Para fazer a consulta de busca e apreensão de veículo, use dois caminhos que se completam: a consulta de restrições do veículo no gov.br, que mostra restrições judiciais, e a consulta processual no site do tribunal, que mostra se existe processo em seu nome. Um resultado limpo em um deles não garante que não haja ação, por isso vale olhar os dois.
Em resumo:
- A consulta de restrições do Senatran é gratuita e pede Renavam, placa e CPF ou CNPJ do proprietário.
- Ela mostra restrições judiciais, administrativas, financeiras e de circulação, mas a página do serviço não cita “busca e apreensão” entre elas.
- A consulta ao processo é feita no site do tribunal, pelo número ou pelo nome ou CPF da parte.
- Se existir ação, os prazos correm da execução da liminar.
Onde olhar se o veículo tem busca e apreensão?
O primeiro lugar é a consulta de restrições e indicadores de veículos do gov.br, serviço do Senatran. Ela é gratuita para o cidadão e exige conta gov.br.
Há duas formas, segundo a página do serviço:
- Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito: faça login, clique em “Veículos”, escolha o veículo e depois “Restrições e indicadores”.
- Pelo Portal de Serviços do Senatran: entre com o gov.br, vá em “Consultar Veículo”, informe Renavam, placa e CPF ou CNPJ do proprietário e clique em “Indicadores de Situação do Veículo”.
Cada usuário tem acesso a 5 consultas. Se houver restrição, a página diz que ela aparece como judicial, administrativa, financeira ou de circulação. O Detran do seu estado também pode ter uma consulta própria de restrições, com regras que variam de um estado para outro.
Quando o veículo está com busca e apreensão, aparece no Detran?
Pode aparecer, mas depende de como a ordem foi registrada. O Decreto-Lei 911/1969 prevê que o juiz, ao decretar a busca e apreensão, insira diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, se tiver acesso a ela. Caso contrário, ele oficia ao departamento de trânsito para registrar o gravame. Depois da apreensão, essa restrição deve ser retirada.
Mesmo assim, as páginas oficiais do serviço não dizem que toda ordem de busca e apreensão aparece na consulta nem em quanto tempo. Ou seja, a ausência de restrição não prova que não existe processo. Para ter certeza, confira o processo, como mostra a próxima seção.
Como consigo ver se o carro está em busca e apreensão?
O caminho mais seguro é a consulta processual no site do tribunal. A Resolução 121/2010 do CNJ determina que a consulta aos dados básicos dos processos fique disponível na internet para qualquer pessoa, sem cadastro prévio nem demonstração de interesse. Esses dados incluem o número, a classe e os assuntos do processo, o nome das partes e a movimentação.
Os sistemas dos tribunais devem permitir a busca pelo número do processo, pelo nome das partes e pelo número do CPF ou CNPJ. A Resolução CNJ 121/2010 traz as regras, e cada tribunal tem o seu site. Em regra:
- Entre no site do tribunal onde a ação foi proposta. Se você não sabe qual é, comece pelo tribunal de justiça do seu estado.
- Procure “consulta processual” ou “consulta pública”.
- Busque pelo número do processo, se o tiver, ou pelo seu nome ou CPF.
- Abra o processo e veja a movimentação. As decisões, como a liminar, fazem parte dos dados de livre acesso.
Processos em sigilo ou segredo de justiça ficam fora da regra de consulta pública. Se o processo for de outro estado, o resultado depende de o tribunal permitir a busca por nome ou CPF.
E se eu descobrir que existe uma ação?
Leia o mandado e anote a data em que a liminar foi executada, porque é dela que contam os 5 dias para pagar a dívida e os 15 dias para a resposta. Veja o passo a passo em busca e apreensão de veículo. Para entender quando o banco pode ir ao cartório, leia nova lei de busca e apreensão de veículo. Para o atraso, veja quantas parcelas atrasadas levam à busca e apreensão.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Cada caso tem detalhes que podem mudar o resultado.