Não existe um número único que torne os juros abusivos. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal), a taxa só pode ser revista em situações excepcionais, quando a abusividade é demonstrada no caso concreto e coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso, e, segundo a Terceira Turma do STJ, ficar acima de um patamar predefinido em relação à taxa média também não basta, sozinho, para provar o abuso.
Em resumo:
- Os juros abusivos dependem de prova no caso concreto, não de um teto geral.
- A taxa média do Banco Central é uma referência útil, mas não é limite.
- Alguns produtos têm teto próprio, como o cheque especial e o rotativo do cartão.
- Antes da Justiça, dá para reclamar à ouvidoria do banco, ao Banco Central, ao consumidor.gov.br e ao Procon.
Quando a taxa de juros é considerada abusiva?
É considerada abusiva quando, no caso concreto, fica demonstrado que ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Foi assim que o STJ, em 2008, fixou a tese do Tema 27, um recurso repetitivo: a revisão dos juros remuneratórios é admitida “em situações excepcionais”, desde que haja relação de consumo e a abusividade fique “cabalmente demonstrada”. A página do tema no STJ traz a tese completa.
O Código de Defesa do Consumidor (a lei federal que protege quem compra produtos e serviços) ajuda a entender a ideia. Ele mira cláusulas que estabelecem obrigações iníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Para uma visão geral da lei, veja o Código de Defesa do Consumidor explicado. No caso dos juros, o juiz analisa cada contrato.
Em 2023, a Terceira Turma do STJ reforçou que ficar acima de um patamar predefinido, por si só, não prova abuso. Além da média de mercado, o juiz considera a situação da economia na época, o custo de captação do banco, o risco da operação, o relacionamento do cliente com o banco e as garantias oferecidas.
Existe um limite legal para os juros?
Para bancos, não há um teto geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma súmula, a 596, segundo a qual as disposições do Decreto 22.626/1933, a Lei da Usura, não se aplicam às taxas de juros de instituições do sistema financeiro. Já a Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade.
Além disso, a capitalização de juros, que é cobrar juros sobre juros, em prazo inferior a um ano é permitida em contratos com instituições financeiras feitos a partir de 31/3/2000, desde que combinada expressamente (Súmula 539 do STJ). Segundo a Súmula 541, se o contrato traz taxa anual maior que doze vezes a mensal, isso basta para cobrar a taxa anual contratada.
Há, porém, tetos para produtos específicos:
- Cheque especial: o Conselho Monetário Nacional limitou os juros a 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019, art. 3º), para pessoas físicas e microempreendedores individuais.
- Rotativo do cartão: pela Lei 14.690/2023 (art. 28), o total de juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida, quando o Conselho Monetário Nacional não aprova outros limites. O governo federal informou que o teto passou a valer para dívidas contraídas a partir de 3 de janeiro de 2024. Veja mais em cartão de crédito com juros abusivos.
Como provar juros abusivos?
Primeiro, junte os documentos. Depois, compare a taxa com a de mercado. O que costuma servir:
- o contrato e a proposta, com a taxa de juros e o custo total;
- extratos, boletos e planilha de evolução da dívida;
- prints e conversas em que o banco informou as condições;
- a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e época.
O Banco Central publica a média das taxas praticadas por modalidade de crédito, já com os encargos incluídos. A própria página lembra que as taxas variam de cliente para cliente, conforme cadastro, entrada e garantias. Ou seja, a média ajuda a comparar, mas não decide sozinha.
Também confira se o banco cumpriu o dever de informar. No crédito, o fornecedor precisa dizer, de forma prévia e adequada, os juros de mora, a taxa efetiva anual de juros e a soma total a pagar (CDC, art. 52). Para fazer a conta, veja calculadora de juros abusivos.
O que fazer em caso de juros abusivos?
Siga esta ordem, que costuma ser a mais rápida:
- Guarde o contrato e peça uma planilha com a evolução da dívida.
- Compare a taxa com a média do Banco Central para a mesma modalidade.
- Fale com o banco pelo SAC e peça explicação por escrito, com protocolo.
- Se não resolver, registre reclamação (veja o próximo tópico).
- Se ainda assim não houver solução, avalie a via judicial, que tem mais custo e depende de provas.
Para financiamento de veículo, leia juros abusivos no financiamento de carro.
Onde reclamar de juros abusivos?
Dá para reclamar em vários lugares, e vale seguir esta escada:
- Ouvidoria do banco: é o canal responsável por mediar conflitos, segundo o Banco Central.
- Banco Central: aceita reclamações sobre empréstimo, cartão e conta. A resposta do banco pode levar até 10 dias úteis, mas o BC avisa que não resolve casos individuais.
- Consumidor.gov.br: se a empresa participa do portal. O passo a passo está em como reclamar no consumidor.gov.br.
- Procon (órgão de defesa do consumidor, estadual ou municipal, que recebe reclamações): do seu estado ou cidade. Veja como fazer reclamação no Procon.
Veja o passo a passo em reclamação no Banco Central: como fazer e o que acontece depois.
Tem como tirar os juros abusivos de financiamento?
Pode ser possível, mas só pela Justiça ou por acordo, e a revisão é excepcional: depende de provar o abuso no seu caso. A via judicial é a ação revisional, em que o juiz analisa se a taxa e as cláusulas são abusivas. Veja revisão de juros abusivos: como funciona a ação revisional.
Se o valor for pequeno, existe o juizado, que pode funcionar sem advogado até certo limite. Entenda em juizado de pequenas causas sem advogado.
Atenção: ninguém garante que o juiz reduzirá a taxa. A tese do STJ exige prova clara, e o fato de a taxa ser alta, sozinho, pode não bastar.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.