Tem, sim. Num voo cancelado por mau tempo, a companhia continua obrigada a oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, à sua escolha, e, em regra, a dar assistência material enquanto você espera. O que o clima pode mudar é a indenização por dano, que depende dos fatos e, se for à Justiça, da decisão do juiz.
- Alimentação depois de 2 horas de espera; hospedagem e transporte depois de 4 horas, se houver pernoite.
- A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil, que fiscaliza as companhias aéreas) afirma que a assistência material permanece mesmo em casos fortuitos ou de força maior.
Quais são meus direitos se meu voo for cancelado por mau tempo?
Os mesmos de qualquer cancelamento. A Resolução 400 da ANAC manda oferecer as três alternativas no cancelamento (art. 21, II) e a assistência material (art. 26, II), sem separar o motivo do cancelamento. O Código Brasileiro de Aeronáutica, por sua vez, diz que a isenção de responsabilidade por força maior no atraso não desobriga a empresa de oferecer assistência material e as alternativas (art. 256, § 4º).
| O que | Regra | Prazo |
|---|---|---|
| Reacomodação, reembolso ou outro transporte | Escolha do passageiro | Quando o voo é cancelado |
| Alimentação | Espera superior a 2 horas | Durante a espera |
| Hospedagem e transporte | Espera superior a 4 horas, com pernoite | Durante a espera |
| Reembolso da passagem | Pelo meio de pagamento da compra | 7 dias a partir do seu pedido |
Há exceções: a empresa pode deixar de dar assistência se você escolher reacomodação em voo próprio, em data de sua conveniência, ou reembolso integral. Para o detalhe de cada item e outras exceções, leia voo cancelado: seus direitos.
Por que um voo é cancelado ou atrasa por mau tempo?
Segundo a ANAC, atrasos e cancelamentos por motivos climáticos ou de segurança acontecem justamente para proteger o passageiro. Além disso, a Resolução 400 passou a exigir que a empresa informe, antes da compra, que o serviço está sujeito a fatores operacionais e a exigências de segurança (art. 25-A, em vigor desde 26 de outubro de 2026).
Esse aviso trata da informação na hora da compra; as alternativas e a assistência continuam previstas nos arts. 21, II, e 26, II.
O mau tempo livra a companhia de indenizar?
Não automaticamente. A Resolução 400 diz que a responsabilidade civil por danos de atraso, cancelamento, interrupção ou preterição observa a lei e os tratados e que não é imputável à empresa nos casos fortuitos ou de força maior, “conforme o disposto” no Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 25-B).
O Código, ao tratar de atraso, diz que a empresa não responde se comprovar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano (art. 256, § 1º, II). A Resolução 400 acrescenta que isso vale “sem prejuízo de outras hipóteses excludentes”. Ao listar o que conta como força maior no caso de atraso, o Código inclui restrições ao pouso ou à decolagem por “condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo”, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis (art. 256, § 3º, I). O texto não diz expressamente que a lista vale para cancelamento.
Na prática, o texto da lei é mais específico do que “mau tempo”. Se o seu caso se encaixa depende dos fatos, e a decisão final cabe à Justiça. Veja indenização por voo cancelado e, para atraso, voo atrasado dá indenização?.
O que fazer quando o voo é cancelado por mau tempo?
A empresa deve informar o motivo do cancelamento por escrito sempre que você pedir (art. 20, § 2º). Esse registro ajuda a discutir depois se houve de fato força maior.
- Peça o motivo do cancelamento por escrito e guarde o aviso com data e horário.
- Escolha entre reacomodação, reembolso ou outro transporte e registre a escolha por escrito.
- Peça alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte, e guarde as notas de qualquer gasto. Atenção: se você escolher reacomodação em voo próprio, em data e horário de sua conveniência, ou o reembolso integral, a empresa pode deixar de oferecer assistência material (art. 27, § 3º).
- Anote protocolos e horários de cada contato.
Em situações excepcionais (limitações do aeroporto, falta comprovada de fornecedores locais ou outra emergência imprevisível), a empresa pode reembolsar suas despesas necessárias e razoáveis, em até 7 dias da comprovação (art. 27-B). Guarde os comprovantes. O roteiro completo está em o que fazer quando um voo é cancelado.
O que vale hoje e o que muda em 25 de novembro de 2026?
As alternativas e a assistência não mudaram. Hoje, a empresa deve informar o cancelamento imediatamente. A partir de 25 de novembro de 2026, o aviso deve ser claro, dado tão logo ela saiba, inclusive por canais digitais, e mantido atualizado.
E se a companhia não cumprir?
Procure primeiro os canais de atendimento da empresa. Se o problema continuar, registre reclamação no Anac Passageiro; veja como reclamar na ANAC. Você também pode usar o consumidor.gov.br, se a empresa participar do serviço. Para outras garantias, leia o Código de Defesa do Consumidor em linguagem simples.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.