Vai renegociar dívida? Confira isto antes de aceitar o acordo

Uma mão segurando uma lupa sobre um contrato de acordo com letras miúdas
Ilustração criada com IA

Para renegociar uma dívida, descubra quanto você deve e quanto cabe no orçamento, peça a proposta ao credor por um canal oficial e só feche o acordo se ele couber no mês e ficar por escrito. Quem define o desconto é o credor. Por isso, quem pede dinheiro antes de mostrar a dívida ou promete “limpar o nome” por mensagem merece desconfiança.

Em resumo:

  • Antes de negociar, liste as dívidas e defina a parcela máxima que você consegue pagar sem faltar o básico.
  • Negocie direto com o credor, por canal que gere protocolo.
  • O acordo precisa trazer valor total, número de parcelas e o que acontece com o nome no cadastro.
  • Se a soma das parcelas não cabe na renda, a Lei do superendividamento pode ser o caminho.

Como fazer um acordo de dívida?

O passo a passo:

  1. Levante o que deve. Para dívidas com bancos, o Banco Central permite pedir, de graça, o relatório do SCR no Registrato. Ele mostra saldo devedor, tipo de operação e se há atraso. O pedido exige conta gov.br de nível prata ou ouro.
  2. Calcule a sua parcela máxima. Some a renda e as despesas básicas, como comida, moradia, saúde e transporte. O que sobra é o seu limite.
  3. Peça a proposta por escrito ou por canal com protocolo. Pergunte o valor atualizado, o desconto, a entrada e o número de parcelas.
  4. Compare o valor total. Some todas as parcelas e confira se o acordo é melhor do que a dívida como está. Se o acordo gerar novo crédito, o CDC (a lei federal que protege quem compra produtos e serviços) exige que o fornecedor informe antes os juros, o número de prestações e a soma total a pagar (art. 52).
  5. Fixe o acordo por escrito. Peça o contrato com o valor total, as datas e a data em que o registro no cadastro será retirado.
  6. Pague só por canal que você consiga confirmar e guarde os comprovantes.

Se puder pagar antes do prazo, o art. 52, § 2º, do CDC garante a redução proporcional dos juros.

Como conseguir 95% de desconto na dívida?

Nenhuma regra geral garante esse percentual para qualquer dívida. Em regra, o desconto vem da proposta do credor. A Serasa informa que as empresas parceiras definem os descontos e “não são obrigadas” a oferecê-los, e que o valor final aparece para cada CPF. Ou seja, “até 99%” fala do teto de uma campanha, não do que você vai receber.

O programa federal Desenrola 3.0 prevê desconto mínimo de 90% na compra de carteiras de dívidas pela União. Mas ele só atinge as dívidas que o credor vender e ainda não está aberto ao consumidor.

A situação dos programas do governo, que mudam com frequência, está em limpar o nome pelo governo: existe programa e como participar.

Estou endividado e não tenho como pagar. O que fazer?

Se as parcelas já não cabem na renda, não aceite uma que tire o básico, porque novo atraso pode levar a nova negativação. Nesse caso, a Lei 14.181/2021 permite pedir a renegociação de todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo, com todos os credores, num plano de até 5 anos.

O conceito e o passo a passo estão em superendividamento: o que é, sinais e como sair. Se o credor não negociar, o Procon (órgão de defesa do consumidor, estadual ou municipal, que recebe reclamações) é outro canal: veja como fazer reclamação no Procon.

Que armadilhas evitar ao renegociar?

Fique atento a estas armadilhas:

  • Taxa para “liberar” o desconto. A Serasa lista a cobrança de taxa para liberar descontos, o pagamento a pessoa física e o pedido de senhas ou códigos como sinais de golpe.
  • Link ou boleto recebido por mensagem. O Ministério da Fazenda alerta para anúncios falsos e diz que a renegociação de dívidas das iniciativas federais é feita diretamente nas instituições bancárias. Segundo o órgão, não há sites do governo específicos para isso, e não são enviados links, mensagens digitais ou SMS.
  • Parcela que não cabe. Um atraso no acordo pode levar a nova negativação, segundo a Serasa.
  • Dívida muito antiga. Antes de fechar acordo, confira se ela ainda pode ser cobrada. O Código Civil (art. 191) admite a renúncia tácita da prescrição, ou seja, certos atos seus podem significar que você abriu mão dela.

Para a prescrição e o prazo de cinco anos no cadastro, veja limpar o nome: passo a passo, custos e golpes a evitar.

Depois do acordo, o nome sai do cadastro?

Em regra, sim, mas o prazo depende da forma de pagamento. Segundo a Súmula 548 do STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal), cabe ao credor a exclusão do registro em até cinco dias úteis depois do pagamento integral e efetivo da dívida. Nos acordos parcelados, a Serasa informa que a retirada acontece após a primeira parcela. Por isso, leia a cláusula do seu acordo sobre a baixa.

Se o prazo passar, cobre o credor por escrito, com o comprovante, e guarde o protocolo.

Durante a negociação, a cobrança também tem limite: o credor não pode expor você ao ridículo nem submetê-lo a constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC).

Não há garantia de desconto nem de resultado, porque a oferta depende do credor. As regras dos programas federais de renegociação ficam na página do Ministério da Fazenda.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

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Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.