Tarifa social de energia: precisa pedir? Como cadastrar a família

Cima de uma mesa de cozinha brasileira com um notebook aberto
Ilustração criada com IA

Para receber a tarifa social, o passo principal é estar no Cadastro Único (ou receber o BPC) com os dados em dia. Em regra, a distribuidora coloca a conta de luz na tarifa social por conta própria, sem você pedir. A exceção é a família com doença ou deficiência, que precisa levar à distribuidora um relatório e um atestado médicos.

Resumo rápido

  1. Confira se a família se encaixa (veja quem tem direito).
  2. Inscreva ou atualize o Cadastro Único no CRAS ou no posto do seu município.
  3. Confira se a conta de luz está no nome de alguém da família e se o endereço é o mesmo do cadastro.
  4. Aguarde a distribuidora. Se o desconto não vier, peça a classificação (o enquadramento da conta na tarifa social) e guarde o protocolo.

Como cadastrar a tarifa social de energia elétrica?

Em regra, não existe cadastro separado da tarifa social (a exceção é a família com doença ou deficiência, explicada abaixo). Segundo o Ministério de Minas e Energia, no site do programa Luz do Povo, os benefícios são concedidos automaticamente e não é preciso fazer solicitação na distribuidora.

O “cadastro” é, portanto, o do governo federal:

  1. Inscreva-se ou atualize o Cadastro Único, presencialmente, em um posto do município, como o CRAS.
  2. Confira a conta de luz. Ela precisa estar no nome de alguém da família. O endereço do cadastro deve coincidir com o da conta ou, pelo menos, estar no mesmo município.
  3. Espere a classificação. Quando a distribuidora classifica a conta, a tarifa social passa a valer em uma fatura seguinte (veja os prazos abaixo).

O que é o Cadastro Único e o que levar para se inscrever?

O Cadastro Único é o cadastro do governo que identifica famílias de baixa renda, como na tarifa social e no Bolsa Família. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a inscrição é gratuita e presencial.

A pessoa responsável pela família deve comparecer levando:

  • o CPF de todas as pessoas da família (obrigatório);
  • um documento de identificação;
  • o comprovante de residência, se tiver (de preferência a conta de luz).

O cadastro precisa ser atualizado a cada 24 meses, ou antes, se mudar o endereço, a renda ou quem mora na casa. Passados 2 anos sem atualização, o benefício pode ser retirado após o cruzamento de dados (art. 205 da norma da Aneel).

Quanto tempo demora para a tarifa social ser aprovada?

A página do MDS sobre o Cadastro Único não informa quanto tempo leva a inclusão. Já os prazos da distribuidora estão na Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz):

Situação Prazo da norma
Ligação nova ou troca de titularidade Primeira fatura já na tarifa social, se a família se enquadrar (art. 200)
Novos dados do Cadastro Único e do BPC Até 10 dias úteis após a notificação da base; classificação até o primeiro ciclo completo de faturamento seguinte (art. 200)
Você pede a classificação Resposta em até 5 dias úteis (10 com visita técnica); classificação no ciclo seguinte (art. 203)

Nos casos de ligação nova, troca de titularidade e pedido seu, os prazos ficam suspensos enquanto os sistemas de consulta do Cadastro Único e do BPC estiverem indisponíveis. Em qualquer caso, o desconto pode levar mais de uma fatura para aparecer.

Como pedir à distribuidora se o desconto não aparece?

Se acha que tem direito e não foi incluído, peça a classificação à distribuidora, a qualquer tempo. Tenha em mãos:

  • documento de identificação e CPF;
  • o número de identificação da unidade consumidora, quando existir;
  • o código familiar do Cadastro Único ou, se for o caso, o número do benefício do BPC.

Peça o protocolo. Se a distribuidora não fizer a verificação e ficar comprovado que a família se enquadrava e os dados permitiam a classificação, a norma prevê devolução em dobro do valor pago a mais (art. 200, § 4º).

E se a família tem doença ou deficiência?

Nesse grupo, a classificação automática não se aplica: a família leva à distribuidora o relatório e o atestado assinados por médico. Entre outras informações, a norma pede:

  • a situação clínica do morador e o código da doença (CID);
  • os aparelhos elétricos usados, com o período e as horas mensais de uso;
  • o número do médico no CRM;
  • a homologação da secretaria de saúde, se o médico não atuar no SUS nem em estabelecimento particular conveniado.

O relatório precisa informar por quanto tempo os aparelhos serão usados. Se o prazo não vier especificado ou for indeterminado, a norma manda indeferir o enquadramento (art. 178, § 3º); peça ao médico que escreva o prazo. Para prorrogar, é preciso apresentar novo relatório e atestado.

Como me cadastro na tarifa social da Coelba ou de outra distribuidora?

A regra federal vale para todas; só mudam os canais, que ficam na fatura e na página “Fale com a sua distribuidora”, da Aneel. Na Amazonas Energia, veja tarifa social Amazonas Energia.

O que fazer se a distribuidora não resolver?

Reclame na distribuidora, depois na ouvidoria e, por fim, na Aneel (veja Aneel reclamação). Veja também como saber se estou na tarifa social e tarifa social de energia elétrica.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras mudaram em 2025 e 2026 e podem mudar de novo; confirme critérios e prazos na Aneel ou na sua distribuidora antes de agir.

A empresa não resolveu? Veja onde reclamar e em que ordem: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado.

Ver onde reclamar →

Conteúdo informativo. Não substitui um advogado nem a Defensoria Pública e não garante resultado.