Pelas regras da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica, que fiscaliza as distribuidoras de luz), o corte de luz por falta de pagamento só pode acontecer depois de um aviso da distribuidora, feito com pelo menos 15 dias de antecedência. Em regra, a empresa também não pode cortar entre as 18h e as 8h, nem às sextas-feiras, nos fins de semana, em vésperas de feriado e em feriados.
Se você pagou antes da data limite do aviso, o corte é considerado indevido. Nesse caso, a distribuidora deve religar a luz em até 4 horas e creditar uma compensação na sua fatura.
Resumo rápido
- Aviso: a distribuidora precisa notificar com pelo menos 15 dias de antecedência, informando o dia a partir do qual o corte pode ocorrer.
- Horário: das 8h às 18h, e não às sextas, sábados, domingos, vésperas de feriado e feriados.
- Limite: em regra, o corte não pode ser feito depois de 90 dias da fatura vencida e não paga.
- Proteção extra: consumidor de baixa renda e quem usa equipamento vital cadastrado têm regras próprias.
- Corte indevido: religação em até 4 horas, sem cobrança, e compensação na fatura.
Como funciona o corte de luz?
O corte de luz, que a norma chama de suspensão do fornecimento, pode ocorrer quando a fatura não é paga. A Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel prevê o corte, entre outros motivos, pelo não pagamento da fatura e pelo não pagamento de serviços cobráveis, como a religação.
Antes do corte, a distribuidora, que é a empresa que entrega a luz e cobra a conta, precisa enviar uma notificação. A critério dela, o aviso pode ser uma carta com entrega comprovada ou um texto impresso em destaque na própria fatura.
A notificação deve informar o dia a partir do qual o corte pode ser feito. Por isso, guarde o aviso: é a data dele que vale para conferir se o corte foi feito no prazo.
Também existem cortes por razões técnicas ou de segurança, como risco nas instalações. Eles seguem outras regras e outros prazos, e este guia trata do corte por dívida.
Quanto tempo depois do aviso eles cortam a luz?
Em regra, o corte só pode ser feito depois de 15 dias do aviso, e não depois de 90 dias contados da fatura vencida e não paga. A tabela mostra os principais prazos da norma.
| Situação | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Antecedência do aviso, em caso de dívida | Pelo menos 15 dias | 360, § 1º, II |
| Limite para cortar | Até 90 dias, contados da data da fatura vencida e não paga | 357 |
| Unidade de baixa renda | Pelo menos 30 dias entre o vencimento da fatura e o corte | 358 |
| Horário do corte | Das 8h às 18h | 359 |
Passados os 90 dias, o corte só é permitido se a distribuidora comprovar que foi impedida de executá-lo por decisão judicial ou outro motivo justificável. Isso não apaga a dívida, porque o prazo para cobrar faturas em atraso é de até 60 meses.
Se a empresa não cortar depois do aviso, ela deve destacar nas faturas seguintes que o corte ainda é possível. Para mais detalhes, veja o aviso de corte de luz.
Estou com 3 contas de luz atrasadas: pode cortar?
Pode ser que sim. Nos artigos sobre suspensão por dívida, a norma da Aneel não fixa um número mínimo de contas atrasadas: ela trata do não pagamento da fatura, depois da notificação. O que a regra limita é o tempo, já que o corte não pode vir depois de 90 dias da fatura vencida.
Por isso, em regra, uma conta com mais de 90 dias de atraso deixa de permitir o corte por ela, embora ainda possa ser cobrada. A regra vale para as distribuidoras em geral, seja qual for o nome da empresa que atende você.
Enquanto a dívida existe, a distribuidora pode cobrar multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês e atualização pelo IPCA. Já o corte não acontece se você apresentar a quitação do débito à equipe que estiver no local.
Para entender melhor a contagem, leia corte de luz: quantos dias de atraso até cortar.
Quais os dias que não pode cortar a energia?
A distribuidora deve fazer o corte por dívida das 8h às 18h. A norma proíbe a execução às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados.
Na prática, isso deixa de segunda a quinta-feira, desde que o dia não seja feriado nem véspera de feriado. Se o corte ocorrer fora dessas regras, ele pode ser considerado indevido, pois a norma define como indevida a suspensão feita sem observar a resolução.
O aviso indica o dia a partir do qual o corte pode ocorrer. Isso marca o mais cedo possível e não autoriza cortar em dia vedado. Se houver feriado numa quinta-feira, a quarta é véspera, e o corte por dívida fica barrado de quarta a domingo. A norma não diz quais feriados contam; na dúvida, pergunte à distribuidora.
O corte de luz por emergência ou razão técnica tem dia proibido?
A regra de dias vale para o corte por dívida. A suspensão imediata em situação emergencial (art. 353) e a feita por razões técnicas ou de segurança (art. 355) seguem outros artigos, que não repetem a vedação de dias.
Por isso, luz cortada numa sexta-feira não é necessariamente um corte por dívida indevido. Pergunte o motivo e peça o protocolo. Na emergência, a distribuidora deve informar o motivo por escrito, de forma específica e com entrega comprovada.
Quem tem proteção extra no corte de luz?
Algumas situações têm regras próprias. Nos três primeiros casos abaixo, a norma não proíbe o corte, mas exige cuidados maiores da distribuidora. No último, o débito em discussão não pode gerar corte até a resposta da ouvidoria.
- Baixa renda: a unidade da subclasse residencial baixa renda deve ter pelo menos 30 dias entre o vencimento da fatura e o corte. Além disso, se você pedir, o parcelamento da dívida é obrigatório, desde que o débito não tenha sido parcelado antes e com o mínimo de três parcelas. Veja tarifa social de energia elétrica.
- Equipamento vital: se a casa tem pessoa que usa aparelho de autonomia limitada, vital à vida e dependente de energia, o cadastro na distribuidora é o que garante o cuidado extra. A distribuidora deve fazer esse cadastro de imediato, mediante comprovação médica. Estando a unidade cadastrada, o aviso do corte precisa ser escrito, específico e com entrega comprovada. Sem o cadastro prévio, vale o aviso comum.
- Serviço público ou essencial: se o corte prejudicar um serviço essencial à população, a notificação escrita deve ser feita ao poder público competente.
- Cobrança de diferenças em discussão: se o débito vem de diferenças apuradas pela distribuidora, como erro de faturamento ou defeito no medidor, e você registra reclamação até a data limite do aviso, ela não pode cortar por esse débito até a resposta da ouvidoria. A proteção continua se o caso chegar à Aneel ou à agência estadual.
Nos artigos da norma sobre corte, essa última proteção não aparece para uma fatura comum contestada. Por isso, guarde os protocolos e pague o que não está em discussão. Se houver decisão judicial ou outra lei aplicável ao seu caso, busque orientação individual.
O que fazer se o corte de luz for indevido?
Em regra, o corte é indevido se você pagou até a data limite do aviso, se pagou por QR Code do Pix antes de o corte ser feito ou se a distribuidora não seguiu as regras da resolução.
Nesses casos, a norma prevê direitos claros:
- Religação em até 4 horas, contadas da constatação ou da sua comunicação, em qualquer dia e horário.
- Sem cobrança pela religação.
- Compensação na fatura, em até 2 ciclos de faturamento depois do restabelecimento, com valor mínimo previsto na norma. A distribuidora pode abater débitos vencidos que você não esteja contestando.
Siga estes passos:
- Ligue para a distribuidora na hora e peça o protocolo. Diga que pagou, com data e horário.
- Guarde as provas: comprovante de pagamento, aviso de corte, fatura e fotos ou prints.
- Anote o horário em que a luz voltou, para conferir o prazo de 4 horas.
- Confira a fatura dos próximos meses para ver se a compensação foi creditada.
- Se não resolver, acione a ouvidoria da distribuidora e, depois, a Aneel. O passo a passo está em Aneel reclamação.
Para o caso específico, leia também corte de luz indevido. Se a luz foi cortada por dívida e você já pagou, veja religação de energia. Já quem pensa em religar por conta própria deve ler antes sobre auto-religação e lacre, porque isso pode trazer cobranças.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre corte indevido?
O Código de Defesa do Consumidor trata do tema. O art. 22 diz que os serviços essenciais devem ser contínuos e que a empresa deve reparar os danos se não forem. Já o art. 42 dá direito à devolução em dobro de cobrança indevida, salvo engano justificável, e proíbe expor o devedor a ridículo, constrangimento ou ameaça.
O que fazer se a distribuidora não resolver?
Se a empresa não resolver, o caminho é a ouvidoria da distribuidora e, depois, a Aneel. Há ainda a plataforma consumidor.gov.br e o Procon.
Uma notificação extrajudicial também ajuda a registrar o histórico do problema. Nenhum caminho garante resultado, e o que funciona depende do caso. Para outros temas, veja direitos do consumidor de luz e água.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. As regras da Aneel podem mudar, por isso confirme os prazos na norma e com a sua distribuidora antes de agir.