A busca e apreensão de veículo é a ação em que o banco pede à Justiça o carro financiado com alienação fiduciária quando as parcelas atrasam. Se a mora (o atraso) estiver comprovada, o juiz pode conceder uma liminar, e o veículo é apreendido. Depois disso, em regra, a pessoa tem 5 dias para pagar a dívida inteira e ficar com o carro, e 15 dias para apresentar a defesa.
Este texto é escrito para quem financiou o veículo e atrasou, não para quem quer apreender o bem de outra pessoa.
Em resumo:
- No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação, e você usa o veículo.
- O banco precisa comprovar a mora, em regra por carta registrada com aviso de recebimento.
- Executada a liminar, são 5 dias para pagar a dívida toda e 15 dias para a defesa.
- Se o banco vender o carro por menos do que você deve, a diferença continua sendo cobrada.
- Se o contrato permitir, o banco também pode seguir pelo cartório, sem juiz.
O que é busca e apreensão em alienação fiduciária?
Alienação fiduciária é a garantia usada no financiamento de veículos: o banco mantém a propriedade do carro como garantia até você pagar tudo, e você fica com o uso. O Código Civil define a propriedade fiduciária como a “propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”. Em veículos, isso fica anotado no certificado de registro.
Quando as parcelas atrasam, o banco pode pedir a busca e apreensão do bem. A ação está prevista no Decreto-Lei 911/1969, e a versão compilada do Planalto traz a Lei 14.711/2023 como a alteração mais recente.
Busca e apreensão de veículo: como funciona?
Na via judicial, o processo segue estes passos:
- Mora comprovada. A mora decorre do simples vencimento do prazo e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir que a assinatura do aviso seja a do próprio devedor. A Súmula 72 do STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal) diz que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão.
- Pedido e liminar. O banco pede a busca e apreensão, que será concedida liminarmente, isto é, logo no início, sem ouvir você antes.
- Cumprimento do mandado. Na hora, o devedor deve entregar o bem e os documentos do veículo.
- Prazos. Contam a partir da execução da liminar.
| Prazo | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 5 dias | Você pode pagar a integralidade da dívida e reaver o carro livre do ônus; sem o pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam com o banco | Decreto-Lei 911, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Temas 722 e 1279 |
| 15 dias | Prazo para apresentar a resposta (defesa) | Decreto-Lei 911, art. 3º, § 3º |
O que diz a lei sobre busca e apreensão?
Três conjuntos de regras se somam. O Decreto-Lei 911/1969 trata do processo. O Código Civil (arts. 1.361 a 1.368) trata da propriedade fiduciária, inclusive da venda do bem e do saldo. E a Lei 14.711/2023 incluiu no decreto o caminho extrajudicial, feito em cartório.
Além disso, o STJ firmou entendimentos que mudam a prática. Para saber o que mudou na lei, veja nova lei de busca e apreensão de veículo: o que mudou.
Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão?
A lei não fixa um número de parcelas. Ela diz que a mora decorre do simples vencimento do prazo. Além disso, o atraso permite que o credor considere vencidas todas as obrigações do contrato, sem aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Pagar quase tudo, em regra, também não impede a ação. Em 2017, a Segunda Seção do STJ entendeu que a teoria do adimplemento substancial, que impediria a ação quando falta pouco para quitar, não se aplica, em regra, à busca e apreensão em contratos regidos pelo decreto. Veja o detalhe em quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão.
Como pagar e ficar com o carro?
Depois da execução da liminar, você tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, nos valores apresentados pelo banco na petição inicial. Pagando, o bem é restituído livre do ônus. É o que diz o art. 3º, § 2º do decreto.
Alguns pontos mudam o resultado na prática:
- O que é a dívida inteira. No Tema 722, o STJ entendeu que são “os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”. Segundo o STJ, ela inclui parcelas vencidas e não pagas, parcelas a vencer e encargos.
- Quando o prazo começa. No Tema 1279, julgado em agosto de 2025 pela Segunda Seção, o STJ fixou que os 5 dias começam a contar da execução da liminar.
- Como se contam os dias. Em 2020, a Terceira Turma do STJ entendeu que o prazo é contado em dias corridos.
- Pagamento a maior. Se você acha que pagou a mais, pode apresentar a resposta mesmo depois de pagar, para pedir a devolução (art. 3º, § 4º).
Por isso, peça ao banco o valor atualizado por escrito e confira a conta.
O que acontece depois da busca e apreensão do veículo?
Se não houver o pagamento em 5 dias, a propriedade e a posse plena do carro se consolidam no banco. Ele pode então vender o veículo a terceiros e usar o preço para pagar o crédito e as despesas, devolvendo a você o saldo que sobrar, com prestação de contas.
A defesa, porém, segue em andamento. Se o juiz julgar a ação improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco é condenado a pagar multa de 50% do valor originalmente financiado, sem prejuízo de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).
A busca e apreensão quita a dívida?
Não necessariamente. Quem quita é o pagamento. Se a venda do carro cobrir a dívida e as despesas, o caso se encerra. Se o preço não bastar, o devedor continua obrigado pelo restante, como prevê o art. 1.366 do Código Civil. Se sobrar valor, o saldo é devolvido a você.
Quando o veículo não é encontrado ou não está com o devedor, o banco pode pedir, no mesmo processo, a conversão da busca e apreensão em ação de execução (art. 4º do decreto).
Quando o banco não pode mais dar busca e apreensão?
O banco não pode seguir quando falta o que a lei exige. O principal é a prova da mora: sem ela, a ação não se sustenta (Súmula 72 do STJ). Também não há por que seguir se a dívida foi paga por inteiro no prazo, pois o carro volta livre do ônus.
Se o carro foi apreendido sem mora, o STJ já manteve decisão que revogou a liminar, extinguiu a ação e mandou devolver o veículo. Se ele já tinha sido vendido, o devedor deve ser ressarcido, com a Tabela Fipe como referência (REsp 1.742.897, Terceira Turma). Cada caso, porém, é analisado pelo juiz.
E a busca e apreensão extrajudicial, em cartório?
Desde a Lei 14.711/2023, o banco pode pedir a consolidação da propriedade no cartório de registro de títulos e documentos, sem juiz, se o contrato trouxer essa possibilidade em cláusula em destaque. O cartório notifica você, de preferência por meio eletrônico, no e-mail indicado no contrato. Você tem 20 dias para pagar ou para apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida, total ou parcialmente.
Se você não pagar nem entregar o bem no prazo, há multa de 5% do valor da dívida. O banco pode então pedir a busca e apreensão extrajudicial. Depois da apreensão, você tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo. O procedimento extrajudicial não impede que você vá à Justiça.
O STF validou esse modelo em 2025, com salvaguardas. Segundo o Supremo, ficam proibidos atos de perseguição de devedores e de familiares, e o cartório ou a empresa de localização só podem usar dados públicos. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário.
O que fazer se você atrasou o financiamento?
Aja antes de a ação chegar. O mais comum é tentar um acordo por escrito. Veja como renegociar dívida sem cair em armadilha. Se o problema são juros altos, leia juros abusivos no financiamento de carro. Para saber se já existe ação contra você, veja consulta de busca e apreensão de veículo.
Se a liminar já foi executada, os prazos são curtos e contam da data dessa execução. Por isso, leia o mandado com atenção e anote essa data. Para os direitos básicos em contratos de consumo, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.