A Lei do superendividamento (Lei 14.181/2021) vale para a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver. Ela cobre crédito, compras a prazo e serviços contratados por período, como telefone e internet. Ficam de fora da lei as dívidas feitas de má-fé. E ficam de fora do processo de renegociação o financiamento imobiliário, o crédito rural e o crédito com garantia real.
Em resumo:
- A lei vale para pessoa física e para dívidas de consumo.
- Má-fé, financiamento imobiliário, crédito rural e crédito com garantia real ficam fora do processo de renegociação.
- Os artigos sobre a renegociação seguem como em 2021; a mudança de 2026 veio de uma decisão do STF sobre o mínimo existencial.
- A lei não prevê um “congelamento” automático de 6 meses.
O que trata a Lei do superendividamento?
A lei mudou o Código de Defesa do Consumidor (a lei federal que protege quem compra produtos e serviços) e o Estatuto do Idoso (hoje chamado Estatuto da Pessoa Idosa) em três frentes. Primeiro, define o que é superendividamento. Depois, cria deveres para quem oferece crédito. Por fim, permite renegociar as dívidas de uma vez, com todos os credores, em um plano de até 5 anos.
Para o conceito, os sinais e o passo a passo, veja superendividamento: o que é, sinais e como sair. Aqui o foco é o alcance.
O texto completo está no portal do Planalto. A lei vale para o consumidor “pessoa natural”, seja ele servidor público, empregado, aposentado ou autônomo.
O que não entra na Lei do superendividamento?
O que fica de fora aparece em três lugares da regra. A tabela separa cada um.
| Onde a regra aparece | O que fica de fora |
|---|---|
| Definição de superendividamento (art. 54-A) | Dívidas contraídas com fraude ou má-fé; contratos feitos já sem a intenção de pagar; compra de produtos ou serviços de luxo de alto valor |
| Processo de repactuação, ou seja, de renegociação (art. 104-A) | Contratos feitos de forma dolosa, sem propósito de pagar; crédito com garantia real (quando um bem fica como garantia); financiamento imobiliário; crédito rural |
| Conta do mínimo existencial (Decreto 11.150/2022, art. 4º) | Dívidas não ligadas ao consumo; financiamento imobiliário; crédito com garantia real, fiança ou aval; crédito rural; financiamento de atividade produtiva; dívidas já renegociadas pela lei; tributos e condomínio de bens do consumidor; operações de antecipação, desconto e cessão de saldos e créditos; limites de crédito que você não usou (cheque especial, cartão pós-pago, crédito pré-aprovado) |
O “mínimo existencial” é a parte da renda que precisa ficar protegida. Hoje o decreto fixa esse valor em R$ 600 por mês. Além disso, a lei só protege a pessoa natural, ou seja, a pessoa física. Empresas não entram.
Quais são as principais mudanças na Lei do superendividamento em 2026?
O texto dos artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor segue como foi publicado em 2021, sem alteração posterior no Planalto. A mudança de 2026 veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o decreto do mínimo existencial.
Em abril de 2026, o STF considerou adequado, por ora, manter o valor de R$ 600. Também decidiu que o Conselho Monetário Nacional deve fazer estudos todo ano e decidir se atualiza ou mantém o valor.
Na mesma decisão, por maioria, o STF declarou inconstitucional a regra do decreto que excluía o crédito consignado da conta. Na prática, as parcelas do consignado passam a entrar no cálculo. O resumo oficial do STF explica o julgamento.
Para quem tem consignado, veja a lei do superendividamento no consignado.
Como congelar dívidas por 6 meses?
A lei não prevê um congelamento automático de 6 meses. O número vem de outro ponto: no plano de pagamento imposto pela Justiça, a primeira parcela pode ser paga em até 180 dias da homologação do plano.
Existem, porém, pausas mais específicas:
- se um credor não comparece à audiência sem justificativa, a cobrança da dívida dele fica suspensa e os encargos de mora são interrompidos;
- o plano acertado pode prever a suspensão ou a extinção de ações em curso.
Fora desses casos, a pausa depende do acordo ou da decisão do juiz. Para entrar no processo, leia como aderir à Lei do superendividamento e ação de superendividamento: como funciona, custo e prazo.
Pode cobrar dívida de idoso?
A Lei 14.181/2021 não prevê perdão de dívida, nem para a pessoa idosa: a dívida continua existindo. O que a lei faz é proteger a pessoa idosa na hora de contratar crédito e de negociar.
Na oferta de crédito, quem empresta precisa explicar o contrato considerando a idade do consumidor, e a lei proíbe pressionar para contratar, principalmente idosos. Além disso, na cobrança, o Código de Defesa do Consumidor impede que o devedor seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça (art. 42).
O que fazer se a sua dívida não entra na lei?
Mesmo fora da lei, há saídas. Uma é negociar direto com o credor. Veja como renegociar dívida sem cair em armadilha.
Se a cobrança estiver errada, veja o Código de Defesa do Consumidor em linguagem simples.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.