A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Pela regra atual, quem tem direito não paga pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês (desconto de 100%), e só a parte acima disso é cobrada. Em regra, o desconto é automático para quem está no Cadastro Único ou recebe o BPC, com os dados em dia. A exceção é a família com doença ou deficiência, que precisa levar um relatório médico à distribuidora.
Desde 2026 existe também o Desconto Social, um benefício menor para famílias com renda um pouco mais alta. Os dois fazem parte do programa federal chamado Luz do Povo.
Resumo rápido
- Quem: famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, quem recebe o BPC e famílias com doença ou deficiência que dependa de aparelho elétrico.
- Quanto: 100% de desconto até 80 kWh por mês; acima disso, sem desconto.
- Desconto Social: renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, com isenção de um encargo até 120 kWh por mês.
- Como receber: em regra, não precisa pedir. Mas o cadastro, o endereço e o titular da conta precisam estar certos. Para doença ou deficiência, é preciso levar relatório e atestado médico à distribuidora.
O que é a tarifa social de energia elétrica?
A tarifa social de energia elétrica é o desconto que a lei dá à conta de luz das famílias de baixa renda. Ela vale só para imóvel residencial, e a mesma família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora (uma conta de luz).
A regra mudou há pouco tempo. Antes, o desconto era em faixas (65%, 40% e 10%, até 220 kWh). A Lei 15.235/2025 trocou isso por um desconto de 100% até 80 kWh por mês e de 0% acima desse valor.
O custo do desconto não sai da distribuidora. Ele é pago pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é custeada principalmente pelos demais consumidores.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica?
Tem direito quem se encaixa em pelo menos um destes grupos, de acordo com a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz):
- Renda baixa: família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- BPC: idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada.
- Saúde: família inscrita no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija aparelhos elétricos de uso contínuo.
- Indígenas e quilombolas: famílias inscritas no Cadastro Único que cumpram os critérios de renda ou de BPC e tenham essa condição registrada.
Além disso, quatro condições valem para todos:
- Quando o benefício depende do Cadastro Único, a última atualização do cadastro deve ter no máximo 2 anos.
- A conta de luz deve estar no nome de alguém da família. No caso do BPC, pode estar no nome do beneficiário ou de quem mora com ele.
- O endereço do cadastro deve coincidir com o da conta. Se houver diferença, ao menos o município deve ser o mesmo.
- No caso de doença ou deficiência, a família precisa levar à distribuidora um relatório e um atestado assinados por médico.
Para ver cada grupo em detalhe, leia quem tem direito à tarifa social. Já a situação de quem é aposentado está em aposentado e tarifa social.
Quanto é o desconto da tarifa social?
O desconto da tarifa social é de 100% sobre os primeiros 80 kWh de cada mês. Acima de 80 kWh, a energia é cobrada normalmente, sem desconto.
| Benefício | Quem recebe | Consumo coberto | Efeito |
|---|---|---|---|
| Tarifa social | Renda de até meio salário mínimo por pessoa, BPC, doença ou deficiência com aparelhos, indígenas e quilombolas | Até 80 kWh por mês | Desconto de 100% |
| Desconto Social | Renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa | Até 120 kWh por mês | Tarifa reduzida (isenção da CDE) |
Veja um exemplo. Se a casa consumir 100 kWh, os primeiros 80 kWh saem de graça e os 20 kWh restantes são cobrados.
Mesmo com o desconto, a fatura pode trazer valores que não dependem do consumo de energia, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública. Por isso, a conta nem sempre vem zerada.
O desconto de 65% na conta de luz ainda existe?
Não, em regra. O desconto de 65% era a primeira faixa da regra anterior, que valia para os primeiros 30 kWh. Essa estrutura em faixas deixou de valer, e a Aneel aplica a regra de 100% até 80 kWh nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.
Se você viu a faixa de 65% ou 40% em algum site, pode ser regra antiga. Confira sempre a data da página e prefira a página da Aneel sobre tarifa social.
O que é o Desconto Social?
O Desconto Social é um benefício separado, que começou em 1º de janeiro de 2026. Ele é para famílias do Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.
Nele, a família fica isenta de um encargo da conta (a CDE) no consumo de até 120 kWh por mês. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o desconto é de cerca de 11,8% na tarifa de energia. Acima de 120 kWh, a tarifa é a normal.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, esse benefício também é automático para quem tem o Cadastro Único atualizado. As distribuidoras têm até 31 de dezembro de 2026 para convocar as famílias que precisam regularizar o cadastro.
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único é o cadastro que o governo federal usa para identificar famílias de baixa renda e escolher quem entra em programas sociais. Entre eles estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Bolsa Família.
A inscrição é gratuita e presencial, em um posto do município, como o CRAS. O cadastro precisa ser atualizado a cada 24 meses, ou antes, se mudar o endereço, a renda ou quem mora na casa.
Como pedir a tarifa social de energia elétrica?
Em regra, você não precisa pedir. A distribuidora deve colocar a unidade consumidora na tarifa social de forma automática, depois de cruzar o Cadastro Único e o cadastro do BPC com os dados dela. Para a família com doença ou deficiência, não é assim: é preciso apresentar à distribuidora o relatório e o atestado médico. E quem acha que tem direito e não foi incluído pode pedir a classificação à distribuidora a qualquer momento.
Para saber se você recebe, olhe a fatura ou fale com a distribuidora. O Ministério de Minas e Energia indica ainda o Disque 121 e a plataforma FalaBr. Para saber como cadastrar, veja tarifa social: como cadastrar.
O que fazer se tenho direito e não recebo o desconto?
Comece conferindo o motivo mais comum: cadastro desatualizado, conta no nome de alguém de fora da família ou endereço diferente do Cadastro Único. Se algo estiver errado, corrija no CRAS ou na distribuidora.
Se tudo estiver certo e o desconto não aparecer:
- Reclame na distribuidora e peça o número de protocolo.
- Se não resolver, acione a ouvidoria dela.
- Depois disso, registre a queixa na Aneel. O caminho completo está em Aneel reclamação.
Se, ao contrário, a conta veio alta mesmo com o benefício, veja conta de luz muito alta. Mais guias do tema estão em direitos do consumidor de luz e água.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras da tarifa social mudaram em 2025 e 2026 e podem mudar de novo, por isso confirme os critérios na página da Aneel ou na sua distribuidora antes de agir.