Superendividamento é a situação de quem, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. Para sair dele, a Lei 14.181/2021 permite pedir a renegociação de todas as dívidas de uma vez, com todos os credores, em um plano de até 5 anos. Isso pode ser feito em órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.
Em resumo:
- Ter dívida não é o mesmo que estar superendividado. O que conta é não conseguir pagar tudo sem tirar o mínimo existencial (a parte da renda protegida para as despesas básicas).
- Entram dívidas de consumo: crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
- A renegociação reúne todos os credores numa audiência e leva a um plano de pagamento.
- Algumas dívidas ficam de fora, como financiamento imobiliário e crédito rural.
Superendividamento: o que é?
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de pagar o conjunto das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. A definição está no Código de Defesa do Consumidor, com o texto dado pela Lei 14.181/2021. Ela vale para pessoa física que agiu de boa-fé.
O “mínimo existencial” é a parte da renda que precisa ficar protegida para a pessoa viver com dignidade. Hoje, o decreto fixa esse valor em R$ 600 por mês. Em abril de 2026, o STF manteve o valor de R$ 600, por ora, e decidiu que o Conselho Monetário Nacional deve estudar o tema todo ano e decidir se atualiza ou mantém o valor.
Em termos simples, a conta é mensal. Somam-se as parcelas que vencem no mês e vê-se se, depois de pagá-las, ainda sobra esse mínimo da renda. Se não sobra, há um sinal de superendividamento.
Mas a lei não protege quem agiu de má-fé. Ficam de fora dívidas feitas com fraude, contratos assinados já sem intenção de pagar e compras de produtos ou serviços de luxo de alto valor.
Quais são os sinais de superendividamento?
Os sinais são práticos: a renda não cobre as parcelas e ainda deixa de cobrir o básico. A lei não traz uma lista de sinais, então o teste é a própria definição legal.
Alguns alertas ajudam a perceber o problema a tempo:
- Você paga as contas do mês com crédito novo, como cartão ou empréstimo.
- As parcelas somadas ocupam tanto da renda que falta dinheiro para comida, moradia, saúde ou transporte.
- Você aceita qualquer proposta de crédito só para ganhar fôlego.
- Você nem sabe ao certo quanto deve ou a quem.
Por isso, o primeiro passo é levantar tudo o que deve. O Banco Central oferece o Registrato, serviço que mostra, pela internet, as operações de crédito e os bancos com que você tem relacionamento. Depois disso, liste cada dívida, valor da parcela e vencimento.
Quais dívidas entram na ação de superendividamento?
Entram as dívidas de consumo: operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, como um plano de telefone ou de internet. A lei fala em “quaisquer compromissos financeiros” que decorram de relação de consumo.
Por outro lado, o processo de repactuação não alcança:
- dívidas de contratos feitos dolosamente, sem o propósito de pagar;
- crédito com garantia real, isto é, quando um bem, como um imóvel, fica como garantia;
- financiamentos imobiliários;
- crédito rural.
O decreto que regulamenta a lei também lista parcelas que não entram na conta do mínimo existencial, como tributos e despesas de condomínio ligadas a imóveis do consumidor, financiamento imobiliário e dívidas já renegociadas antes pelo mesmo mecanismo. O crédito consignado também estava nessa lista. Em abril de 2026, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por maioria, que essa exclusão é inconstitucional. Na prática, as parcelas do consignado passam a entrar na conta do mínimo existencial.
Como funciona a Lei do superendividamento?
A lei age em duas frentes: previne novas dívidas ruins e dá um caminho para renegociar as que já existem. O detalhe da lei está em Lei do superendividamento: o que cobre e o que não entra.
Na prevenção, quem oferece crédito tem deveres. Antes de contratar, o fornecedor precisa explicar a natureza do crédito, todos os custos e as consequências de não pagar, considerando a idade do consumidor. Também deve avaliar de forma responsável se a pessoa pode pagar e entregar cópia do contrato.
A lei ainda proíbe, na oferta de crédito:
- dizer que o crédito sai sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliar a situação financeira;
- esconder ou dificultar o entendimento dos custos e riscos;
- assediar ou pressionar a pessoa para contratar, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em vulnerabilidade agravada.
Se o fornecedor descumprir esses deveres, a Justiça pode reduzir juros e encargos e ampliar o prazo de pagamento. Isso não afasta outras sanções e indenização.
Como sair de um superendividamento?
O caminho previsto na lei é a repactuação: renegociar todas as dívidas ao mesmo tempo, com um plano que preserve o mínimo existencial. Antes disso, vale reunir os documentos e tentar um acordo direto. Veja dicas em como renegociar dívida sem cair em armadilha.
O passo a passo, em linhas gerais:
- Liste todas as dívidas, com credor, valor, parcelas e atrasos.
- Some a renda mensal e as despesas básicas para saber o quanto sobra.
- Monte uma proposta de plano de pagamento, de no máximo 5 anos.
- Procure o Procon ou o órgão de defesa do consumidor da sua cidade. A lei permite que esses órgãos conduzam a fase de conciliação, inclusive com audiência com todos os credores.
- Se preferir ou se não houver acordo, peça à Justiça a repactuação das dívidas.
O caminho extrajudicial está em como aderir à Lei do superendividamento, e o judicial em ação de superendividamento: como funciona, custo e prazo.
Se houver acordo, o plano deve prever a data em que o nome da pessoa sai dos cadastros de inadimplentes. Além disso, a lei condiciona o plano a que o consumidor não agrave a situação, especialmente com novas dívidas.
Como funciona o processo de superendividamento na Justiça?
Primeiro vem a audiência de conciliação, a pedido do consumidor. Se não houver acordo com algum credor, o juiz pode abrir o processo por superendividamento e impor um plano judicial.
Veja os números principais:
| Etapa | O que a lei diz |
|---|---|
| Plano de pagamento proposto | Prazo máximo de 5 anos |
| Credores citados no processo judicial | 15 dias para juntar documentos e explicar a recusa |
| Plano judicial | Pagamento do principal corrigido, em até 5 anos, após o plano consensual |
| Primeira parcela do plano judicial | Em até 180 dias da homologação |
| Novo pedido | Só depois de 2 anos da quitação do plano |
Na audiência, o credor que não comparece sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e os encargos de mora interrompidos. Ele também pode ser obrigado a seguir o plano, se o valor devido for certo e conhecido. Se houver acordo com qualquer credor, a sentença que o homologa tem força de título executivo.
O pedido de repactuação não equivale a declarar a pessoa insolvente (sem condições de pagar o que deve de forma geral).
Vale a pena usar a Lei do superendividamento?
Depende da sua situação. Pode valer a pena quando as dívidas são de consumo, estão fora das exceções e o orçamento não fecha. Nesses casos, ela reúne os credores numa só mesa e protege uma parte da renda.
Por outro lado, ela tem limites. Não alcança financiamento imobiliário, crédito com garantia real e crédito rural. Além disso, o plano pede disciplina: o consumidor se compromete a não agravar o endividamento. E um novo pedido só pode ser feito depois de 2 anos da quitação do plano.
Também não há garantia de resultado. O desfecho depende do que cada credor aceita, do que o juiz decidir e do seu orçamento. Por isso, vale conferir os custos e prazos antes de decidir.
Qual é a lei que trata do endividamento de idosos?
A principal lei sobre o tema é a Lei 14.181/2021, que vale para todas as pessoas físicas e traz cuidados com a pessoa idosa. A idade deve ser considerada quando o fornecedor explica o crédito, e a lei proíbe pressionar a pessoa idosa a contratar.
A mesma lei também alterou o Estatuto do Idoso (hoje chamado Estatuto da Pessoa Idosa). Agora, não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento da pessoa idosa.
Já o assédio para vender crédito a uma pessoa idosa é conduta vedada na oferta de crédito.
O que fazer se não resolver?
Se o acordo não sair, há outros caminhos, e vale usá-los em ordem. Em geral, comece pela tentativa direta e passe para o órgão de defesa do consumidor se o credor não negociar. Para questões pontuais, como cobrança indevida, veja o Código de Defesa do Consumidor explicado em linguagem simples. Para causas pequenas, veja como funciona o juizado de pequenas causas sem advogado.
Se a dívida veio de uma oferta de crédito abusiva, guarde propostas, contratos e conversas. Eles ajudam a mostrar se o fornecedor cumpriu os deveres de informação. Para entender melhor seus direitos com bancos, cartões e dívidas, volte ao hub de direitos com bancos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.