Tem direito à tarifa social a família que se encaixa em pelo menos um destes grupos: renda de até meio salário mínimo por pessoa no Cadastro Único, recebimento do BPC (benefício para idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência) ou renda de até três salários mínimos com um morador que depende de aparelho elétrico para tratar uma doença ou deficiência. Quem tem direito não paga pelos primeiros 80 kWh de cada mês.
Resumo rápido
- Grupo 1: família no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Grupo 2: idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Grupo 3: família no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e um morador com doença ou deficiência que usa aparelho elétrico de forma contínua.
- Para todos: imóvel residencial, uma conta de luz por família, conta em nome de alguém da família e endereço compatível. Quando o benefício depende do Cadastro Único, ele deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos.
Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica em 2026?
Os grupos estão no art. 177 da Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz):
- Renda baixa. A família inscrita no Cadastro Único tem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- BPC. O Benefício de Prestação Continuada é pago a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência. Quem o recebe tem direito à tarifa social, se cumprir as demais condições.
- Saúde. A família inscrita no Cadastro Único tem renda de até três salários mínimos e um morador com doença ou deficiência. O tratamento precisa exigir o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica.
Famílias indígenas e quilombolas também são contempladas, desde que cumpram o critério de renda do grupo 1 ou o do BPC e essa condição esteja registrada no Cadastro Único ou no cadastro do BPC.
No grupo da saúde, a família precisa levar à distribuidora um relatório e um atestado assinados por médico.
Quem tem Cadastro Único tem direito à tarifa social?
Nem toda família no Cadastro Único tem direito. A renda precisa estar dentro do limite: até meio salário mínimo por pessoa, ou até três salários mínimos com doença ou deficiência e aparelhos elétricos.
Quem recebe o BPC, por outro lado, tem direito pelo próprio benefício, se cumprir as demais condições. Para saber como se inscrever no Cadastro Único, veja tarifa social: como cadastrar.
Que condições valem para todos os grupos?
Quatro condições da norma da Aneel valem para qualquer grupo:
- Imóvel de moradia. O benefício é só para a classe residencial.
- Uma conta por família. Cada família recebe o benefício em apenas uma unidade consumidora.
- Cadastro em dia. Quando o direito depende do Cadastro Único, a última atualização precisa ter, no máximo, 2 anos. A distribuidora confere isso ao conceder o benefício. Se o cadastro passar de 2 anos sem atualização, o benefício pode ser retirado após o cruzamento de dados (art. 205).
- Titular e endereço. A conta deve estar no nome de alguém da família (no BPC, do beneficiário ou de quem mora com ele). O endereço do cadastro deve coincidir com o da conta; se diferir, o município deve ser o mesmo.
Se uma peça falhar, o desconto pode não aparecer. Para conferir se você já recebe, veja como saber se estou na tarifa social.
Quem tem direito a 65% de desconto na luz?
A faixa de 65% deixou de existir. Ela valia para os primeiros 30 kWh; havia ainda 40% (de 31 a 100 kWh) e 10% (de 101 a 220 kWh).
A Lei 15.235/2025 trocou essas faixas por um desconto de 100% até 80 kWh por mês, e de 0% acima disso. Segundo a Aneel, a nova regra vale para faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Se uma página ainda fala em 65%, ela provavelmente está desatualizada. Veja mais em desconto da tarifa social.
Quem tem direito a 50% de desconto na conta de luz?
Nem a Lei 15.235/2025 nem a Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel trazem faixa de 50% na tarifa social. O desconto é de 100% até 80 kWh. Se alguém ofereceu 50% a você, peça a base disso à distribuidora.
E quem tem renda um pouco maior?
Desde 1º de janeiro de 2026 existe o Desconto Social, um benefício separado. Ele é para famílias do Cadastro Único com renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa. A família fica isenta de um encargo da conta (a CDE) no consumo de até 120 kWh por mês. Segundo o Ministério de Minas e Energia, no site do Luz do Povo, ele é concedido automaticamente.
Isso não zera a conta. A explicação completa está em tarifa social de energia elétrica.
E se eu tenho direito e não recebo?
Primeiro, confira cadastro, titular e endereço. Se estiver tudo certo, peça a classificação à distribuidora e guarde o protocolo. A norma da Aneel permite o pedido a qualquer tempo. O passo a passo está em como cadastrar; a situação de quem é aposentado, em aposentado e tarifa social.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras mudaram em 2025 e 2026 e podem mudar de novo; confirme na Aneel ou na sua distribuidora antes de agir.