Nova lei de busca e apreensão: o banco pode pegar o carro sem juiz?

Foto sobre uma mesa de madeira: chaves de carro
Ilustração criada com IA

Quando se fala em nova lei de busca e apreensão de veículo, a referência é a Lei 14.711/2023, conhecida como marco legal das garantias. Ela permitiu que o banco recupere o carro financiado sem ir ao juiz, pelo cartório, se o contrato trouxer essa previsão em cláusula em destaque. No texto do Decreto-Lei 911/1969 no Planalto, essa lei aparece como a alteração mais recente; não há lei posterior listada.

Este texto detalha a via do cartório. Para ver o processo inteiro, inclusive a via judicial, leia busca e apreensão de veículo: como funciona e o que fazer.

Em resumo:

  • A mudança central é a via extrajudicial, com prazo de 20 dias para pagar.
  • Ela só vale com cláusula em destaque no contrato e mora comprovada.
  • Para veículos, a lei também prevê o procedimento perante os órgãos de trânsito.
  • A pessoa pode ir à Justiça a qualquer momento.

Qual é a nova regra para busca e apreensão de veículos?

A Lei 14.711 é de 30 de outubro de 2023 e foi publicada no Diário Oficial em 31 de outubro de 2023. Ela acrescentou ao Decreto-Lei 911/1969 os arts. 8º-B a 8º-E, que criam um caminho extrajudicial ao lado da ação de busca e apreensão na Justiça.

Parte desse caminho teve uma história própria. Os parágrafos do art. 8º-C, que detalham a busca e apreensão extrajudicial, foram vetados na sanção e voltaram ao texto na promulgação das partes vetadas, em 22 de dezembro de 2023. Para veículos, o art. 8º-E ainda permite ao banco, alternativamente, fazer esses procedimentos perante os órgãos executivos de trânsito.

O que a Lei 14.711/2023 mudou na prática?

A tabela compara a via judicial, que continua, com a via extrajudicial.

Ponto Via judicial (continua) Via extrajudicial (nova)
Quem conduz O juiz concede a liminar O oficial do cartório de registro de títulos e documentos
Exigência Mora comprovada Mora comprovada e cláusula em destaque no contrato
Aviso ao devedor Executada a liminar, correm os prazos Notificação, de preferência por e-mail do contrato; sem confirmação em 3 dias úteis, carta com aviso de recebimento
Prazo para pagar 5 dias após a execução da liminar 20 dias após a notificação; depois da apreensão, 5 dias úteis
Multas Se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga 50% do valor financiado O devedor paga 5% do valor da dívida se não entregar o bem
Defesa Resposta em 15 dias da execução da liminar Documentos ao oficial; Justiça sempre aberta

Na notificação, o banco deve informar, entre outros itens, a dívida total, a planilha com o detalhamento e como o bem deve ser entregue. Depois, se o banco pedir a apreensão extrajudicial de um veículo, o oficial lança restrição de circulação e de transferência no sistema de trânsito.

Quando o banco não pode usar o cartório?

O banco não pode usar o cartório sem a cláusula em destaque e sem mora comprovada. Nesse caso, resta a ação judicial, que também exige a mora (Súmula 72 do STJ).

Se você entende que a cobrança é indevida, total ou parcialmente, pode apresentar documentos ao cartório dentro do prazo de 20 dias. O oficial avalia esses documentos e, se constatar o direito do devedor, deve deixar de prosseguir no procedimento (art. 8º-B, § 3º). Se a cobrança extrajudicial for considerada indevida, o banco se sujeita à multa e ao dever de indenizar previstos no art. 3º, §§ 6º e 7º, do decreto-lei (art. 8º-D).

O que diz a lei sobre busca e apreensão, e o que não mudou?

Na via judicial, continuam valendo a regra de que a mora decorre do simples vencimento do prazo, os 5 dias para pagar a dívida inteira depois da liminar e os 15 dias para a resposta. Em 2025, o STJ (Tema 1279) fixou que os 5 dias contam da execução da liminar.

O STF também analisou a via extrajudicial. Segundo o Supremo, o plenário validou, por maioria e em 2025, os procedimentos extrajudiciais, com salvaguardas, como a proibição de atos de perseguição a devedores e a seus familiares. Como a discussão nas ADIs 7600, 7601 e 7608 pode ter novos andamentos, vale conferir o portal do STF.

Para saber se já existe ação contra você, veja consulta de busca e apreensão de veículo. Para o número de parcelas em atraso, leia quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão. Para os direitos básicos no contrato, leia o Código de Defesa do Consumidor explicado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.

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