Depois que você paga o débito, a religação de energia deve ser feita pela distribuidora em até 24 horas na área urbana e em até 48 horas na área rural, segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz). Esse prazo conta a partir da comunicação do pagamento, da compensação do débito no sistema da empresa ou do seu pedido, se isso ocorrer em dia útil, das 8h às 18h.
O serviço é cobrado, mas não quando o corte foi indevido nem quando a religação normal atrasa. Quando a distribuidora oferece a religação de urgência, o prazo cai para 4 horas na área urbana.
Resumo rápido
- Prazo normal: 24 horas na área urbana e 48 horas na rural.
- Urgência: 4 horas (urbana) ou 8 horas (rural), mas só onde a distribuidora oferece o serviço.
- Valor: é homologado pela Aneel e varia; a empresa deve informá-lo quando você pede.
- Sem cobrança: se o corte foi indevido ou se a religação normal atrasou.
- Atraso: a distribuidora deve creditar uma compensação na fatura.
Como faço para pedir a religação da energia?
Pague o débito, comunique o pagamento à distribuidora e peça a religação. Anote o número do protocolo e guarde o comprovante.
Siga esta ordem:
- Pague o que causou o corte. Em regra, é a fatura em atraso. A distribuidora pode exigir também outros débitos do titular na própria instalação.
- Comunique o pagamento e peça a religação pelos canais da distribuidora. A norma exige telefone gratuito, com disponibilidade de 24 horas por dia, e atendimento pela internet também 24 horas (a internet é opcional para concessionárias pequenas, com até 60.000 unidades consumidoras, e para permissionárias).
- Peça o protocolo. No início de todo atendimento, a empresa deve informar um número de protocolo.
- Pergunte valores, prazos e horários. Na comunicação do pagamento ou no pedido, a distribuidora deve informar os valores, os prazos e o período do dia em que a religação normal e a de urgência são feitas.
- Guarde o comprovante. Se o pagamento ainda não aparecer no sistema da empresa, é você quem deve comprovar a quitação.
Se o corte foi por razão técnica ou de segurança, e não por dívida, a distribuidora pode exigir antes que o problema seja corrigido.
O canal exato (telefone, aplicativo, site ou posto) muda de empresa para empresa. A lista oficial de contatos está em Fale com a sua distribuidora, no site da Aneel.
Qual é o prazo para a religação de energia?
O prazo da Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel depende do tipo de religação e do local. Ele é contado de forma contínua, sem interrupção.
| Situação | Área urbana | Área rural |
|---|---|---|
| Religação normal | 24 horas | 48 horas |
| Religação de urgência | 4 horas | 8 horas |
| Religação após suspensão indevida | 4 horas | 4 horas |
Todos esses prazos estão no art. 362 da norma. A contagem começa na comunicação do pagamento, na compensação do débito no sistema ou no seu pedido, se isso ocorrer em dia útil, das 8h às 18h. Caso contrário, ela começa às 8h do dia útil seguinte.
Por isso, quem paga à noite ou no fim de semana pode esperar mais. Os exemplos abaixo mostram só a conta de horas da regra, para dias úteis sem feriado. Eles não são promessa da distribuidora.
| Situação | A contagem começa | Prazo final |
|---|---|---|
| Pagamento identificado na terça, às 10h (normal, urbana) | Terça, às 10h | Quarta, às 10h (24 h) |
| Pedido na terça, às 19h (normal, urbana) | Quarta, às 8h | Quinta, às 8h (24 h) |
| Pedido de urgência na terça, às 10h, onde o serviço existe (urbana) | Terça, às 10h | Terça, às 14h (4 h) |
| Pagamento na terça, às 10h (normal, rural) | Terça, às 10h | Quinta, às 10h (48 h) |
A base dessa conta é o art. 362, § 2º, I, da norma. Feriado e fim de semana empurram o início para as 8h do primeiro dia útil depois.
É possível religar a energia no mesmo dia?
Pode ser, mas só se a distribuidora oferecer a religação de urgência, que é opcional. Sem ela, vale o prazo normal de 24 horas na área urbana.
Pagar fora do horário comercial faz a contagem começar só no dia útil seguinte. Veja os detalhes em religação de energia com urgência.
Qual o valor de uma religação de energia?
O valor da religação é cobrado conforme tabela homologada pela Aneel, e a distribuidora deve informá-lo quando você pede o serviço. Por isso, não existe um valor único para todo o país.
A norma também prevê estas regras:
- Se a empresa só desligou o disjuntor no corte, ela pode cobrar até 30% do valor da religação.
- Se a suspensão foi indevida, a distribuidora não pode cobrar pela religação.
- Se a religação normal passar do prazo, a empresa não deve cobrar por ela.
Além disso, a distribuidora deve manter nos postos de atendimento a tabela com os valores dos serviços cobráveis. Para saber mais, veja taxa de religação de energia.
A distribuidora pode exigir outras dívidas para religar?
Depende de quem deve. Para religar, a empresa não pode condicionar o serviço ao pagamento de débito de terceiros nem exigir que você assine termo assumindo dívida de outra pessoa.
Mas ela pode exigir o pagamento de débitos que sejam do titular na instalação em que o serviço foi pedido. Se a distribuidora fizer uma cobrança que a norma não permite, deve devolver em dobro o valor pago a mais, com correção e juros.
A norma traz uma exceção a essa proteção: ela não vale se a distribuidora comprovar que uma pessoa jurídica comprou um fundo de comércio ou estabelecimento (comercial, industrial ou profissional) e continuou a atividade.
É permitido religar a energia sem autorização?
Não é o caminho previsto. Religar por conta própria, chamado de religação à revelia, traz consequências. A distribuidora deve fazer nova suspensão de imediato, pode cobrar o custo administrativo de inspeção e pode faturar valores registrados.
Para cobrar esse custo, ela precisa comprovar a ocorrência com um Termo de Ocorrência e Inspeção, que é o registro da ocorrência, ou com formulário próprio, e deve entregar uma via a você. Se a empresa só desligar o disjuntor, a cobrança pode ser de até 50% do custo.
Veja o que fazer em auto-religação de energia e lacre.
O que fazer se a religação atrasar?
Se a distribuidora não cumprir o prazo, ela deve creditar uma compensação na sua fatura. O crédito deve ser feito em até 2 ciclos de faturamento depois do mês em que o prazo foi descumprido.
A norma permite deduzir da compensação os débitos vencidos que você não contesta. Além disso, o atraso não conta se for causado por caso fortuito ou força maior, por calamidade pública decretada ou por culpa exclusiva do consumidor. A empresa precisa comprovar o motivo à Aneel.
Para agir:
- Registre a reclamação na distribuidora e guarde o protocolo, com a data e a hora do pagamento e do pedido.
- Anote o horário em que a luz voltou, para provar o atraso.
- Acione a ouvidoria da empresa se o prazo de solução vencer ou se você discordar da resposta.
- Reclame na Aneel se a ouvidoria também não resolver. O caminho completo está em Aneel reclamação.
Se o corte tiver sido indevido, a religação deve ocorrer em até 4 horas e com direito a compensação. Veja corte de luz. Em caso de empresa específica, consulte Enel religação de energia ou religação de energia Equatorial.
O que fazer se não resolver?
Se a distribuidora não resolver, use também o consumidor.gov.br ou o Procon. Uma notificação extrajudicial ajuda a registrar o histórico do problema.
Nenhum caminho garante resultado, e o que funciona depende do caso. Para outros temas, veja direitos do consumidor de luz e água.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras e os valores mudam, por isso confirme o prazo e a tabela de preços com a sua distribuidora antes de agir.