informativo 506, entendeu que o fornecedor responde por vício oculto de produto durável decorrente da fabricação se houver reclamação em até 90 dias após evidenciado o defeito, mesmo depois do fim da garantia contratual. O limite é a vida útil do bem.
Os prazos da garantia legal e da contratual se somam?
A lei não responde isso de forma expressa. Na notícia de 2022 sobre defeitos ocultos em eletrodomésticos, o STJ lembra, a partir do REsp 984.106, que o prazo de decadência (o prazo para reclamar, depois do qual o direito se perde) dos defeitos que aparecem com o uso não se confunde com o prazo de garantia pela qualidade do produto.
Na prática, não espere o fim da garantia do fabricante para reclamar. Quando o defeito aparecer, registre a reclamação na hora. Veja também a garantia se renova depois do defeito e quando se perde a garantia de um produto.
O que fazer para não perder o prazo?
Faça a reclamação por escrito, pelo canal do fornecedor, e guarde o protocolo. Segundo o artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, a reclamação comprovada impede o fim do prazo para reclamar até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
Guarde ainda a nota fiscal e o termo de garantia. Para os passos seguintes, veja produto com defeito: direitos do consumidor e Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.