Nome sujo: quando acontece e por quantos anos ele fica assim

Uma ampulheta de areia sobre uma mesa de madeira ao lado de um calendário em branco
Ilustração criada com IA

Se você atrasou uma conta e quer saber até quando o nome fica sujo: o registro não pode durar mais de cinco anos (CDC) e, segundo o STJ, esses cinco anos contam do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi inscrito. O nome fica sujo quando a dívida em atraso é registrada em um cadastro de inadimplentes, como o Serasa ou o SPC, e antes disso você deve ser avisado.

Em resumo:

  • Inadimplência é deixar de pagar uma dívida na data de vencimento.
  • O aviso prévio por escrito é exigido pelo CDC; para o STJ, quem deve avisar é o órgão do cadastro.
  • O limite é de cinco anos; contar do dia seguinte ao vencimento é o entendimento do STJ em decisões de Turmas, ainda não consolidado.
  • Passados os cinco anos, o registro sai do cadastro, mas a dívida pode continuar existindo.

O que significa inadimplência e quando o nome fica sujo?

Inadimplência é o atraso no pagamento de uma dívida. O nome só fica sujo quando esse atraso é levado a um cadastro: atrasar uma parcela, sozinho, não suja o nome.

Antes do registro, há um passo obrigatório. O CDC (Código de Defesa do Consumidor, a lei que protege quem compra e contrata) manda comunicar por escrito a abertura de cadastro que você não pediu (art. 43, § 2º). Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça, que decide dúvidas sobre leis federais), cabe ao órgão do cadastro notificar o devedor antes de inscrevê-lo (Súmula 359, um resumo da posição do tribunal), e a carta não precisa de aviso de recebimento (Súmula 404). Sem aviso, o registro pode ser indevido: veja negativação indevida.

Por quanto tempo o nome pode ficar sujo?

No máximo cinco anos. O CDC proíbe que cadastros tragam informações negativas de período superior a cinco anos (art. 43, § 1º). A Súmula 323 do STJ diz que a inscrição pode ser mantida por esse prazo máximo, mesmo que a cobrança na Justiça já esteja prescrita (vencida pelo tempo).

Cinco anos é o teto, não um prazo fixo. Se você pagar, o credor (a empresa a quem você deve) tem cinco dias úteis para providenciar a exclusão do registro, segundo a Súmula 548. O passo a passo está em limpar o nome.

Como se conta o prazo de cinco anos?

Segundo o STJ, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento da dívida, não na data da inscrição. A Terceira Turma decidiu assim em 2016 (REsp 1.316.117) e de novo em 2018, também por maioria (REsp 1.630.889). Segundo o resumo do tribunal, contar da inscrição poderia tornar o registro perpétuo, porque o dado seria repassado de um banco de dados para outro. Em 2024, a Quarta Turma, por maioria, adotou a mesma contagem no REsp 2.095.414 e acrescentou que a data de vencimento deve constar no banco de dados do cadastro. O informativo do STJ resume o julgamento de 2024.

Exemplo, só para mostrar a conta: a dívida venceu em março de 2021 e o nome só foi inscrito em 2023. Pela regra do STJ, os cinco anos contam de março de 2021, e o registro não poderia ir além de março de 2026.

São decisões de duas Turmas do STJ, e não uma súmula nem um tema repetitivo; o próprio tribunal já disse, em 2018, que o entendimento ainda não estava consolidado. Guarde, por isso, a data de vencimento do contrato e do boleto.

Quanto tempo leva para limpar o nome sem pagar a dívida?

Até cinco anos contados do vencimento; depois, o registro deve sair. A Serasa informa que a dívida com mais de cinco anos deixa de aparecer como negativada, mas continua registrada na empresa credora e pode ser negociada.

Se o registro passar do prazo, você pode exigir a correção; quem mantém o cadastro tem cinco dias úteis para avisar da alteração quem recebeu o dado errado (CDC, art. 43, § 3º).

Atenção: sair do cadastro não é o mesmo que a dívida prescrever. Prescrição é o prazo para o credor cobrar na Justiça, e pode variar conforme o tipo de dívida. Os detalhes estão em limpar o nome.

Dá para ter cartão de crédito ou empréstimo com o nome sujo?

Dá para pedir, mas quem decide é a instituição. O CDC manda quem oferece crédito avaliar o consumidor com base nos bancos de dados de proteção ao crédito (art. 54-D, II), ou seja, a análise inclui esses cadastros. Não indicamos bancos nem aplicativos. Cuidados e sinais de golpe estão em nome sujo e empréstimo.

Para conferir se você está mesmo negativado, veja como consultar o nome sujo. Para seus direitos em linguagem simples, veja o Código de Defesa do Consumidor explicado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

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