Estelionato em compra online: as provas que você precisa juntar

Uma impressora doméstica imprimindo uma folha com balões de conversa de um aplicativo de mensagens genérico azul e branco
Ilustração criada com IA

Como provar que fui vítima de estelionato em compra online? Reúna tudo o que mostre a oferta, o pagamento e o engano: prints com o endereço do site, comprovantes, conversas, dados de quem recebeu o dinheiro e protocolos de atendimento. Depois, registre um boletim de ocorrência (BO) com essas provas. Quem decide se houve crime é a autoridade policial e, depois, a Justiça.

Em resumo:

  • Salve as provas antes de o anúncio ou o site sair do ar.
  • Os órgãos oficiais pedem prints, links, mensagens, telefones e comprovantes.
  • Segundo o CERT.br, o BO pode ser necessário para contestar fraudes.
  • Nenhuma fonte oficial lida promete prazo nem devolução do dinheiro.

O que é estelionato em uma compra online?

Estelionato é obter vantagem ilícita, em prejuízo de alguém, enganando a pessoa por meio de artifício, ardil ou outro meio fraudulento. É o que prevê o artigo 171 do Código Penal. O mesmo artigo tem um parágrafo próprio (§ 2º-A) para a fraude eletrônica, quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima, ou por terceiro induzido a erro, por redes sociais, contato telefônico, e-mail fraudulento ou meio parecido.

Nem todo problema de compra é crime: a loja que atrasa ou descumpre um contrato pode estar só em falta com o consumidor. Numa decisão de 2011, divulgada em informativo do TJDFT, o tribunal citou entendimento do Supremo Tribunal Federal: é preciso demonstrar o dolo (a intenção de enganar) antes da obtenção da vantagem, sob pena de mero descumprimento de contrato. O caso julgado era de um cheque, não de compra online; serve só para mostrar o critério. A diferença é tratada em vender um produto e não entregar é crime?.

Como provar que fui vítima de estelionato?

Junte provas de cada etapa da compra. O CERT.br manda guardar links, mensagens, nomes de perfis, números de telefone, capturas de tela e comprovantes de transferências e pagamentos.

  • Do anúncio e do site: o endereço completo (URL), prints das páginas do produto, do carrinho e do pagamento, com data e hora visíveis. Guarde também o anúncio ou a mensagem que levou você até lá.
  • Do pagamento: comprovante, número do pedido, e os dados de quem recebeu (banco, conta, chave Pix ou beneficiário do boleto). O Ministério da Justiça pede esses dados no BO.
  • Da conversa: mensagens, e-mails, áudios e o número ou perfil usado. Não apague a conversa.
  • Do dono do site: se o endereço termina em “.br”, a consulta Whois do Registro.br mostra titular, documento e data de criação. Segundo o guia do NIC.br, esses dados ajudam a identificar os responsáveis. Salve um print do resultado.
  • Do que você fez depois: o CERT.br orienta anotar denúncias, nomes dos atendentes, números de protocolo, datas e horários.

Print basta ou preciso de ata notarial?

O print é o ponto de partida, e as páginas lidas do Ministério da Justiça e do CERT.br não exigem outro documento para o BO. A ata notarial é uma opção a mais. O Código de Processo Civil (art. 384) prevê que a existência e o modo de existir de um fato podem ser documentados em ata lavrada por tabelião, e que dados de imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos podem constar dela.

Ela pode ser útil se o caso for à Justiça e a página corre o risco de sumir. Mas este texto não informa custos, e as fontes lidas não a tratam como obrigatória.

Como registrar o boletim de ocorrência?

Registre na Polícia Civil, presencialmente ou pela delegacia virtual do seu estado. O Ministério da Justiça orienta as duas formas, e o CERT.br afirma que, na maioria dos casos, o BO pode ser feito online.

Em São Paulo, por exemplo, a Delegacia Digital lista “Fraude e Estelionato” entre as ocorrências que podem ser registradas online. Ela exige criar uma conta e permite acompanhar o andamento até a geração do boletim eletrônico e complementar um boletim aprovado. Em outros estados, os serviços variam.

Nas páginas do Ministério da Justiça sobre falso Pix e boleto falso, o texto do BO inclui informações como o contato do suspeito, o número usado, a data e a hora, o que foi dito, os prints, o valor perdido e os dados de quem recebeu o dinheiro. Para boleto, inclua como você o recebeu e quem o enviou.

O que acontece depois do boletim de ocorrência?

As páginas oficiais lidas não prometem prazo, investigação nem devolução do dinheiro. O CERT.br diz que o BO ajuda a se proteger, principalmente se houve prejuízo financeiro ou uso indevido dos dados, e que também pode ser necessário para contestar fraudes e acionar seguros.

Por isso, leve o BO ao banco. Para tentar recuperar o dinheiro, veja comprei em site falso: o que fazer. Se você também digitou o CPF, veja coloquei meu CPF em um site falso.

O boletim de ocorrência prova que fui vítima?

Em regra, o BO registra a sua versão e as provas que você apresentou. Ele não é uma decisão sobre o caso. Por isso, as provas importam: quanto mais claras, mais fácil mostrar o que houve.

Para avisar o Google e o CERT.br sobre o site, veja denunciar site falso: onde e como fazer. Para reconhecer os sinais de golpe antes de comprar, veja site falso: como identificar antes de comprar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.