Busca e apreensão do carro financiado: prazos e o que fazer

Uma rua residencial brasileira de dia: um guincho branco liso levando um carro hatch branco
Ilustração criada com IA

A busca e apreensão de veículo é a ação em que o banco pede à Justiça o carro financiado com alienação fiduciária quando as parcelas atrasam. Se a mora (o atraso) estiver comprovada, o juiz pode conceder uma liminar, e o veículo é apreendido. Depois disso, em regra, a pessoa tem 5 dias para pagar a dívida inteira e ficar com o carro, e 15 dias para apresentar a defesa.

Este texto é escrito para quem financiou o veículo e atrasou, não para quem quer apreender o bem de outra pessoa.

Em resumo:

  • No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação, e você usa o veículo.
  • O banco precisa comprovar a mora, em regra por carta registrada com aviso de recebimento.
  • Executada a liminar, são 5 dias para pagar a dívida toda e 15 dias para a defesa.
  • Se o banco vender o carro por menos do que você deve, a diferença continua sendo cobrada.
  • Se o contrato permitir, o banco também pode seguir pelo cartório, sem juiz.

O que é busca e apreensão em alienação fiduciária?

Alienação fiduciária é a garantia usada no financiamento de veículos: o banco mantém a propriedade do carro como garantia até você pagar tudo, e você fica com o uso. O Código Civil define a propriedade fiduciária como a “propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”. Em veículos, isso fica anotado no certificado de registro.

Quando as parcelas atrasam, o banco pode pedir a busca e apreensão do bem. A ação está prevista no Decreto-Lei 911/1969, e a versão compilada do Planalto traz a Lei 14.711/2023 como a alteração mais recente.

Busca e apreensão de veículo: como funciona?

Na via judicial, o processo segue estes passos:

  1. Mora comprovada. A mora decorre do simples vencimento do prazo e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigir que a assinatura do aviso seja a do próprio devedor. A Súmula 72 do STJ (Superior Tribunal de Justiça, que dá a palavra final sobre lei federal) diz que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão.
  2. Pedido e liminar. O banco pede a busca e apreensão, que será concedida liminarmente, isto é, logo no início, sem ouvir você antes.
  3. Cumprimento do mandado. Na hora, o devedor deve entregar o bem e os documentos do veículo.
  4. Prazos. Contam a partir da execução da liminar.
Prazo O que acontece Base
5 dias Você pode pagar a integralidade da dívida e reaver o carro livre do ônus; sem o pagamento, a propriedade e a posse plena se consolidam com o banco Decreto-Lei 911, art. 3º, §§ 1º e 2º; STJ, Temas 722 e 1279
15 dias Prazo para apresentar a resposta (defesa) Decreto-Lei 911, art. 3º, § 3º

O que diz a lei sobre busca e apreensão?

Três conjuntos de regras se somam. O Decreto-Lei 911/1969 trata do processo. O Código Civil (arts. 1.361 a 1.368) trata da propriedade fiduciária, inclusive da venda do bem e do saldo. E a Lei 14.711/2023 incluiu no decreto o caminho extrajudicial, feito em cartório.

Além disso, o STJ firmou entendimentos que mudam a prática. Para saber o que mudou na lei, veja nova lei de busca e apreensão de veículo: o que mudou.

Quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão?

A lei não fixa um número de parcelas. Ela diz que a mora decorre do simples vencimento do prazo. Além disso, o atraso permite que o credor considere vencidas todas as obrigações do contrato, sem aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

Pagar quase tudo, em regra, também não impede a ação. Em 2017, a Segunda Seção do STJ entendeu que a teoria do adimplemento substancial, que impediria a ação quando falta pouco para quitar, não se aplica, em regra, à busca e apreensão em contratos regidos pelo decreto. Veja o detalhe em quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão.

Como pagar e ficar com o carro?

Depois da execução da liminar, você tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, nos valores apresentados pelo banco na petição inicial. Pagando, o bem é restituído livre do ônus. É o que diz o art. 3º, § 2º do decreto.

Alguns pontos mudam o resultado na prática:

  • O que é a dívida inteira. No Tema 722, o STJ entendeu que são “os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”. Segundo o STJ, ela inclui parcelas vencidas e não pagas, parcelas a vencer e encargos.
  • Quando o prazo começa. No Tema 1279, julgado em agosto de 2025 pela Segunda Seção, o STJ fixou que os 5 dias começam a contar da execução da liminar.
  • Como se contam os dias. Em 2020, a Terceira Turma do STJ entendeu que o prazo é contado em dias corridos.
  • Pagamento a maior. Se você acha que pagou a mais, pode apresentar a resposta mesmo depois de pagar, para pedir a devolução (art. 3º, § 4º).

Por isso, peça ao banco o valor atualizado por escrito e confira a conta.

O que acontece depois da busca e apreensão do veículo?

Se não houver o pagamento em 5 dias, a propriedade e a posse plena do carro se consolidam no banco. Ele pode então vender o veículo a terceiros e usar o preço para pagar o crédito e as despesas, devolvendo a você o saldo que sobrar, com prestação de contas.

A defesa, porém, segue em andamento. Se o juiz julgar a ação improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco é condenado a pagar multa de 50% do valor originalmente financiado, sem prejuízo de perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).

A busca e apreensão quita a dívida?

Não necessariamente. Quem quita é o pagamento. Se a venda do carro cobrir a dívida e as despesas, o caso se encerra. Se o preço não bastar, o devedor continua obrigado pelo restante, como prevê o art. 1.366 do Código Civil. Se sobrar valor, o saldo é devolvido a você.

Quando o veículo não é encontrado ou não está com o devedor, o banco pode pedir, no mesmo processo, a conversão da busca e apreensão em ação de execução (art. 4º do decreto).

Quando o banco não pode mais dar busca e apreensão?

O banco não pode seguir quando falta o que a lei exige. O principal é a prova da mora: sem ela, a ação não se sustenta (Súmula 72 do STJ). Também não há por que seguir se a dívida foi paga por inteiro no prazo, pois o carro volta livre do ônus.

Se o carro foi apreendido sem mora, o STJ já manteve decisão que revogou a liminar, extinguiu a ação e mandou devolver o veículo. Se ele já tinha sido vendido, o devedor deve ser ressarcido, com a Tabela Fipe como referência (REsp 1.742.897, Terceira Turma). Cada caso, porém, é analisado pelo juiz.

E a busca e apreensão extrajudicial, em cartório?

Desde a Lei 14.711/2023, o banco pode pedir a consolidação da propriedade no cartório de registro de títulos e documentos, sem juiz, se o contrato trouxer essa possibilidade em cláusula em destaque. O cartório notifica você, de preferência por meio eletrônico, no e-mail indicado no contrato. Você tem 20 dias para pagar ou para apresentar documentos que mostrem que a cobrança é indevida, total ou parcialmente.

Se você não pagar nem entregar o bem no prazo, há multa de 5% do valor da dívida. O banco pode então pedir a busca e apreensão extrajudicial. Depois da apreensão, você tem 5 dias úteis para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo. O procedimento extrajudicial não impede que você vá à Justiça.

O STF validou esse modelo em 2025, com salvaguardas. Segundo o Supremo, ficam proibidos atos de perseguição de devedores e de familiares, e o cartório ou a empresa de localização só podem usar dados públicos. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário.

O que fazer se você atrasou o financiamento?

Aja antes de a ação chegar. O mais comum é tentar um acordo por escrito. Veja como renegociar dívida sem cair em armadilha. Se o problema são juros altos, leia juros abusivos no financiamento de carro. Para saber se já existe ação contra você, veja consulta de busca e apreensão de veículo.

Se a liminar já foi executada, os prazos são curtos e contam da data dessa execução. Por isso, leia o mandado com atenção e anote essa data. Para os direitos básicos em contratos de consumo, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

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