O órgão que fiscaliza a energia elétrica no Brasil é a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica. Em alguns estados, uma agência reguladora estadual faz parte desse trabalho por convênio com a Aneel, inclusive no tratamento de reclamações de consumidores.
Na prática, para reclamar de uma distribuidora (a empresa que entrega a luz e cobra a conta), o caminho passa por ela, pela ouvidoria dela e, depois, pela Aneel ou pela agência estadual conveniada.
O que a Aneel fiscaliza?
A Aneel fiscaliza a energia elétrica; serviços como a água não são com ela. A lei que criou a agência (Lei 9.427/1996, art. 2º) diz que ela tem a finalidade de regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de energia elétrica.
Isso inclui as distribuidoras, como a Enel, a Cemig e as demais. Para saber o que cabe reclamar e como, leia Aneel reclamação. Já a pergunta sobre o aumento da conta tem resposta própria em quem é responsável pelo aumento da conta de luz.
O que faz uma agência estadual conveniada?
A agência estadual conveniada cumpre, no seu estado, parte das tarefas que a Aneel delega por convênio. A Aneel explica que a lei permite descentralizar atividades a agências reguladoras estaduais, para atuar de forma mais ágil junto aos consumidores.
Segundo a Aneel, os convênios podem delegar atividades como:
- Fiscalização: verificação econômica e financeira das concessionárias e dos serviços e instalações de energia elétrica;
- Mediação: tratamento de solicitações e reclamações de consumidores (ouvidoria e mediação);
- Apoio à regulação: apoio a processos regulatórios e de outorgas, quando autorizado pelo poder concedente.
Quais estados têm agência conveniada?
A Aneel não traz uma lista única e fechada. A página de convênios da Aneel, atualizada em 13/03/2026, lista as 11 agências abaixo.
Uma notícia da Aneel de 25/02/2026, sobre o convênio com a Agenersa, do Rio de Janeiro, diz que a agência mantém 15 convênios e nomeia 14 estados, entre eles Pará, Piauí e Rio de Janeiro, que não estão na tabela. As duas páginas não coincidem; trate a tabela como lista parcial.
| Estado | Agência | Conveniada desde |
|---|---|---|
| Alagoas | Arsal | 2002 |
| Ceará | Arce | 1999 |
| Goiás | AGR | 2002 |
| Mato Grosso | Ager | 2001 |
| Mato Grosso do Sul | Agems (antiga Agepan) | 2002 |
| Paraíba | ARPB | 2002 |
| Pernambuco | ARPE | não informado |
| Rio Grande do Norte | Arsep | 1999 |
| Rio Grande do Sul | Agergs | 1998 |
| São Paulo | Arsesp | 1998 |
| Sergipe | Agrese | 2020 |
Em São Paulo, a própria Arsesp diz em sua página que o atendimento de energia elétrica é feito pela Aneel.
Por isso, não dê a lista como definitiva. Confirme com a ouvidoria da sua distribuidora, que deve avisar sobre a agência estadual conveniada ou a Aneel (art. 421, § 1º, II, da Resolução Normativa 1.000/2021).
Qual o órgão que fiscaliza a Enel?
A Enel é uma distribuidora e, como as demais, é fiscalizada pela Aneel. A Enel informa que atende em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Ceará, e esses três estados aparecem nas informações da Aneel sobre convênios. Mesmo assim, a Arsesp afirma em sua página de canais que o atendimento aos usuários de energia elétrica é feito pela Aneel.
Na prática, o 167 e o 0800 727 0167 valem em qualquer estado. Segundo a Aneel, o 0800 727 0167 também leva à ouvidoria da agência conveniada do seu estado. Veja os canais em telefone da Aneel e outros canais e o caminho completo em Enel reclamação.
Onde reclamar então?
A ordem em regra é esta:
- Distribuidora. Reclame e peça o número do protocolo.
- Ouvidoria da distribuidora. Vale se o prazo venceu ou se você discorda da resposta. Veja ouvidoria da distribuidora.
- Agência estadual conveniada ou Aneel. A regra da Aneel prevê a agência estadual conveniada e, onde não há, a própria Aneel (art. 423).
Em paralelo, o consumidor.gov.br e o Procon também recebem reclamações. Nenhum caminho garante o resultado, e o que funciona depende do caso.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Os convênios e os canais podem mudar, por isso confirme as informações nas páginas oficiais da Aneel e da sua distribuidora antes de agir.