O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (a lei federal que protege quem compra produtos e serviços) diz que os fornecedores respondem juntos pelos vícios do produto. Se o vício não for sanado em até 30 dias, você escolhe entre a substituição do produto, a restituição do dinheiro, com correção, e o abatimento proporcional do preço. Em alguns casos, a lei permite escolher sem esperar os 30 dias.
Resumo rápido
- O caput diz quem responde (todos os fornecedores) e por quê (vício de qualidade ou quantidade).
- O § 1º é o prazo de 30 dias e as três saídas.
- O § 2º permite combinar prazo de 7 a 180 dias, e o § 3º dispensa a espera em certos casos.
- Os §§ 4º a 6º tratam da troca por outro modelo, dos produtos in natura e dos produtos impróprios.
- O passo a passo para reclamar está em produto com defeito: direitos e o que fazer.
O que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
Pelo texto do Planalto, o caput diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. Solidariamente quer dizer que fabricante, loja e demais fornecedores respondem juntos.
A lei descreve três tipos de vício. O primeiro torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. O segundo diminui o seu valor. O terceiro é a disparidade com as indicações do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou da mensagem publicitária. O caput acrescenta que o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.
Vício não é o mesmo que “defeito” na linguagem da lei: o defeito, que envolve a segurança, é tratado nos arts. 12 a 14. A diferença está em Código de Defesa do Consumidor explicado.
O que acontece se o vício não for sanado em 30 dias?
Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o § 1º diz que o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
| Inciso | Saída | Texto da lei |
|---|---|---|
| I | Substituição | Outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso |
| II | Dinheiro de volta | Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos |
| III | Abatimento | Abatimento proporcional do preço |
A escolha é do consumidor. O artigo também não diz de que data os 30 dias começam a contar. Por isso, guarde o comprovante do dia em que entregou o produto ou fez a reclamação.
Quem pode mudar o prazo de 30 dias?
As partes podem combinar redução ou ampliação do prazo, mas ele não pode ser menor que 7 nem maior que 180 dias (§ 2º). Nos contratos de adesão, em que as cláusulas são impostas pelo fornecedor, a cláusula de prazo precisa ser combinada em separado, com manifestação expressa do consumidor.
Quando dá para pedir a troca ou o dinheiro sem esperar 30 dias?
O § 3º permite usar as saídas do § 1º de imediato em três situações:
- a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto;
- a substituição das partes puder diminuir o valor do produto;
- o produto for essencial.
A lei não diz quais produtos são essenciais. Se houver discordância, a análise depende do caso concreto e, em última instância, cabe ao juiz.
E se a loja não tiver mais o mesmo produto?
Se você escolheu a substituição e ela não for possível, o § 4º permite a troca por outro produto de espécie, marca ou modelo diferentes, com complementação ou restituição da diferença de preço. Isso não afasta as outras duas saídas, o dinheiro de volta e o abatimento.
O que dizem os §§ 5º e 6º?
O § 5º trata dos produtos in natura, expressão que a lei não explica. Neles, responde perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando o produtor estiver claramente identificado.
O § 6º lista os produtos impróprios ao uso e consumo. Entre eles estão os de prazo de validade vencido; os deteriorados, adulterados, falsificados, nocivos à vida ou à saúde ou em desacordo com normas regulamentares (a lista da lei tem outros termos); e os que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Qual é o prazo para devolução de um produto com defeito?
O artigo 18 não fala em prazo de devolução. Há dois relógios diferentes, e é comum confundi-los:
- 30 dias para o vício ser sanado (art. 18, § 1º), a partir do qual surgem as três saídas.
- 30 ou 90 dias para reclamar (art. 26): o direito de reclamar de vício aparente caduca em 30 dias, para serviço e produtos não duráveis, e em 90 dias, para serviço e produtos duráveis. A contagem começa na entrega efetiva do produto. No vício oculto, começa quando o defeito fica evidente.
A reclamação comprovada ao fornecedor impede que o prazo de reclamar termine até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca (art. 26, § 2º, I). Como contar em cada caso está em produto com defeito e garantia de produto.
Onde ler os outros artigos importantes do CDC?
O artigo 18 vale para produtos. Para serviços, a regra equivalente é o art. 20. Para a oferta que a loja não cumpre, veja o artigo 35 do CDC. Para a cobrança indevida, o artigo 42 do CDC; para as práticas abusivas, o artigo 39 do CDC. E, para o passo a passo de reclamação, como fazer reclamação no Procon.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual.