Sabesp e ouvidoria não resolveram? Quando levar o caso à Arsesp

Uma mão fechando uma pasta de papéis com uma etiqueta com o texto AGÊNCIA REGULADORA sobre uma mesa
Ilustração criada com IA

Em uma Arsesp reclamação Sabesp, recorra à agência quando a Sabesp e a ouvidoria dela não resolveram o problema, ou quando o prazo informado venceu. A Arsesp envia o caso à Sabesp, analisa a resposta e dá um parecer. Em regra, segundo a norma da agência, a cobrança da conta contestada fica suspensa enquanto isso.

Os telefones, o formulário e os prazos estão em Sabesp reclamação. Aqui o foco é o que acontece depois que você registra.

Resumo rápido

  • A Arsesp é a 3ª instância: vem depois da Sabesp e da ouvidoria da Sabesp.
  • Sem registro prévio na Sabesp, o pedido vira “solicitação primeiro contato” e volta para a ouvidoria da empresa.
  • Depois do registro, a Arsesp cobra a resposta da Sabesp e emite um parecer conclusivo.
  • Você pode pedir reanálise se discordar.

Quando recorrer à Arsesp?

Recorra à Arsesp depois de tentar a Sabesp e a ouvidoria dela. A Arsesp chama o seu Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) de 3ª instância. A Ouvidoria da Arsesp é a 4ª e só deve ser procurada se o atendimento do SAU não for satisfatório.

Segundo a Deliberação Arsesp 947/2019, que define os prazos e procedimentos do SAU, o registro prévio na Sabesp é condição para o pedido ser tratado como reclamação. Sem ele, a Arsesp classifica como “solicitação primeiro contato” e orienta que o assunto será tratado pela ouvidoria da Sabesp.

Lembre que a Arsesp só atua nos municípios que ela regula. Para energia elétrica, a Arsesp diz que o atendimento é feito pela Aneel.

O que levar para registrar?

A página do Espaço do Consumidor da Arsesp lista os dados para cadastrar uma reclamação:

  • nome completo e CPF;
  • endereço referente à reclamação;
  • telefone ou e-mail para contato;
  • número do protocolo de atendimento da Sabesp;
  • número da instalação da unidade usuária;
  • descrição do problema.

Se faltar alguma informação obrigatória, a norma prevê que a Arsesp peça a complementação. Responda logo: sem resposta em 3 dias úteis, o pedido pode ser encerrado.

Como funciona a Arsesp reclamação Sabesp depois do registro?

O caso passa por estas etapas, segundo a Deliberação 947/2019:

  1. Protocolo. A Arsesp registra e dá um número de protocolo para você acompanhar.
  2. Envio à Sabesp. O caso vai para a ouvidoria da Sabesp, que deve mandar um parecer em até 10 dias úteis, em regra.
  3. Análise. A Arsesp examina a resposta à luz da legislação, dos regulamentos e dos contratos vigentes.
  4. Parecer conclusivo. A resposta final vai para você. A Arsesp classifica a reclamação como procedente, parcialmente procedente ou improcedente.

A norma fixa o prazo de até 20 dias úteis do registro para a resposta da Arsesp, prorrogável por até 10. A tabela de prazos está em Sabesp reclamação.

A cobrança da conta contestada fica suspensa?

Em regra, sim, segundo a norma do SAU, mas só para a conta que é objeto da reclamação registrada na Arsesp. A Deliberação 947/2019 (art. 34) prevê que o pagamento dela fica suspenso até o encerramento do caso, e proíbe procedimentos de cobrança a partir do registro, inclusive o corte.

Outras regras do mesmo artigo:

  • depois do encerramento, a conta é reemitida com vencimento de pelo menos 5 dias úteis;
  • se a reclamação for considerada improcedente, a conta pode ter juros de mora;
  • não há multa se o registro na Arsesp ocorreu até a data de vencimento da conta.

Uma deliberação mais recente, a 1.791/2026 (Diário Oficial de 16/04/2026), que alterou o art. 79 da Deliberação 106/2009, diz também que, enquanto o débito está sob análise da Arsesp, as medidas administrativas de cobrança ficam suspensas. Mesmo assim, a norma fala da conta contestada; por segurança, mantenha as outras em dia. Ao registrar, pergunte ao atendente da Arsesp se a suspensão consta do protocolo e guarde o número.

E se eu discordar do parecer da Arsesp?

Você pode pedir reanálise antes do encerramento do caso, segundo a Deliberação 947/2019. Depois do encerramento, só é possível pedir a reabertura com fatos novos ou se o parecer da Arsesp não tiver sido cumprido, nem em parte.

Se o atendimento do SAU não for satisfatório, a Ouvidoria da Arsesp é a 4ª instância. Ela recebe manifestações sobre os serviços da própria Arsesp; não é o lugar para registrar a primeira reclamação contra a Sabesp.

O que fazer se nada resolver?

Você pode usar, em paralelo, o consumidor.gov.br e o Procon. Outras opções são o Juizado Especial e a notificação extrajudicial, um texto formal enviado à empresa com o histórico e o que você pede. Nenhum caminho garante o resultado.

Para o caso específico de conta alta, leia conta de água muito alta, conta de água alta por vazamento e Sabesp reclamação de conta alta.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As normas e os canais podem mudar, por isso confirme os procedimentos e os prazos nas páginas oficiais da Arsesp e da Sabesp antes de agir.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.