Quem fiscaliza a energia elétrica e onde levar sua reclamação

Cima de uma mesa com uma folha de papel com três caixas ligadas por setas desenhadas à mão
Ilustração criada com IA

O órgão que fiscaliza a energia elétrica no Brasil é a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica. Em alguns estados, uma agência reguladora estadual faz parte desse trabalho por convênio com a Aneel, inclusive no tratamento de reclamações de consumidores.

Na prática, para reclamar de uma distribuidora (a empresa que entrega a luz e cobra a conta), o caminho passa por ela, pela ouvidoria dela e, depois, pela Aneel ou pela agência estadual conveniada.

O que a Aneel fiscaliza?

A Aneel fiscaliza a energia elétrica; serviços como a água não são com ela. A lei que criou a agência (Lei 9.427/1996, art. 2º) diz que ela tem a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica.

Isso inclui as distribuidoras, como a Enel, a Cemig e as demais. Para saber o que cabe reclamar e como, leia Aneel reclamação. Já a pergunta sobre o aumento da conta tem resposta própria em quem é responsável pelo aumento da conta de luz.

O que faz uma agência estadual conveniada?

A agência estadual conveniada cumpre, no seu estado, parte das tarefas que a Aneel delega por convênio. A Aneel explica que a lei permite descentralizar atividades a agências reguladoras estaduais, para atuar de forma mais ágil junto aos consumidores.

Segundo a Aneel, os convênios podem delegar atividades como:

  • Fiscalização: verificação econômica e financeira das concessionárias e dos serviços e instalações de energia elétrica;
  • Mediação: tratamento de solicitações e reclamações de consumidores (ouvidoria e mediação);
  • Apoio à regulação: apoio a processos regulatórios e de outorgas, quando autorizado pelo poder concedente.

Quais estados têm agência conveniada?

A Aneel não traz uma lista única e fechada. A página de convênios da Aneel, atualizada em 13/03/2026, lista as 11 agências abaixo.

Uma notícia da Aneel de 25/02/2026, sobre o convênio com a Agenersa, do Rio de Janeiro, diz que a agência mantém 15 convênios e nomeia 14 estados, entre eles Pará, Piauí e Rio de Janeiro, que não estão na tabela. As duas páginas não coincidem; trate a tabela como lista parcial.

Estado Agência Conveniada desde
Alagoas Arsal 2002
Ceará Arce 1999
Goiás AGR 2002
Mato Grosso Ager 2001
Mato Grosso do Sul Agems (antiga Agepan) 2002
Paraíba ARPB 2002
Pernambuco ARPE não informado
Rio Grande do Norte Arsep 1999
Rio Grande do Sul Agergs 1998
São Paulo Arsesp 1998
Sergipe Agrese 2020

Em São Paulo, a própria Arsesp diz em sua página que o atendimento de energia elétrica é feito pela Aneel.

Por isso, não dê a lista como definitiva. Confirme com a ouvidoria da sua distribuidora, que deve avisar sobre a agência estadual conveniada ou a Aneel (art. 421, § 1º, II, da Resolução Normativa 1.000/2021).

Qual o órgão que fiscaliza a Enel?

A Enel é uma distribuidora e, como as demais, é fiscalizada pela Aneel. A Enel informa que atende em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Ceará, e esses três estados aparecem nas informações da Aneel sobre convênios. Mesmo assim, a Arsesp afirma em sua página de canais que o atendimento aos usuários de energia elétrica é feito pela Aneel.

Na prática, o 167 e o 0800 727 0167 valem em qualquer estado. Segundo a Aneel, o 0800 727 0167 também leva à ouvidoria da agência conveniada do seu estado. Veja os canais em telefone da Aneel e outros canais e o caminho completo em Enel reclamação.

Onde reclamar então?

A ordem em regra é esta:

  1. Distribuidora. Reclame e peça o número do protocolo.
  2. Ouvidoria da distribuidora. Vale se o prazo venceu ou se você discorda da resposta. Veja ouvidoria da distribuidora.
  3. Agência estadual conveniada ou Aneel. A regra da Aneel prevê a agência estadual conveniada e, onde não há, a própria Aneel (art. 423).

Em paralelo, o consumidor.gov.br e o Procon também recebem reclamações. Nenhum caminho garante o resultado, e o que funciona depende do caso.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Os convênios e os canais podem mudar, por isso confirme as informações nas páginas oficiais da Aneel e da sua distribuidora antes de agir.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.