A taxa de religação de energia é a cobrança pelo serviço de religar a luz depois do corte. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz) manda cobrar valores homologados por ela, que mudam de distribuidora para distribuidora, e por isso não existe um preço único no país. A empresa não pode cobrar quando o corte foi indevido nem quando a religação normal passa do prazo.
As regras gerais do pedido estão em religação de energia.
Onde ver o valor da taxa de religação de energia?
Peça o valor ao solicitar a religação. A norma obriga a distribuidora a informar valores, prazos e o período do dia em que o serviço é feito, tanto na comunicação do pagamento quanto no pedido.
Além disso, os postos de atendimento presencial devem ter uma tabela com os valores dos serviços cobráveis, com o número e a data da resolução da Aneel que os homologou. Algumas empresas também publicam a tabela no site. A Enel São Paulo, por exemplo, mantém a página Prazos e Taxas, com a resolução da Aneel e a data de início da vigência. A Cemig informa que o sistema mostra o valor antes de você confirmar o pedido. Confira a data de vigência: os valores são reajustados.
Quando a taxa de religação de energia não pode ser cobrada?
Segundo o art. 365 da Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, a empresa não pode cobrar ou cobra menos em três situações, além do caso do disjuntor:
- Corte indevido: não pode haver cobrança pela religação.
- Religação normal atrasada: se a empresa passar do prazo, não deve cobrar por ela.
- Urgência atrasada: se ela atrasar, mas sair dentro do prazo da normal, só cobra o valor da normal.
Se o corte deixou apenas o disjuntor desligado, a empresa pode cobrar até 30% do valor da religação pedida. Para os prazos, veja religação de energia com urgência.
Existe multa de religação de energia?
Na norma geral da Aneel (a Resolução 1.000/2021), não há uma “multa de religação”. O que aparece na fatura costuma ser outra cobrança:
- Acréscimos pelo atraso da fatura: multa de até 2%, atualização pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês.
- Custo de inspeção: pode ser cobrado quando a pessoa religa por conta própria, a chamada auto-religação, mas só se a empresa comprovar a ocorrência com um registro (Termo de Ocorrência e Inspeção ou formulário próprio), do qual deve entregar uma via. Se a empresa só desligou o disjuntor (a chave geral do medidor), a cobrança é de até 50% desse custo. Veja valor da multa de auto-religação.
- Débitos do titular: a empresa pode exigir os débitos em nome do titular na instalação, mas em regra não os de terceiros (a norma traz uma exceção para empresa que comprou o estabelecimento e continuou a atividade).
O que fazer se cobraram a taxa de religação errada?
Junte a fatura, o comprovante, o protocolo e a hora em que a luz voltou. Reclame na distribuidora e, sem resposta, acione a ouvidoria e, por fim, a Aneel ou a agência estadual.
Se a cobrança for de débito que a norma não permite exigir na religação, a própria norma manda devolver em dobro. Em outros casos de cobrança indevida, o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único) prevê a devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável. Veja cobrança indevida e devolução em dobro.
Nenhum caminho garante resultado, e o que funciona depende do caso.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Os valores são reajustados e as regras podem mudar. Confirme a tabela vigente com a sua distribuidora.