Para cancelar um empréstimo consignado que você não autorizou, confira o extrato no Meu INSS, procure o banco que fez o contrato e peça, com protocolo, o cancelamento, a suspensão dos descontos e a devolução do que foi descontado. Se o banco não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br, que é o canal indicado pelo INSS.
Em resumo:
- O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que paga aposentadorias e benefícios) não participa do contrato: o consignado é uma relação entre você e o banco.
- Bloquear o benefício no Meu INSS evita novos empréstimos, mas não cancela os descontos que já existem.
- Contratos novos aparecem como proposta no Meu INSS, e você tem 5 dias para contestá-los.
- Guarde protocolos, contratos e mensagens. Em caso de fraude, o INSS também orienta registrar um boletim de ocorrência.
Como cancelar um empréstimo consignado não autorizado?
Siga esta ordem:
- Confira o extrato. No Meu INSS, o serviço “Extrato de Empréstimo Consignado” lista os empréstimos que geram desconto, as parcelas, o prazo e a margem. Veja qual banco é o responsável.
- Bloqueie o benefício para novos empréstimos. Em “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”. O INSS avisa que esse serviço não vale para operações já consignadas, e a IN 138 diz o mesmo (art. 8º, § 10).
- Procure o banco responsável. Peça por canal com registro o cancelamento do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas. Anote protocolo, data e nome do atendente. A IN 138 manda o banco enviar o comando de exclusão do contrato imediatamente, quando constatar irregularidade na contratação (art. 34, VI, “a”).
- Registre reclamação no consumidor.gov.br. Escolha a área “Serviços Financeiros” e o assunto “Crédito Consignado / Cartão de Crédito Consignado (para beneficiários do INSS)”, conforme o INSS. Veja como reclamar no consumidor.gov.br.
- Registre um boletim de ocorrência, se for fraude. O INSS orienta informar que terceiros usaram seu nome e seus documentos.
- Use outros canais. O Procon (como fazer reclamação no Procon), o Banco Central (reclamação no Banco Central) e os juizados (juizado de pequenas causas sem advogado).
E se o dinheiro do empréstimo caiu na minha conta?
Primeiro descubra quem depositou. O INSS orienta confirmar que o valor veio de uma instituição financeira e questioná-la, anotando os protocolos. Peça o cancelamento e o estorno das parcelas.
Tome cuidado: o INSS alerta que fraudadores criam sites falsos de instituições financeiras para receber esses valores. Só devolva à mesma pessoa jurídica que depositou na sua conta. A orientação está na página do INSS Crédito consignado: cuidado para não cair em golpe.
Quanto tempo pode cancelar um empréstimo consignado?
Depende de qual é o caso:
- Contrato novo, ainda em proposta. Segundo o serviço “Confirmar Empréstimo Consignado”, do gov.br, depois da contratação você tem até 5 dias para confirmar a operação no Meu INSS, e o empréstimo só é liberado depois disso. Pela IN 138 (art. 5º, §§ 18 e 19), nesse prazo você pode autorizar, desistir ou contestar, dizendo que não solicitou. Se não avaliar, a proposta é cancelada.
- Contrato que você fez fora da agência, e desistiu. A IN 138 (art. 9º) permite desistir em até 7 dias a contar do recebimento do crédito, devolvendo o valor recebido com correção. O CDC (art. 49) prevê o mesmo prazo para contratos fora do estabelecimento.
- Contrato que você nunca fez. Não encontramos na norma do INSS um prazo para pedir o cancelamento. O INSS orienta agir imediatamente. Se for à Justiça, existem prazos que variam conforme o caso.
É verdade que os bancos vão devolver os consignados?
Não encontramos norma oficial que mande devolver todos os consignados de uma vez. Mas a Lei 15.327/2026 (arts. 2º e 3º) diz que, verificado desconto indevido ligado a crédito consignado, é devida a devolução integral do valor, e que a instituição financeira deve restituir o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido. Ou seja, a devolução depende de o desconto ser reconhecido como indevido. O prazo de 30 dias não vale para restituições já em andamento na publicação da lei. O INSS orienta pedir a devolução “quando cabível”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz, na Súmula 479, que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Se a cobrança foi indevida, o CDC (art. 42, parágrafo único) prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. Veja cobrança indevida e devolução em dobro.
É verdade que o INSS bloqueou o desconto dos empréstimos consignados?
Não encontramos isso em fonte oficial. O bloqueio que existe é o do benefício para novos empréstimos, e ele não afeta os descontos ativos. O desconto de um contrato pode ser interrompido por determinação judicial ou do Ministério Público, segundo a IN 138 (art. 23, II).
Não confunda com os descontos de mensalidades de associações, que a Lei 15.327/2026 proibiu, mesmo com autorização. Eles não são consignado.
Para o ressarcimento dos descontos de associações, veja como pedir ressarcimento de desconto indevido do INSS. Para o quadro geral do produto, leia empréstimo consignado do INSS. Se o desconto é de um cartão, veja cartão consignado do INSS (RMC).
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.