Se você atrasou uma conta e quer saber até quando o nome fica sujo: o registro não pode durar mais de cinco anos (CDC) e, segundo o STJ, esses cinco anos contam do dia seguinte ao vencimento da dívida, e não da data em que o nome foi inscrito. O nome fica sujo quando a dívida em atraso é registrada em um cadastro de inadimplentes, como o Serasa ou o SPC, e antes disso você deve ser avisado.
Em resumo:
- Inadimplência é deixar de pagar uma dívida na data de vencimento.
- O aviso prévio por escrito é exigido pelo CDC; para o STJ, quem deve avisar é o órgão do cadastro.
- O limite é de cinco anos; contar do dia seguinte ao vencimento é o entendimento do STJ em decisões de Turmas, ainda não consolidado.
- Passados os cinco anos, o registro sai do cadastro, mas a dívida pode continuar existindo.
O que significa inadimplência e quando o nome fica sujo?
Inadimplência é o atraso no pagamento de uma dívida. O nome só fica sujo quando esse atraso é levado a um cadastro: atrasar uma parcela, sozinho, não suja o nome.
Antes do registro, há um passo obrigatório. O CDC (Código de Defesa do Consumidor, a lei que protege quem compra e contrata) manda comunicar por escrito a abertura de cadastro que você não pediu (art. 43, § 2º). Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça, que decide dúvidas sobre leis federais), cabe ao órgão do cadastro notificar o devedor antes de inscrevê-lo (Súmula 359, um resumo da posição do tribunal), e a carta não precisa de aviso de recebimento (Súmula 404). Sem aviso, o registro pode ser indevido: veja negativação indevida.
Por quanto tempo o nome pode ficar sujo?
No máximo cinco anos. O CDC proíbe que cadastros tragam informações negativas de período superior a cinco anos (art. 43, § 1º). A Súmula 323 do STJ diz que a inscrição pode ser mantida por esse prazo máximo, mesmo que a cobrança na Justiça já esteja prescrita (vencida pelo tempo).
Cinco anos é o teto, não um prazo fixo. Se você pagar, o credor (a empresa a quem você deve) tem cinco dias úteis para providenciar a exclusão do registro, segundo a Súmula 548. O passo a passo está em limpar o nome.
Como se conta o prazo de cinco anos?
Segundo o STJ, o prazo começa no dia seguinte ao vencimento da dívida, não na data da inscrição. A Terceira Turma decidiu assim em 2016 (REsp 1.316.117) e de novo em 2018, também por maioria (REsp 1.630.889). Segundo o resumo do tribunal, contar da inscrição poderia tornar o registro perpétuo, porque o dado seria repassado de um banco de dados para outro. Em 2024, a Quarta Turma, por maioria, adotou a mesma contagem no REsp 2.095.414 e acrescentou que a data de vencimento deve constar no banco de dados do cadastro. O informativo do STJ resume o julgamento de 2024.
Exemplo, só para mostrar a conta: a dívida venceu em março de 2021 e o nome só foi inscrito em 2023. Pela regra do STJ, os cinco anos contam de março de 2021, e o registro não poderia ir além de março de 2026.
São decisões de duas Turmas do STJ, e não uma súmula nem um tema repetitivo; o próprio tribunal já disse, em 2018, que o entendimento ainda não estava consolidado. Guarde, por isso, a data de vencimento do contrato e do boleto.
Quanto tempo leva para limpar o nome sem pagar a dívida?
Até cinco anos contados do vencimento; depois, o registro deve sair. A Serasa informa que a dívida com mais de cinco anos deixa de aparecer como negativada, mas continua registrada na empresa credora e pode ser negociada.
Se o registro passar do prazo, você pode exigir a correção; quem mantém o cadastro tem cinco dias úteis para avisar da alteração quem recebeu o dado errado (CDC, art. 43, § 3º).
Atenção: sair do cadastro não é o mesmo que a dívida prescrever. Prescrição é o prazo para o credor cobrar na Justiça, e pode variar conforme o tipo de dívida. Os detalhes estão em limpar o nome.
Dá para ter cartão de crédito ou empréstimo com o nome sujo?
Dá para pedir, mas quem decide é a instituição. O CDC manda quem oferece crédito avaliar o consumidor com base nos bancos de dados de proteção ao crédito (art. 54-D, II), ou seja, a análise inclui esses cadastros. Não indicamos bancos nem aplicativos. Cuidados e sinais de golpe estão em nome sujo e empréstimo.
Para conferir se você está mesmo negativado, veja como consultar o nome sujo. Para seus direitos em linguagem simples, veja o Código de Defesa do Consumidor explicado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.