Vender um produto e não entregar é crime quando houve fraude, ou seja, quando o vendedor enganou a pessoa para ficar com o dinheiro. Se a entrega apenas atrasou ou não saiu por outro motivo, em regra o caso é de descumprimento de contrato, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá caminhos para pedir a entrega ou o dinheiro de volta. Quem decide se houve crime é a Justiça, caso a caso.
Em resumo:
- Não entregar, sozinho, não é o que a lei penal descreve: o estelionato exige enganar alguém para obter vantagem.
- O ponto central é a intenção de enganar desde o início da venda.
- Mesmo sem crime, o CDC permite exigir a entrega ou a devolução do valor pago.
- Guarde anúncio, conversas e comprovante, porque mostram o que foi prometido.
Vender um produto e não entregar é crime segundo o Código Penal?
Só quando se encaixa no estelionato. O artigo 171 do Código Penal fala em obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, “induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação dada pela Lei 15.397/2026. O mesmo artigo tem uma regra própria, com pena maior, para a fraude eletrônica (§ 2º-A, reclusão de 4 a 8 anos), quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima, ou por terceiro induzido a erro, por redes sociais, contato telefônico, e-mail fraudulento ou meio parecido. Se uma venda online se encaixa nesse caso, é a Justiça que decide.
Em linguagem simples, o crime não está no atraso nem na falta de estoque. Está em enganar a pessoa para ficar com o dinheiro. Por isso, a lei olha para o que o vendedor fez e prometeu, e não só para o fato de o produto não ter chegado.
Quando não entregar vira estelionato?
Vira quando a intenção de enganar existia desde o começo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) registrou, em informativo sobre um julgamento de 2011, o entendimento do Supremo Tribunal Federal no HC 87.441/PE: é preciso demonstrar o dolo, isto é, a intenção, antes de o vendedor obter a vantagem, sob pena de ser apenas um inadimplemento contratual, que é o não cumprimento do combinado.
No caso que o TJDFT noticiou, a condenação foi mantida porque a falsa promessa serviu de ardil. Aquele caso envolvia um cheque, e não uma venda pela internet, então serve só para mostrar o critério. Cada processo depende das provas.
Que provas ajudam a mostrar a intenção de enganar?
Não existe uma prova única. A pergunta que a polícia e a Justiça enfrentam é se havia intenção de enganar desde o início, e por isso vale reunir tudo o que mostra o que foi prometido e o que aconteceu depois.
- prints do anúncio, do perfil ou do site, com o preço e o prazo de entrega;
- conversas com o vendedor e e-mails, inclusive as promessas de novos prazos;
- comprovante de pagamento e dados de quem recebeu o dinheiro;
- o endereço (URL) do site, se a venda foi online.
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça) orienta guardar registros, como prints, comprovantes e e-mails. Os passos completos estão em como provar que fui vítima de estelionato.
O que fazer se a empresa não cumpriu o prazo de entrega?
Primeiro, não trate todo atraso como crime. Segundo o artigo 30 do CDC, a informação precisa obriga o fornecedor, e o artigo 6º do Decreto 7.962/2013 manda cumprir a oferta, com a entrega observados prazos, quantidade, qualidade e adequação. Já o artigo 35 do CDC permite, quando a oferta não é cumprida, exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou desfazer a compra com restituição do valor, atualizado, e perdas e danos.
Para cada situação, há um guia: atraso na entrega, produto não entregue e indenização por atraso.
E se parecer golpe?
Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. A Delegacia Digital de São Paulo, por exemplo, lista “Fraude e Estelionato” entre as ocorrências que podem ser registradas pela internet. Em outros estados, as regras variam.
Além disso, o Código de Processo Penal diz que qualquer pessoa pode comunicar à autoridade policial uma infração em que caiba ação pública (art. 5º, § 3º) ou, por escrito, ao Ministério Público (art. 27). A polícia investiga, e quem decide se houve crime é a Justiça. Veja denunciar site falso e comprei em site falso para os outros canais.
E se eu sou o vendedor e não consegui entregar?
Em regra, não entregar, por si só, não é o crime do artigo 171, que depende de fraude, isto é, de enganar alguém para obter vantagem. Mesmo assim, o comprador pode pedir a entrega ou o dinheiro de volta, e o CDC prevê esses caminhos para quem vende como atividade (artigo 3º). A Justiça avalia as provas de cada caso.
Este texto é informativo e não orienta defesa em investigação ou processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.