A notificação extrajudicial (aviso formal por escrito a uma empresa, fora da Justiça) é uma carta formal, feita fora de um processo na Justiça, para dar a alguém conhecimento oficial de um fato ou de um pedido, como pagar um valor ou cumprir um contrato. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualquer pessoa pode fazê-la. Se o problema não se resolver, ela também pode servir de prova em um processo.
Resumo rápido
- Quem pode enviar: qualquer pessoa, segundo o CNJ.
- O que ela precisa ter: título, nome e endereço completos do destinatário, os fatos, um pedido com prazo razoável, data e assinatura.
- Como entregar: pelo cartório, que tenta a entrega e emite uma certidão, ou pelos Correios, com aviso de recebimento.
- Quando usar: para tentar resolver um conflito de forma amigável, cobrar um valor, exigir o cumprimento de um contrato ou pedir documentos.
- Se for ignorada: ela não é uma decisão de juiz, mas pode servir de prova e, em certos casos, colocar a outra parte em mora.
O que significa notificação extrajudicial?
“Extrajudicial” quer dizer fora da Justiça. A notificação é, segundo o CNJ, um ato feito para dar conhecimento de uma informação à outra parte. Na prática, é uma carta escrita que conta os fatos e a relação entre as duas pessoas ou empresas.
A Lei de Registros Públicos (art. 160) prevê que o cartório de Registro de Títulos e Documentos notifique quem o interessado indicar. Por esse caminho também podem ser feitos avisos e denúncias, quando não for exigida a intervenção judicial. Já a notificação judicial, que passa pela Justiça, está prevista no art. 726 do Código de Processo Civil e não é o assunto deste guia.
Quem emite uma notificação extrajudicial?
Qualquer pessoa pode emitir, segundo o CNJ. O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), entidade que reúne esses cartórios, acrescenta que o remetente pode ser pessoa física ou empresa e que o destinatário também.
O CNJ chama a notificação de ferramenta de trabalho dos advogados. Mesmo assim, a mesma página diz que ela pode ser feita por qualquer pessoa. Ou seja, o texto pode ser seu; o cartório faz a entrega e emite a certidão. Em caso de dúvida sobre o que escrever, vale buscar orientação jurídica.
Quando usar uma notificação extrajudicial?
Use quando você quer registrar por escrito um pedido e ter prova de que a outra parte tomou conhecimento dele. O CNJ cita estes usos:
- tentar resolver um conflito de forma amigável antes que ele chegue ao Judiciário;
- dar ciência de uma situação a alguém;
- cobrar valores;
- exigir o cumprimento de um contrato;
- pedir documentos a um órgão público ou a uma empresa.
Em problemas de consumo, o Ministério da Justiça orienta tentar resolver direto com a empresa, por escrito (e-mail, chat ou carta), e guardar os comprovantes. A notificação é uma forma mais formal de fazer isso.
Guardar a prova importa por outro motivo. O Código de Defesa do Consumidor (art. 26, § 2º, inciso I) diz que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede a decadência, isto é, a perda do direito de reclamar de um vício aparente, até a resposta negativa. Essa resposta, segundo a lei, deve ser transmitida de forma inequívoca.
A notificação não substitui os outros caminhos. Veja também como fazer reclamação no Procon e como reclamar no consumidor.gov.br.
Como fazer uma notificação extrajudicial simples?
Escreva uma carta clara, com estes itens (baseados no que o CNJ descreve): o título “Notificação Extrajudicial”, o nome e o endereço completos de quem vai receber, os fatos e a relação entre vocês, o que você pede em linguagem clara (o conteúdo não pode atentar contra a moral), um prazo razoável para a outra parte cumprir, data e assinatura. Alguns prazos vêm da lei; nos demais, quem notifica define.
Guarde uma via da carta e as cópias dos comprovantes. Para o passo a passo e um texto pronto, veja o modelo de notificação extrajudicial.
Notificação extrajudicial é válida?
Segundo o CNJ, a notificação é um ato que qualquer pessoa pode praticar e que, se o conflito não for resolvido, pode ser usado como prova em um processo. O que varia é a força da prova de que a outra parte recebeu.
Entregue pelo cartório, a notificação gera uma certidão com o resultado da diligência. O IRTDPJ afirma que, se a pessoa se recusar a receber, prevalece a fé pública do oficial ou do escrevente, que declara a recusa. Enviada pelos Correios com aviso de recebimento, é uma opção mais barata, segundo o CNJ.
Mensagens por e-mail ou aplicativo levantam outras dúvidas. Para a notificação eletrônica feita por cartório, o Provimento 242/2026 do CNJ diz que a certificação positiva depende de comprovante de leitura da mensagem ou de outro meio tecnológico que prove a ciência do destinatário. O tema é tratado em notificação extrajudicial por WhatsApp ou e-mail.
Por onde a notificação pode ser enviada?
O CNJ descreve dois caminhos: o cartório da sua cidade ou os Correios, com aviso de recebimento. No cartório, segundo o CNJ (em página de 2018), são feitas em regra três tentativas de entrega, em horários e datas diferentes, e depois o cartório emite a certidão. Essa regra geral sobre o número de tentativas não consta do Código Nacional de Normas do CNJ em vigor, que trata da notificação em procedimentos específicos, como a alienação fiduciária. Confirme com o cartório como a entrega é feita no seu estado.
O IRTDPJ informa ainda que o pedido pode ser feito pela internet, na Central RTDPJ Brasil, e que o cartório informa o valor do serviço depois de receber o pedido. Veja detalhes em como enviar notificação extrajudicial e quanto custa no cartório.
O que acontece se a notificação extrajudicial for ignorada?
A notificação, sozinha, não é uma decisão da Justiça. Por isso, em regra, ignorá-la não leva a uma punição por si só. Mas há efeitos práticos, e eles dependem do caso.
- Prova: o CNJ diz que a notificação pode ser usada como prova em um processo, e isso inclui a prova de que a outra parte sabia do pedido.
- Mora: o Código Civil (art. 397) diz que, quando a obrigação não tem prazo para ser cumprida, a mora se constitui mediante interpelação (um aviso formal) judicial ou extrajudicial. Mora é o atraso no cumprimento de uma obrigação.
- Recusa de receber: como vimos, a recusa pode ser registrada pelo cartório.
Se foi você quem enviou e a empresa ignorou, o próximo passo pode ser o Procon, o consumidor.gov.br ou o Juizado.
Recebi uma notificação extrajudicial, o que devo fazer?
Leia com calma e confira quem enviou, o que pede e qual é o prazo. Depois, escolha a resposta que faz sentido para o seu caso.
- Guarde tudo: a carta, o envelope e a certidão, se houver.
- Confira se faz sentido: veja se o valor, o contrato e os dados estão corretos.
- Se concordar: cumpra o pedido e guarde o comprovante.
- Se discordar: responda por escrito, explique o motivo e anexe documentos. A orientação do Ministério da Justiça de registrar tudo por escrito e guardar comprovantes vale também aqui.
- Se tiver dúvida: procure orientação jurídica. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública; o TJDFT, por exemplo, indica a Defensoria Pública do DF para quem vai ao Juizado.
O que fazer se a notificação não resolver?
Se a outra parte não responder ou recusar, você ainda pode registrar uma reclamação no Procon ou, se a empresa participar, no consumidor.gov.br, ou levar o caso ao Juizado. Para comparar os caminhos, leia onde reclamar: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado, e veja todos os guias em como reclamar e fazer valer seus direitos. Para o caso de valores menores, veja o juizado de pequenas causas sem advogado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica individual.