Coloquei meu CPF em um site falso: o que fazer? Primeiro, lembre quais dados você digitou. Se foram senha, código de verificação ou dados de cartão, aja já: troque as senhas e avise o banco ou o emissor do cartão. Em qualquer caso, vale registrar boletim de ocorrência e acompanhar seu CPF no Registrato. Ninguém garante que os dados não serão usados, mas esses passos reduzem o risco.
Em resumo:
- O que fazer primeiro depende do dado informado: senha, cartão ou só CPF.
- O Registrato, do Banco Central, mostra contas, empréstimos e chaves Pix ligados ao seu CPF.
Coloquei meu CPF em um site falso, o que fazer primeiro?
Corte o contato primeiro. O Ministério da Justiça orienta quem clicou em link suspeito a não responder nem clicar em novos links e a desconectar o celular da internet por um tempo. O CERT.br acrescenta: não envie mais dinheiro nem informações e não tente negociar.
Depois, siga esta ordem:
- Anote o que digitou: CPF, nome, endereço, senha, código recebido por SMS, dados de cartão.
- Guarde as provas: endereço do site, prints, mensagens, telefones e perfis usados.
- Troque as senhas de e-mail, redes sociais e bancos, num aparelho seguro, e ative a verificação em duas etapas.
- Fale com o banco por canal oficial, se informou dado financeiro.
- Registre o boletim de ocorrência (BO).
- Monitore seu CPF.
O que muda conforme o dado que informei?
- Senha ou código de verificação: troque as senhas na hora e encerre as sessões abertas em outros aparelhos, pois golpistas podem invadir contas (CERT.br).
- Dados do cartão: o CERT.br recomenda bloquear o cartão e contestar as compras que você não reconhece, inclusive em faturas anteriores. Use o app ou os canais oficiais do emissor.
- Pagamento feito (Pix, boleto, cartão): a prioridade é tentar recuperar o dinheiro. Se foi Pix, o CERT.br diz que contestar a transferência pelo app ou pelos canais oficiais do banco aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED), sem garantia. Veja comprei em site falso: o que fazer.
- Só CPF e dados cadastrais: nas orientações lidas não há uma etapa de bloqueio para esse caso. O risco que o CERT.br descreve é o furto de identidade, com dívidas em seu nome. Por isso, o passo mais importante é monitorar.
Se você perdeu recentemente algum documento (RG, CPF, CNH), cite isso no BO. Segundo o Ministério da Justiça, em orientação sobre cadastro ou conta não reconhecidos, isso pode ajudar a ligar a fraude ao uso indevido do documento.
Como saber se alguém usou meu CPF?
Consulte o Registrato, do Banco Central. Pela conta gov.br, ele mostra contas e empréstimos no seu CPF, e há também um relatório de chaves Pix cadastradas. O Ministério da Justiça recomenda consultar de forma periódica. O relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) serve, segundo a página do serviço, para “conferir se existe dívida que não contratou”. O acesso exige conta gov.br prata ou ouro e verificação em duas etapas.
O CERT.br lista como sinais de furto de identidade as notificações de instituições de proteção ao crédito e contas, empréstimos, cartões ou benefícios que você não pediu. Uma queda no score também pode indicar uso indevido do CPF.
O que é phishing?
Phishing é a fraude em que o golpista tenta obter informações pessoais e financeiras, combinando meios técnicos e engenharia social. A definição é da Cartilha do CERT.br, que também avisa que dados informados em sites falsos de comércio eletrônico podem servir a outras fraudes.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
É recomendável. O CERT.br diz que o BO ajuda você a se proteger, principalmente se houve prejuízo financeiro ou uso indevido dos seus dados, e que também pode ser necessário para contestar fraudes. Na maioria dos casos, dá para fazer online.
Inclua o endereço do site, a data e a hora em que digitou os dados e os prints. Para organizar as provas, veja como provar que fui vítima de estelionato. Para avisar sobre o site, veja denunciar site falso. Para reconhecer os sinais de golpe antes de pagar, veja site falso: como identificar.
E se aparecer dívida ou cobrança que não é minha?
Conteste com a empresa que cobra e guarde o protocolo. O CERT.br orienta contatar as instituições envolvidas para contestar irregularidades.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 2º) prevê que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando você não pediu, deve ser comunicada por escrito a você. O § 3º permite exigir a imediata correção de dados inexatos nesses cadastros. Se a empresa não resolver, veja como fazer reclamação no Procon e como reclamar no consumidor.gov.br.
Preciso avisar a ANPD?
Não é o passo principal. O serviço de requerimentos da ANPD é para quem não consegue exercer seus direitos de titular perante um controlador de dados. A página diz que o pedido vai primeiro ao controlador e, se não for atendido, à ANPD. Num site falso, em regra não há empresa identificável a quem pedir isso. Portanto, o BO é o registro mais útil.
E se a história também envolveu um Pix?
Se alguém pediu um Pix ou mandou comprovante de “Pix por engano”, veja golpe do Pix errado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.