Negativação indevida: dívida não é sua? Conteste antes de pagar

Mãos segurando uma carta de cobrança com a palavra NEGATIVAÇÃO no topo e um grande ponto de interrogação desenhado a caneta
Ilustração criada com IA

Negativação indevida é quando o seu CPF entra em um cadastro de inadimplentes, como o Serasa ou o SPC, sem existir dívida válida: a dívida não é sua, já foi paga, está duplicada ou você não foi avisado antes. O caminho em geral é contestar por escrito com a empresa que fez a inscrição, pedir a correção do cadastro e guardar o protocolo. Se ela não resolver, dá para reclamar no consumidor.gov.br ou no Procon e, se for o caso, ir à Justiça.

Em resumo:

  • Descubra qual empresa fez a inscrição e peça por escrito o contrato ou a prova da dívida.
  • Antes de pagar uma dívida que você não reconhece, conteste: a Serasa orienta não pagar até confirmar a origem.
  • O cadastro tem 5 dias úteis para comunicar a correção a quem recebeu o dado errado.
  • Se já havia outra inscrição legítima no seu nome, a Súmula 385 do STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal), em regra, afasta o dano moral, mas não o cancelamento.

O que significa negativação do CPF?

Negativar o CPF é incluir o nome em um cadastro de inadimplentes por uma dívida em atraso. O panorama está em limpar o nome. O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) dá ao consumidor acesso ao que consta sobre ele nesses cadastros e diz que os dados precisam ser claros e verdadeiros e que as informações negativas não podem se referir a período superior a cinco anos.

Para ver o que está registrado, veja como consultar se você está negativado.

Quando a negativação é indevida?

É indevida quando o registro não tem base válida. A Serasa e o SPC Brasil citam estes casos:

  • fraude, com seus dados usados sem o seu conhecimento;
  • dívida já paga ou cancelada, sem baixa no sistema;
  • dívida duplicada ou com dados de outra pessoa;
  • produto ou serviço que você nunca contratou;
  • falta de aviso prévio sobre a inscrição.

O aviso prévio tem base legal: o CDC manda comunicar por escrito a abertura de cadastro que o consumidor não pediu (art. 43, § 2º). Para o STJ, cabe ao órgão do cadastro notificar o devedor antes de inscrevê-lo (Súmula 359), sem exigir aviso de recebimento (Súmula 404).

Tenho uma cobrança indevida no Serasa. O que devo fazer?

O passo a passo:

  1. Veja quem é o credor. No site ou aplicativo da Serasa, a dívida mostra a empresa, o valor e o vencimento.
  2. Não pague antes de confirmar a origem, segundo a Serasa.
  3. Conteste direto com a empresa. Use SAC ou ouvidoria, peça por escrito o contrato ou a prova da contratação e anote o protocolo.
  4. Reúna provas. Comprovantes de pagamento, prints, e-mails e, em caso de fraude, boletim de ocorrência. Para empréstimos bancários que você não fez, o relatório SCR do Registrato mostra as operações em seu CPF.
  5. Peça a correção. O CDC permite exigir a imediata correção de dados inexatos (art. 43, § 3º).

Se você já pagou algo que não devia, o CDC prevê devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Veja cobrança indevida: devolução em dobro e como pedir.

Quem tira meu nome do cadastro: a Serasa ou a empresa?

Em regra, é a empresa que fez a inscrição. A Serasa afirma que a contestação é com a empresa responsável, que solicita a retirada do registro. O SPC Brasil também manda procurar primeiro a empresa que negativou.

Se a empresa não resolver, a Serasa informa ter um caminho por carta, com cópia autenticada de um documento com foto e prova de que a dívida é indevida, e diz analisar em até 10 dias corridos.

O que diz a Súmula 385 do STJ?

A Súmula 385 diz que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não gera indenização por dano moral quando já existe outra inscrição legítima, mas o direito ao cancelamento continua. Ou seja, em regra, se você tinha uma dívida negativada de verdade, a segunda inscrição indevida não rende indenização. O STJ já afastou a súmula em um caso em que as inscrições anteriores também eram contestadas na Justiça e ainda não havia decisão definitiva (REsp 1.704.002, de 2020). Por isso, o resultado depende do caso. Veja o texto da súmula.

Você pode pedir a retirada do registro errado de qualquer forma. Sobre indenização, veja dano moral por negativação indevida.

O que fazer se a empresa não resolver?

Registre reclamação no consumidor.gov.br, se a empresa participar (a adesão é voluntária). Ela se compromete a responder em até 10 dias, e você tem até 20 dias para avaliar a resposta. Veja como reclamar no consumidor.gov.br. O Procon (órgão de defesa do consumidor, estadual ou municipal, que recebe reclamações) é outro caminho: veja como fazer reclamação no Procon.

Há também a Justiça. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026), e nas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) a parte pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Em primeiro grau, o acesso não depende de custas. Veja o juizado de pequenas causas sem advogado.

Se o credor é um banco, o Banco Central recebe reclamações, mas não resolve o caso individual. Não há garantia de resultado: depende das provas e de quem julgar.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.