Dá para cancelar uma passagem aérea já comprada. Se você desistir em até 24 horas depois de receber o comprovante, e tiver comprado com 7 dias ou mais de antecedência do voo, não paga nada. Depois disso, a companhia pode cobrar multa conforme as regras da passagem, mas a multa não pode passar do valor dos serviços de transporte, e as tarifas aeroportuárias devem voltar por inteiro.
- Até 24 horas do comprovante, com compra feita 7 dias ou mais antes do voo: sem multa.
- Depois desse prazo: a empresa pode cobrar multa, de acordo com as regras da sua passagem.
- A multa não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte, mesmo em passagem promocional.
- O reembolso sai em até 7 dias a partir do pedido, pelo meio de pagamento da compra.
- Se foi a companhia que cancelou o voo, as regras são outras: veja voo cancelado.
Tem como cancelar uma passagem de avião já comprada?
Sim. Você pode desistir da passagem e pedir o reembolso, mas o que volta depende de quando você pede e das regras da passagem. A Resolução 400 da ANAC permite a desistência sem ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data de embarque.
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, que fiscaliza as companhias aéreas), essa regra vale para compras feitas por meios eletrônicos e em lojas físicas. Depois das 24 horas, a empresa pode cobrar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as regras da passagem. Por isso, confira as condições do seu bilhete.
Como cancelar um voo sem pagar taxa de cancelamento?
Em regra, não há multa em duas situações: quando você cancela em até 24 horas do recebimento do comprovante (se comprou com 7 dias ou mais de antecedência do voo) e quando o motivo é da companhia. Nesse último caso, o reembolso deve ser integral, segundo a ANAC. Exemplos: cancelamento do voo, atraso de mais de 4 horas ou alteração do voo pela empresa avisada com menos de 72 horas ou com mudança grande de horário, se você não concordar (art. 12). Algumas tarifas podem prever cancelamento sem multa; confira as regras do seu bilhete.
A companhia também deve oferecer pelo menos uma opção de passagem em que a multa por reembolso ou remarcação não passe de 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo. Isso não significa que todas as tarifas tenham multa baixa: a regra obriga a empresa a ter ao menos uma opção assim. Antes de pagar, a empresa deve informar as regras de no-show, remarcação e reembolso, com as multas.
É possível cancelar um voo?
Quem cancela a passagem é você; quem cancela o voo é a companhia. Se foi a empresa que cancelou, você escolhe entre reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e tem direito a assistência material enquanto espera. Esse caso está em voo cancelado: direitos e como pedir reembolso.
Já se foi você que decidiu desistir, valem as regras desta página.
Cancelamento passagem aérea reembolso: quanto volta para você?
Depende do prazo e das regras da passagem. A multa não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo, e as tarifas aeroportuárias e os valores devidos a entes governamentais não entram na base de cálculo dela. Esses valores devem ser integralmente restituídos.
Segundo a página da ANAC sobre alterações da viagem e reembolso, as tarifas de embarque devem sempre ser reembolsadas ao passageiro que não embarcou. Segundo a ANAC, nenhum reembolso é devido se, por iniciativa do passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto de escala ou conexão.
O dinheiro deve voltar em até 7 dias, pelo meio de pagamento da compra. A empresa só pode devolver em créditos se você concordar, e o crédito deve ser de livre uso, inclusive para passagem de outra pessoa. Para ver a regra geral de devolução, leia reembolso de passagem aérea.
Como pedir o cancelamento e o reembolso, passo a passo?
Peça pelo canal em que comprou e guarde tudo por escrito. A norma exige que a companhia tenha pelo menos um canal eletrônico para pedidos de resilição (cancelamento) e reembolso.
- Separe o comprovante da passagem e anote a data e a hora em que o recebeu.
- Confira as regras de cancelamento e reembolso da sua tarifa, no comprovante ou no site.
- Peça o cancelamento pelo canal da companhia (aplicativo, site ou atendimento) e guarde o protocolo.
- Diga que quer o reembolso e anote a data do pedido: o prazo de 7 dias conta daí.
- Se a multa vier maior do que o valor dos serviços de transporte, ou com cobrança da tarifa aeroportuária, conteste por escrito.
- Guarde prints e e-mails das respostas.
Se você comprou por agência de turismo, procure primeiro a agência. A ANAC diz que, nesse caso, pedidos de reembolso devem ser feitos por ela.
E se eu não cancelar e simplesmente não for ao voo?
Não comparecer ao voo é o chamado no-show. Nas passagens de ida e volta, a companhia pode cancelar o trecho de volta se você não usar o de ida. Nos voos domésticos, se você avisar a empresa até o horário do voo de ida que quer manter a volta, ela não pode cobrar multa contratual para isso.
Mesmo sem embarcar, as tarifas de embarque devem ser reembolsadas, segundo a ANAC. Para o que mais volta, depende das regras da passagem. Veja reembolso de passagem não utilizada e cheguei atrasado e perdi o voo.
Quando o comprovante não traz data de voo definida, a validade da passagem é de 1 ano contado da emissão.
O que mudou em 2026 no cancelamento de passagem?
A Resolução 400 foi atualizada em 2026 pelas Resoluções 813 (23 de setembro), que mudou regras de atraso, cancelamento e assistência material, e 819, que acertou as datas. As mudanças valem desde 26 de outubro de 2026, exceto o aviso ao passageiro (art. 20), que vale a partir de 25 de novembro de 2026.
Os artigos sobre desistência em 24 horas (art. 11), multas (arts. 3 e 9) e reembolso (arts. 29 a 31) não foram alterados. Há uma discussão no STJ sobre se o prazo de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor vale para passagem comprada pela internet; veja direito de arrependimento em passagem aérea.
O que fazer se a companhia não devolver o dinheiro?
Primeiro, procure os canais da empresa e guarde os protocolos. Se o problema continuar, registre reclamação no Anac Passageiro; veja como reclamar na ANAC. Você também pode reclamar no consumidor.gov.br, se a empresa participar do serviço, e conhecer melhor seus direitos no Código de Defesa do Consumidor em linguagem simples. Para ver todos os direitos de quem viaja, volte ao guia de voos e viagens.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.