Portabilidade é levar o seu empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, que paga aposentadorias e benefícios) para outro banco que ofereça condições melhores. Você pede ao banco de destino e autoriza a operação no Meu INSS. Pelas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), o banco de origem deve garantir a portabilidade quando você pede, e não pode repassar a você os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos.
Em resumo:
- O pedido é feito ao banco de destino, e a autorização, no Meu INSS.
- Há 20 dias para confirmar a operação (IN 138, art. 5º, § 20). Se isso não acontecer, a portabilidade é cancelada e o contrato fica onde estava.
- Em regra, o valor e o prazo no novo banco não podem passar do saldo devedor e do prazo que faltam.
- Portabilidade não é um novo empréstimo. Dinheiro novo é outra operação.
Como fazer a portabilidade de um empréstimo consignado para outro banco?
O caminho, em linhas gerais, é este:
- Compare as taxas. No Meu INSS, em “extrato de empréstimos”, a opção “instituições e taxas” mostra os juros de cada instituição, segundo o INSS.
- Peça a portabilidade ao banco de destino. O pedido deve ser formal e específico. A proposta precisa trazer a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET, que reúne juros e encargos), o prazo, o sistema de amortização e o valor das parcelas.
- Autorize no Meu INSS. A autorização é por biometria. Se não houver biometria nas bases do governo, o INSS informa que o sistema libera o login gov.br com validação de dados bancários. Também é preciso assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
- Acompanhe. Confira no extrato de empréstimo se o contrato passou para o novo banco.
O INSS informa que o benefício precisa estar desbloqueado. O passo a passo está em empréstimo consignado do INSS.
Qual o prazo da portabilidade?
A Instrução Normativa 138 do INSS (art. 5º, § 20) diz que a instituição que propõe a portabilidade, isto é, o banco para onde o empréstimo vai, deve confirmar a operação em até 20 dias da autorização do titular no Meu INSS, sob pena de cancelamento. A página do INSS descreve esse prazo como sendo da instituição de origem. Como é a norma que define quem tem o prazo, vale o que ela diz. Em qualquer caso, passados os 20 dias sem confirmação, a operação é cancelada e o contrato fica onde estava.
Pela norma do CMN (Resolução 5.057/2022), os bancos também têm prazos entre si:
- o banco de origem pede ao de destino a transferência dos recursos em até 5 dias úteis (3 dias úteis quando a troca de informações ocorre pelo Open Finance);
- depois de receber os recursos, ele confirma o recebimento em até 2 dias úteis.
O banco pode negar a portabilidade do empréstimo consignado?
Em regra, não. A Resolução CMN 5.057/2022 diz que o banco de origem “deve garantir a portabilidade” quando o devedor solicitar. Também veda “procedimentos alternativos” para conseguir o mesmo resultado.
Os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados a você. O banco de origem pode exigir ressarcimento do custo de originação do crédito, mas esse valor também não pode ser repassado a você.
Há limites do INSS. A IN 138 (art. 13, § 2º) diz que o empréstimo feito com a primeira instituição pagadora do benefício só pode ser portado depois de 90 dias contados da concessão do benefício.
Se a portabilidade for travada sem motivo claro, peça a explicação por escrito, com protocolo, e reclame. A IN 138 exige SAC ou ouvidoria gratuitos e cadastro no consumidor.gov.br dos bancos do consignado do INSS. Veja como reclamar no consumidor.gov.br, como fazer reclamação no Procon e reclamação no Banco Central.
É vantajoso fazer portabilidade de consignado?
Depende de cada contrato. Compare o CET, a parcela e o prazo com os do contrato atual, e não só a taxa de juros.
Em regra, a norma do CMN diz que o valor e o prazo no banco de destino não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante. Se a parcela nova for maior que a atual, o banco precisa da sua concordância formal e específica.
Fique atento a:
- Proposta com dinheiro novo. Portabilidade não é novo empréstimo, segundo o INSS. Se a oferta inclui valor extra, é outra operação, com regras próprias.
- Cobranças extras. A IN 138 veda a taxa de abertura de crédito (TAC) e outras taxas administrativas no empréstimo pessoal consignado (art. 12, III), e veda incluir o seguro prestamista nos descontos (art. 12, V). Se aparecer, questione. Veja seguro prestamista.
Qual o melhor banco para fazer portabilidade?
O melhor é o que tiver o menor custo total para o seu caso, e isso muda com o tempo. O INSS publica no Meu INSS as taxas de cada instituição. Em março de 2025, o INSS informou que o teto de juros do empréstimo era de 1,85% ao mês. Confira o teto em vigor.
Os cartões têm regras próprias: veja cartão consignado do INSS (RMC). Se aparecer um empréstimo que você não pediu, siga como cancelar empréstimo consignado não autorizado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.