Propaganda enganosa é crime quando se encaixa em um tipo penal da lei. O artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, pune com detenção de três meses a um ano e multa quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa. O artigo 66 do CDC e a Lei 8.137/1990 também preveem crimes ligados a ofertas e anúncios enganosos.
| Artigo | Conduta | Pena |
|---|---|---|
| CDC, art. 67 | Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva | Detenção de três meses a um ano e multa |
| CDC, art. 66 | Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante, sobre produtos ou serviços | Detenção de três meses a um ano e multa |
| CDC, art. 69 | Deixar de organizar os dados que dão base à publicidade | Detenção de um a seis meses ou multa |
| Lei 8.137/1990, art. 7º, VII | Induzir o consumidor a erro, com indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza ou a qualidade do bem ou serviço, por qualquer meio, inclusive publicidade | Detenção de dois a cinco anos ou multa |
O que diz o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 67 diz: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
Em linguagem simples, a lei alcança quem sabia que o anúncio enganava e também quem deveria saber disso.
O que é “enganosa” está no artigo 37, parágrafo 1º: informação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir a erro, até por omissão. Para ler esse conceito com calma, veja propaganda enganosa no CDC.
Quais outros crimes o CDC prevê para anúncios e ofertas?
O artigo 66 pune quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação relevante, sobre natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o crime for culposo, ou seja, sem intenção, a pena é de um a seis meses ou multa.
Propaganda enganosa é crime também fora do CDC?
Sim. A Lei 8.137/1990 trata de crimes contra as relações de consumo. O artigo 7º, inciso VII, prevê como crime induzir o consumidor ou usuário a erro, por indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza ou a qualidade do bem ou serviço, por qualquer meio, inclusive publicidade.
A pena prevista no artigo 7º é de detenção de dois a cinco anos ou multa.
Quem responde pelo crime?
Responde quem faz a afirmação ou o anúncio. O artigo 66 acrescenta que quem patrocina a oferta incorre nas mesmas penas.
Além disso, o artigo 75 diz que quem concorrer de qualquer forma para os crimes do CDC responde na medida de sua culpabilidade. O mesmo vale para o diretor, administrador ou gerente da empresa que promover, permitir ou aprovar a oferta nas condições proibidas.
Quem decide se houve crime e qual pena aplicar é a Justiça, caso a caso.
O que dizem os artigos 30, 32 e 35 do CDC?
Os três artigos tratam da oferta e não definem crime. Os artigos 30 e 35 mostram o que você pode exigir do fornecedor; o artigo 32 trata das peças de reposição.
- Artigo 30: toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato.
- Artigo 32: fabricantes e importadores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto durar a fabricação ou importação, e depois por período razoável.
- Artigo 35: se o fornecedor recusar cumprir a oferta, você escolhe entre exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou desfazer o contrato, com devolução do que pagou antecipadamente, atualizada, e perdas e danos.
Para o uso prático do último, veja artigo 35 do CDC.
Propaganda enganosa dá direito a indenização?
O CDC prevê como direito básico a reparação de danos patrimoniais e morais (art. 6º, VI), e o artigo 35 menciona “perdas e danos” quando a oferta não é cumprida. Se há dano e qual valor, porém, depende do caso e é decidido por quem julga.
Quando mais de um responde pela ofensa, todos respondem em conjunto pela reparação dos danos (art. 7º, parágrafo único).
Reunir provas é o primeiro passo. Veja exemplos de propaganda enganosa para comparar com a sua situação.
Como levar o caso adiante?
Existem caminhos que se somam, porque o CDC prevê sanções administrativas, civis e penais sem prejuízo umas das outras.
- Reclamação a um órgão de defesa do consumidor. O Procon (órgão de defesa do consumidor, estadual ou municipal, que recebe reclamações) pode aplicar sanções administrativas, como multa e contrapropaganda (art. 56). A contrapropaganda é a divulgação, às custas do infrator, de mensagem capaz de desfazer o efeito do anúncio enganoso (art. 60). Veja como fazer reclamação no Procon.
- Comunicação do fato. Para crime em que caiba ação pública, o Código de Processo Penal diz que qualquer pessoa pode comunicá-lo à autoridade policial (art. 5º, § 3º) ou, por escrito, ao Ministério Público (art. 27).
Veja ainda denúncia de propaganda enganosa e o guia geral propaganda enganosa: o que é e o que fazer.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.