Vai reclamar da distribuidora na Aneel? Comece pelo protocolo

Transformador em um poste de rua de um bairro residencial
Ilustração criada com IA

Para fazer uma Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz) reclamação, siga três degraus. Primeiro você reclama na distribuidora e guarda o número do protocolo. Depois aciona a ouvidoria da empresa. Só então registra a queixa na Aneel, pelo telefone 167, pelo site ou pelo aplicativo ANEEL Consumidor.

A própria Aneel orienta que você tente resolver com a distribuidora antes de reclamar nela. Por isso, o protocolo e as datas de cada tentativa são o que mais pesa no seu caso.

Resumo rápido

  • Passo 1: reclame na distribuidora e peça o protocolo.
  • Passo 2: se o prazo vencer ou você discordar da resposta, vá à ouvidoria da distribuidora.
  • Passo 3: se a ouvidoria também não resolver, registre a reclamação na Aneel (ou na agência estadual conveniada).
  • Canais da Aneel: telefone 167 ou 0800 727 0167, formulário no site e app ANEEL Consumidor.

O que a Aneel fiscaliza?

A Aneel regula e fiscaliza a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica. É ela quem fiscaliza as distribuidoras, que são as empresas que entregam a luz na sua casa e cobram a conta.

Na prática, isso cobre problemas como falta de energia, fatura que não chega, cobrança errada e pedido de ressarcimento por dano em aparelho elétrico. A Aneel cuida só de energia elétrica; conta de água não é com ela.

O que posso reclamar na Aneel?

Você pode reclamar de qualquer problema com o serviço da distribuidora que ela não resolveu. A página do serviço cita, como exemplos, falta de energia e não recebimento da fatura.

Pelas regras da Aneel, a distribuidora também deve tratar como reclamação:

  • a comunicação de que a energia foi interrompida;
  • o pedido de ressarcimento por dano em equipamento elétrico;
  • o pedido de correção de fatura.

Se a sua conta de luz veio muito alta, veja também o guia sobre conta de luz muito alta e onde reclamar.

Como posso abrir uma reclamação junto à Aneel?

Para abrir uma reclamação na Aneel, passe antes pela distribuidora e pela ouvidoria dela. Depois, registre pelo 167, pelo site ou pelo aplicativo, com o protocolo em mãos.

Siga esta ordem:

  1. Reclame na distribuidora. Use o canal que preferir (telefone, site, aplicativo ou posto de atendimento). No início de todo atendimento, a distribuidora deve informar um número de protocolo. Anote o número, a data e o que foi dito.
  2. Espere o prazo de solução. A distribuidora tem de 5 a 10 dias úteis para resolver a reclamação, conforme a tabela abaixo.
  3. Acione a ouvidoria da distribuidora se o prazo vencer ou se você discordar do que foi feito. Peça um novo protocolo. Há mais detalhes em ouvidoria da distribuidora.
  4. Registre na Aneel se a distribuidora não tem ouvidoria, se o prazo da ouvidoria venceu ou se você discorda da resposta.
  5. Informe os protocolos das etapas anteriores, descreva o problema com datas e anexe o que tiver: fatura, prints, fotos e conversas.

Em alguns estados, quem recebe essa reclamação é a agência estadual conveniada com a Aneel. Onde não há agência conveniada, a reclamação vai direto para a Aneel.

A Aneel ou a agência estadual pode devolver a reclamação à distribuidora, se ela ainda estiver dentro do prazo ou não tiver passado pelos canais da empresa. Por isso, guarde os protocolos de cada etapa.

Qual o telefone da Aneel para reclamações?

O telefone da Aneel para reclamações é o 167. O número 0800 727 0167 também atende. Segundo a página do serviço no gov.br, o atendimento é de segunda a sábado, das 8h às 20h.

Os outros canais são o formulário no site da Aneel e o aplicativo ANEEL Consumidor, para Android e iOS. Segundo a página do serviço, o acesso exige conta gov.br (nível bronze, prata ou ouro) e o serviço é gratuito.

Para ver todos os canais com calma, leia telefone da Aneel e outros canais. Já o telefone e a ouvidoria da sua distribuidora aparecem na lista oficial Fale com a sua distribuidora, no site da Aneel.

Quais são os prazos da distribuidora e da ouvidoria?

Os prazos abaixo vêm da Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, que reúne os direitos e deveres de quem usa energia elétrica.

Etapa Prazo Artigo
Entrega do protocolo No início do atendimento (e, por meio eletrônico, em até 1 dia útil) 403
Solução da reclamação sem visita técnica Até 5 dias úteis 408
Solução da reclamação com visita técnica ou outros casos Até 10 dias úteis 408
Demanda sem prazo definido nas regras Até 30 dias 409
Resposta da ouvidoria da distribuidora Até 10 dias úteis 421, § 1º

Os prazos de solução da reclamação (5 e 10 dias úteis) contam a partir da data do protocolo. No entanto, quando a regra da Aneel traz um prazo específico para o problema, vale esse prazo e não o da tabela.

A página do serviço da Aneel não informa em quanto tempo a agência responde.

E se eu falar com a empresa e não resolver?

Se a empresa não resolveu, a ordem é: ouvidoria da distribuidora e, depois, a Aneel. A ouvidoria pode ser acionada quando o prazo vence ou quando você não concorda com as providências tomadas.

A ouvidoria deve informar as providências em até 10 dias úteis. Se você continuar sem acordo, ela deve avisar que é possível procurar a agência estadual conveniada ou a Aneel.

Para empresas específicas, como a Enel, veja Enel reclamação.

O que fazer se a Aneel também não resolver?

Se a Aneel não resolver, você ainda tem outros caminhos, que podem ser usados em paralelo. Nenhum deles garante o resultado, e o que funciona depende do caso.

  • Consumidor.gov.br: a Aneel indica a plataforma para reclamar da distribuidora, e a regra da Aneel trata as queixas feitas ali como reclamação. Veja como reclamar no consumidor.gov.br.
  • Procon: o órgão de defesa do consumidor do seu estado ou município também recebe reclamações. Veja como fazer reclamação no Procon.
  • Notificação extrajudicial: é um texto formal enviado à empresa, com o histórico do problema e o que você pede. Serve para registrar que você tentou resolver antes de outras medidas.

Reúna tudo desde o começo: protocolos, datas, faturas, prints e fotos. Esse material vale para qualquer um dos caminhos acima. A página direitos do consumidor de luz e água traz outros guias do tema.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras e os canais podem mudar, por isso confirme o telefone e o prazo na página oficial da Aneel antes de agir.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.